31993D0040

93/40/CEE: Decisão da Comissão, de 18 de Dezembro de 1992, relativa ao estatuto da ilha de Man no que diz respeito à necrose hemotopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral

Jornal Oficial nº L 016 de 25/01/1993 p. 0047 - 0047
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0047
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 48 p. 0047


DECISÃO DA COMISSÃO de 18 de Dezembro de 1992 relativa ao estatuto da ilha de Man no que diz respeito à necrose hemotopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral

(93/40/CEE)A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), e, nomeadamente, o seu artigo 5o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 706/73 do Conselho, de 12 de Março de 1973, relativo à regulamentação comunitária aplicável às ilhas Anglo-Normandas e à ilha de Man no que diz respeito às trocas comerciais de produtos agrícolas (2), alterado pelo Regulamento (CEE) no 1174/86 (3), prevê que a legislação veterinária seja aplicável, nestas ilhas, nas mesmas condições que no Reino Unido, aos produtos importados pelas ilhas ou exportados das ilhas para a Comunidade;

Considerando que os Estados-membros podem obter, para uma ou mais zonas continentais ou litorais, o estatuto de zona aprovada como indemne de certas doenças dos peixes ou moluscos;

Considerando que o Reino Unido apresentou à Comissão, para esse efeito, em carta datada de 9 de Outubro de 1992, as justificações adequadas para a concessão, à ilha de Man, do estatuto de zona aprovada no que diz respeito à necrose homotopoética infecciosa (NHI) e à septicemia hemorrágica viral (SHV), bem como as disposições aplicáveis à ilha de Man que garantem o respeito das normas relativas à manutenção da aprovação;

Considerando que a análise destas informações permite conceder à ilha de Man o estatuto de zona continental e litoral aprovada, relativamente à NHI e à SHV;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o

A ilha de Man é reconhecida, no que diz respeito aos peixes, como zona continental aprovada e zona litoral aprovada relativamente à necrose hemotopoética infecciosa e à septicemia hemorrágica viral.

Artigo 2o

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 18 de Dezembro de 1992.

Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 46 de 19. 2. 1991, p. 1.

(2) JO no L 68 de 15. 3. 1973, p. 1.

(3) JO no L 107 de 24. 4. 1986, p. 1.