31993L0058R(01)

RECTIFICAÇÃO DO : - 93/58/CEE: DIRECTIVA 93/58/CEE DO CONSELHO de 29 de Junho de 1993 que altera o anexo II da Directiva 76/895/CEE relativa à fixação de teores máximos de resíduos de pesticidas nas e sobre as frutas e produtos hortícolas e o anexo da Directiva 90/642/CEE relativa à fixação de teores máximos de resíduos de pesticidas nos e sobre determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, e que estabelece uma primeira lista de teores máximos

Jornal Oficial nº L 219 de 24/08/1994 p. 0026


Rectificação à Directiva 93/58/CEE do Conselho, de 29 de Junho de 1993, que altera o anexo II da Directiva 76/895/CEE relativa à fixação de teores máximos de resíduos de pesticidas nas e sobre as frutas e produtos hortícolas e o anexo da Directiva 90/642/CEE relativa à fixação de teores máximos de resíduos de pesticidas nos e sobre determinados produtos de origem vegetal, incluindo frutas e produtos hortícolas, e que estabelece uma primeira lista de teores máximos (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » nº L 211 de 23 de Agosto de 1993)

Na página 7, no nº 2, terceira linha, do artigo 1º:

em vez de: « 0.1.: nozes, damascos, . . . »,

deve ler-se: « 0.1.: frutos de casca rija, damascos, . . . ».

Na página 8, no ponto II « FRUTOS DE CASCA RIJA » do ponto 1, última coluna:

a soma de « 0,1 » deve ser deslocada de modo a figurar em frente da palavra «Amêndoas ».

Na página 9, no ponto IV « PRUNÓIDEAS »:

na quarta coluna, onde se lê « 2 », em frente à palavra « Cerejas », deve figurar um espaço em branco;

Na sétima coluna, o número « 0,05 * » que figura em frente à palavra « Ameixas » deve aparecer em frente à palavra « Outros ».

Na página 10, no ponto II « BOLBOS », na última linha da terceira coluna:

o número « 0,05 » deve ler-se « 0,05 * ».

Na página 11, no ponto III « FRUTOS DE HORTÍCOLAS », na nona linha:

em vez de: « Cornichões »,

deve ler-se: « Pepininhos ».

Na página 11, no ponto IV « BRÁSSICAS », sétima coluna:

em frente a « Couves da China », deve figurar o algarismo « 1 ».

Na página 12, no ponto VII, décima coluna:

em frente a « Aipos » deve figurar uma chamada « (a) ».

Na página 13, no ponto 5, nas sexta e nona colunas:

o número « 0,02 * », em frente a « Batatas », na sexta coluna, desaparece, o mesmo sucedendo na nona coluna, ponto 4, última linha, em frente a « Outros »;

ainda na mesma nona coluna, em frente a « Batatas primor e outras », em vez do algarismo « 5 » deve ler-se « 0,02 * » e em frente a « Batatas de conservação » deve aparecer o algarismo « 5 ».

Na página 13 e seguintes, nas notas de pé-de-página, segunda linha:

em vez de: « . . . adoptados limites até 1 de Janeiro . . . »,

deve ler-se: « . . . adoptados limites harmonizados até 1 de Janeiro . . . ».

Na página 15, no ponto VI « FRUTOS DIVERSOS », última coluna:

são suprimidos o número « 0,05 * » e a expressão « (excepto kiwis) » em frente a « Frutos diversos » e a « Abacates », respectivamente.

Na página 15, no ponto I « RAÍZES E TUBÉRCULOS » do ponto 2, última coluna:

as chamadas « (c) » devem ler-se do seguinte modo, assim como o número « 0,05 * »:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Na página 16, no ponto III « FRUTOS HORTÍCOLAS » e no ponto IV « BRÁSSICAS »:

onde se lê « Cornichões » deve ler-se « pepininhos » e as colunas devem ler-se do seguinte modo:

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Na página 31, no ponto VI « FRUTOS DIVERSOS », terceira coluna:

em frente a « Frutos diversos », sob o número « 0,05 * » deve ler-se entre parêntesis « (excepto figos) ».

Na página 38, no ponto 5:

em vez de: « Bipentrina »,

deve ler-se: « Bifentrina ».