31993D0690

93/690/CE: DECISÃO DO CONSELHO de 10 de Dezembro de 1993 relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Bulgária, por outro

Jornal Oficial nº L 323 de 23/12/1993 p. 0001 - 0001
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 24 p. 0003
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 24 p. 0003


DECISÃO DO CONSELHO

de 10 de Dezembro de 1993

relativa à celebração pela Comunidade Europeia do Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Bulgária, por outro

(93/690/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º, em conjugação com o nº 2 do artigo 228º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que, enquanto se aguarda a entrada em vigor do acordo europeu, assinado em Bruxelas, em 8 de Março de 1993, é conviente aprovar o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, assinado em Bruxelas na mesma data,

DECIDE:

Artigo 1º

São aprovados, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo provisório sobre comércio e matérias conexas entre a Comunidade Económica Europeia e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, por um lado, e a República da Bulgária, por outro, bem como os seus protocolos, trocas de cartas e declarações.

Estes textos acompanham a presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 51º do acordo provisório em nome da Comunidade Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 1993.

Pelo Conselho

O Presidente

M. WATHELET

(1) JO nº C 150 de 31. 5. 1993, p. 338.