31993R2273

Regulamento (CEE) nº 2273/93 da Comissão, de 28 de Julho de 1993, que estabelece os centros de intervenção dos cereais

Jornal Oficial nº L 207 de 18/08/1993 p. 0001 - 0043
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 51 p. 0194
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 51 p. 0194


REGULAMENTO (CEE) No 2273/93 DA COMISSÃO de 28 de Julho de 1993 que estabelece os centros de intervenção dos cereais

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1766/92 do Conselho, de 30 Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais (1), e, nomeadamente, o seu artigo 5o,

Considerando que, com a finalidade de assegurar o bom funcionamento do regime de intervenção, convém que os centros de intervenção sejam determinados em função de uma situação geográfica e de instalações de armazenagem que permitam a constituição e o escoamento de lotes importantes de cereais;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão de acordo com o parecer do Comité de gestão dos cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

Os centros de intervenção a determinar em aplicação do artigo 5o do Regulamento (CEE) no 1766/92 devem corresponder a uma das seguintes condições:

a) Localização nas regiões com uma produção notável de cereais que exceda de maneira importante, corrente ou ocasionalmente, as possibilidades locais de absorção, tendo em conta as estruturas agrícolas e o mercado na região;

b) Existência de meios importantes de armazenagem;

c) Particular importância para o escoamento da mercadoria no interior e exterior da Comunidade.

Artigo 2o

1. Entre os centros situados nas regiões referidas no alínea a) do artigo 1o só devem ser tomadas em consideração as que correspondam às condições seguintes:

a) Existência de locais de armazenagem dotados de equipamentos técnicos tais que uma quantidade suficientemente importante de cereais possa ser tomada a cargo, tratado e entregue de forma contínua;

b) Situação favorável no que diz respeito aos meios de transporte, à tomada a cargo e, sobretudo, ao escoamento dos cereais.

2. Entre os centros que preenchem as condições referidas nas alíneas b) e c) do artigo 1o, só devem ser tomados em consideração aqueles cujos locais de armazenagem, equipamento técnico e situação geográfica favorável permitam a constituição e, sobretudo, o escoamento de lotes de cereais importantes e homogéneos.

Artigo 3o

É revogado o Regulamento (CEE) no 2006/80 da Comissão (2).

Artigo 4o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 1993.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de Julho de 1993.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 181 de 1. 7. 1992, p. 21.(2) JO no L 197 de 30. 7. 1980, p. 1.

PARARTIMA ANEXO - BILAG - ANHANG - - ANNEX - ANNEXE - ALLEGATO - BIJLAGE - ANEXO

1. El signo + significa que el lugar indicado se considera centro de intervención para el cereal en cuestión.

2. El signo - significa que el lugar indicado no ha de considerarse centro de intervención para el cereal en cuestión.

1. Tegnet + angiver, at det anfoerte sted betragtes som interventionscenter for den paagaeldende kornsort.

2. Tegnet - angiver, at det anfoerte sted ikke betragtes som interventionscenter for den paagaeldende kornsort.

1. Das Zeichen + bedeutet, dass der angegebene Ort als Interventionsort fuer die betreffende Getreideart gilt.

2. Das Zeichen - bedeutet, dass der angegebene Ort nicht als Interventionsort fuer die betreffende Getreideart gilt.

1. To simeio + kathorizei oti o anagrafomenos topos theoreitai os kentro paremvaseos gia ta en logo sitira.

2. To simeio - kathorizei oti o anagrafomenos topos den theoreitai os kentro paremvaseos gia ta en logo sitira.

1. The sign + indicates that the location shown is treated as an intervention centre for the cereal in question.

2. The sign - indicates that the location shown is not to be treated as an intervention centre for the cereal in question.

1. Le signe + précise que le lieu indiqué est considéré comme centre d'intervention pour la céréale en cause.

2. Le signe - précise que le lieu indiqué n'est pas à considérer comme centre d'intervention pour la céréale en cause.

1. Il segno + significa che il luogo indicato è considerato centro d'intervento per il cereale in causa.

2. Il segno - significa che il luogo indicato non è da considerarsi centro di intervento per il cereale in causa.

1. Het teken + geeft aan, dat deze plaats interventiecentrum is voor de betrokken graansoort.

2. Het teken - geeft aan, dat deze plaats geen interventiecentrum is voor de betrokken graansoort.

1. O sinal + significa que a localidade indicada é considerada centro de intervenção para o cereal em questão.

2. O sinal - significa que a localidade indicada não é considerada centro de intervenção para o cereal em questão.

/* Quadros: ver JO */