31993D0172

93/172/CEE: Decisão da Comissão, de 22 de Fevereiro de 1993, que estabelece o modelo de formulário normalizado previsto no artigo 6º da Directiva 88/599/CEE do Conselho no domínio dos transportes rodoviários

Jornal Oficial nº L 072 de 25/03/1993 p. 0030 - 0032
Edição especial finlandesa: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0051
Edição especial sueca: Capítulo 5 Fascículo 6 p. 0051


DECISÃO DA COMISSÃO de 22 de Fevereiro de 1993 que estabelece o modelo de formulário normalizado previsto no artigo 6o da Directiva 88/599/CEE do Conselho no domínio dos transportes rodoviários

(93/172/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 88/599/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1988, sobre procedimentos normalizados de controlo para execução do Regulamento (CEE) no 3820/85, relativo à harmonização de determinadas disposições em matéria social no domínio dos transportes rodoviários e do Regulamento (CEE) no 3821/85, relativo à introdução de um aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários (1), e, nomeadamente, o seu artigo 6o,

Tendo obtido o acordo dos Estados-membros, em conformidade com o no 2 do artigo 6o da Directiva 88/599/CEE,

Considerando que é conveniente estabelecer o formulário normalizado referido no no 2 do artigo 6o da Directiva 88/599/CEE a ser utilizado pelas autoridades competentes dos Estados-membros de modo a que as mesmas possam proceder à troca regular de certas informações no contexto da assistência mútua,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

1. É estabelecido o formulário normalizado referido no no 2 do artigo 6o da Directiva 88/599/CEE em conformidade com o modelo que figura em anexo.

2. As autoridades competentes de cada Estado-membro utilizarão o formulário normalizado a partir de 1 de Abril de 1993.

Artigo 2o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 22 de Fevereiro de 1993.

Pela Comissão

Abel MATUTES

Membro da Comissão

(1) JO no L 325 de 29. 11. 1988, p. 55.

ANEXO

Modelo de formulário normalizado para o intercâmbio de informações e sanções (artigo 6o da Directiva 88/599/CEE do Conselho)

1. INFRACÇÕES COMETIDAS POR TRANSPORTADORES NAO RESIDENTES E SANÇÕES APLICADAS ESTADO: ANO:

/* Quadros: ver JO */

2. SEGUIMENTO DADO ÀS INFRACÇÕES COMETIDAS NO ESTADO DE ORIGEM PELOS SEUS NACIONAIS NOUTROS ESTADOS-MEMBROS ESTADO: ANO:

/* Quadros: ver JO */

Responsável pela presente comunicação:

Apelido: Nome próprio:

Função:

Endereço administrativo:

Telefone:

Data: Assinatura: