93/740/CE: Decisão do Conselho de 13 de Dezembro de 1993 respeitante à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas relativo ao acordo de pesca celebrado entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega
Jornal Oficial nº L 346 de 31/12/1993 p. 0025 - 0025
DECISÃO DO CONSELHO de 13 de Dezembro de 1993 respeitante à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas relativo ao acordo de pesca celebrado entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega (93/740/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, em articulação com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que, no âmbito das negociações sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), foi possível negociar um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certos convénios em matéria agrícola; Considerando que este acordo faz parte da globalidade dos resultados das negociações sobre o EEE e constitui um elemento essencial para a aprovação pela Comunidade do Acordo sobre o EEE; Considerando que este acordo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas relativo ao acordo de pesca celebrado entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega. O texto do acordo acompanha a decisão. Artigo 2º O presidente do Conselho procederá à notificação da aprovação do acordo pela Comunidade. Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1993. Pelo Conselho O Presidente Ph. MAYSTADT (1) JO nº C 305 de 23. 11. 1992, p. 63.