Regulamento (CEE) nº 1737/93 do Conselho de 24 de Junho de 1993 relativo à celebração do Acordo sobre pescas e ambiente marinho entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia
Jornal Oficial nº L 161 de 02/07/1993 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 5 p. 0027
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 5 p. 0027
REGULAMENTO (CEE) No 1737/93 DO CONSELHO de 24 de Junho de 1993 relativo à celebração do Acordo sobre pescas e ambiente marinho entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente o seu artigo 43o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia em matéria de pesca, assinado em 2 de Maio de 1992, prevê a celebração, o mais cedo possível mas nunca depois de 31 de Dezembro de 1992, de um acordo de pescas; Considerando que a Comunidade e a República da Islândia negociaram e rubricaram um acordo sobre relações de pesca; Considerando que é do interesse da Comunidade aprovar esse acordo, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Islândia sobre pescas e ambiente marinho. O texto do acordo acompanha o presente regulamento. Artigo 2o O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo referido no artigo 1o sob forma de toca de cartas para o efeito de vincular a Comunidade. Artigo 3o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 24 de Junho de 1993. Pelo Conselho O Presidente B. WESTH (1) JO no C 150 de 31. 5. 1993.