31993R2743

REGULAMENTO (CEE) Nº 2743/93 DA COMISSÃO de 5 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) nº 1767/82, que estabelece as regras de aplicação dos direitos niveladores específicos na importação para determinados produtos lácteos

Jornal Oficial nº L 248 de 06/10/1993 p. 0007 - 0007
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 52 p. 0228
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 52 p. 0228


REGULAMENTO (CEE) No 2743/93 DA COMISSÃO de 5 de Outubro de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 1767/82, que estabelece as regras de aplicação dos direitos niveladores específicos na importação para determinados produtos lácteos

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1108/93 do Conselho, de 4 de Maio de 1993, relativo a determinadas normas de execução dos acordos agrícolas bilaterais celebrados entre a Comunidade, por um lado, e a Áustria, a Finlândia, a Islândia, a Noruega e a Suécia, por outro (1), e, nomeadamente, o seu artigo 1o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 804/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (2), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2071/92 (3), e, nomeadamente, o no 7 do seu artigo 14o,

Considerando que a Comunidade assinou um acordo bilateral agrícola com a Finlândia; que o referido acordo compreende, entre outras disposições, uma respeitante ao comércio bilateral de queijos (4);

Considerando que os queijos mencionados no referido acordo devem ser acompanhados do certificado IMA 1; que se verifica ser necessário alterar a denominação do organismo emissor dos referidos certificados na Finlândia, na sequência de uma reorganização administrativa a partir de 1 de Setembro de 1993; que as referidas adaptações exigem que se introduzam alterações no Regulamento (CEE) no 1767/82 da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1941/93 (6);

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão do leite e dos produtos lácteos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O Regulamento (CEE) no 1767/82 é alterado do seguinte modo.

No anexo IV, na quarta coluna da rubrica « Finlândia », a denominação do organismo emissor dos certificados IMA 1 é substituída por « Elaeinlaeaekintae- ja elintarvikelaitos ».

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Setembro de 1993.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Outubro de 1993.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 113 de 7. 5. 1993, p. 1.

(2) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 13.

(3) JO no L 215 de 30. 7. 1992, p. 64.

(4) JO no L 109 de 1. 5. 1993, p. 18.

(5) JO no L 196 de 5. 7. 1982, p. 1.

(6) JO no L 176 de 20. 7. 1993, p. 21.