93/737/CE: Decisão do Conselho de 13 de Dezembro de 1993 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certas disposições em matéria agrícola
Jornal Oficial nº L 346 de 31/12/1993 p. 0017 - 0017
DECISÃO DO CONSELHO de 13 de Dezembro de 1993 relativa à celebração de um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certas disposições em matéria agrícola (93/737/CE) O CONSELHO DA UNIAO EUROPEIA, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, em articulação com o nº 3, segundo parágrafo, do artigo 228º, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que, no âmbito das negociações sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), foi possível negociar um acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certos convénios em matéria agrícola; Considerando que este acordo faz parte da globalidade dos resultados das negociações sobre o EEE e constitui um elemento essencial para a aprovação pela Comunidade do Acordo sobre o EEE; Considerando que este acordo deve ser aprovado, DECIDE: Artigo 1º É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Noruega respeitante a certas disposições em matéria agrícola. O texto do acordo acompanha a Decisão 93/239/CEE do Conselho, de 15 de Março de 1993, relativa à celebração dos acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Económica Europeia, por um lado, e a República da Áustria, a República da Finlândia, a República da Islândia, o Reino da Noruega e o Reino da Suécia, por outro, relativos à aplicação provisória dos acordos respeitantes a determinados convénios no domínio da agricultura, assinados pelas mesmas partes no Porto, em 2 de Maio de 1992 (2). Artigo 2º O presidente do Conselho procederá à notificação da aprovação do acordo pela Comunidade (3). Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 1993. Pelo Conselho O Presidente Ph. MAYSTADT (1) JO nº C 305 de 23. 11. 1992, p. 61.(2) JO nº L 109 de 1. 5. 1993, p. 1.(3) Ver página 35 do presente Jornal Oficial.