31993R1432

REGULAMENTO (CEE) No 1432/93 DA COMISSÃO de 10 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 2175/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

Jornal Oficial nº L 140 de 11/06/1993 p. 0029 - 0030


REGULAMENTO (CEE) No 1432/93 DA COMISSÃO de 10 de Junho de 1993 que altera o Regulamento (CEE) no 2175/92, que estabelece normas de execução do regime específico de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3714/92 da Comissão (2), e, nomeadamente, o no 4 do seu artigo 3o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 2175/92 da Comissão (3) estabeleceu as normas de execução do regime de abastecimento das ilhas Canárias em produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, nomeadamente a estimativa que fixa, para o período de Julho de 1992 a Junho de 1993, as quantidades que podem beneficiar do regime específico de abastecimento; que as quantidades fixadas para alguns dos produtos foram já quase totalmente utilizadas; que parece, por conseguinte, necessário, com base na constatação das necessidades do mercado das ilhas Canárias, aumentar as quantidades de certos produtos para a campanha em curso;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

O anexo I do Regulamento (CEE) no 2175/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 1993.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 173 de 27. 6. 1992, p. 13.

(2) JO no L 378 de 23. 12. 1992, p. 23.

(3) JO no L 217 de 31. 7. 1992, p. 67.

ANEXO

« ANEXO I

Estimativa das necessidades de abastecimento das ilhas Canárias em produtos do sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas, para o período compreendido entre 1 de Julho de 1992 e 30 de Junho de 1993

/* Quadros: ver JO */