31993R2520

REGULAMENTO (CEE) Nº 2520/93 DO CONSELHO de 13 de Setembro de 1993 que suspende o embargo de determinadas trocas comerciais entre a Comunidade Europeia e o Haiti

Jornal Oficial nº L 232 de 15/09/1993 p. 0003 - 0003


REGULAMENTO (CEE) No 2520/93 DO CONSELHO de 13 de Setembro de 1993 que suspende o embargo de determinadas trocas comerciais entre a Comunidade Europeia e o Haiti

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Considerando que, por força do Regulamento (CEE) no 1608/93, de 24 de Junho de 1993, determinadas trocas comerciais entre a Comunidade Económica Europeia e o Haiti foram objecto de embargo (1);

Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, com base no relatório do secretário-geral sobre os progressos realizados na normalização da situação política no Haiti, adoptou, em 27 de Agosto de 1993, a Resolução 861 (1993) que suspende o embargo a Haiti, decidido no âmbito da Resolução 841 (1993), de 16 de Junho de 1993;

Considerando que, nestas circunstâncias, a Comunidade deve suspender a aplicação do Regulamento (CEE) no 1608/93;

Considerando que esta suspensão deve produzir efeitos a contar de 27 de Agosto de 1993, a fim de respeitar as obrigações internacionais da Comunidade no âmbito da Quarta Convenção ACP-CEE;

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 113o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

É suspenso o Regulamento (CEE) no 1608/93.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 27 de Agosto de 1993.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 13 de Setembro de 1993.

Pelo Conselho

O Presidente

Ph. MAYSTADT

(1) JO no L 155 de 26. 6. 1993, p. 2.