31993R1737

Regulamento (CEE) nº 1737/93 do Conselho de 24 de Junho de 1993 relativo à celebração do Acordo sobre pescas e ambiente marinho entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia

Jornal Oficial nº L 161 de 02/07/1993 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 5 p. 0027
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 5 p. 0027


REGULAMENTO (CEE) No 1737/93 DO CONSELHO de 24 de Junho de 1993 relativo à celebração do Acordo sobre pescas e ambiente marinho entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente o seu artigo 43o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Islândia em matéria de pesca, assinado em 2 de Maio de 1992, prevê a celebração, o mais cedo possível mas nunca depois de 31 de Dezembro de 1992, de um acordo de pescas;

Considerando que a Comunidade e a República da Islândia negociaram e rubricaram um acordo sobre relações de pesca;

Considerando que é do interesse da Comunidade aprovar esse acordo,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República da Islândia sobre pescas e ambiente marinho.

O texto do acordo acompanha o presente regulamento.

Artigo 2o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar as pessoas com poderes para assinar o acordo referido no artigo 1o sob forma de toca de cartas para o efeito de vincular a Comunidade.

Artigo 3o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito no Luxemburgo, em 24 de Junho de 1993.

Pelo Conselho

O Presidente

B. WESTH

(1) JO no C 150 de 31. 5. 1993.