31993D0317

93/317/CEE: Decisão da Comissão, de 21 de Abril de 1993, relativa à composição do código a utilizar nas marcas auriculares de bovinos

Jornal Oficial nº L 122 de 18/05/1993 p. 0045 - 0045
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 49 p. 0215
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 49 p. 0215


DECISÃO DA COMISSÃO de 21 de Abril de 1993 relativa à composição do código a utilizar nas marcas auriculares de bovinos

(93/317/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 92/102/CEE do Conselho, de 27 de Novembro de 1992, relativa à identificação e ao registo de animais (1), e, nomeadamente, o no 2, alínea a), do seu artigo 5o,

Considerando que o código a utilizar deve permitir que cada bovino seja identificado individualmente e que sejam identificados o seu Estado-membro e exploração de origem; que deve ser utilizado um código de duas letras para identificar cada Estado-membro;

Considerando que a exploração de origem pode ser identificada por um número ou uma série de números únicos para cada exploração; que cada autoridade competente deve escolher o sistema de numeração para as explorações sob seu controlo; que o código deve ser completado por números ou letras que identifiquem cada animal;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

1. O código de uma marca auricular de bovino deve iniciar-se com as letras que identificam o Estado-membro de origem, segundo a seguinte correspondência:

/* Quadros: ver JO */

2. O código deve ser completado por uma série de números e/ou letras que tornem possível identificar cada animal individualmente juntamente com a exploração em que nasceu.

Artigo 2o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Abril de 1993.

Pela Comissão

René STEICHEN

Membro da Comissão

(1) JO no L 355 de 5. 12. 1992, p. 32.