Avaliação da gestão do JET (estudo anexo ao relatório anual específico sobre os balanços financeiros da Empresa Comum relativos ao exercício de 1990, acompanhado da resposta do Director do JET, incluindo observações da Comissão das Comunidades Europeias)
Jornal Oficial nº C 041 de 17/02/1992 p. 0001 - 0019
ÍNDICE Pontos 1.Introdução 1.1 - 1.9 O esforço mundial de investigação em matéria de fusão 1.1 O Programa Europeu 1.2 O Projecto JET 1.3 - 1.5 Objectivos do controlo 1.6 - 1.9 2.Gestão do programa científico do JET 2.1 - 2.35 Contexto científico e objectivos do Projecto JET 2.5 - 2.15 Prorrogação até 1992 2.16 - 2.20 Prorrogação até 1996 2.21 - 2.29 Fiscalização externa 2.30 - 2.31 Conclusões sobre a gestão do programa científico do JET 2.32 - 2.35 3.Futuro do JET 3.1 - 3.6 Fase final do programa científico do JET 3.1 - 3.4 JET e «Next Step» 3.5 - 3.6 4.Gestão administrativa do JET 4.1 - 4.20 Resumo das conclusões do Tribunal resultantes das suas auditorias anuais 4.1 - 4.5 Desactivação do JET 4.6 - 4.7 Pessoal do Projecto 4.8 - 4.12 Mecanismo orçamental 4.13 - 4.16 O JET e os Associados - Contratos ao abrigo do artigo 14o 4.17 - 4.20 5.Conclusões 5.1 - 5.6 Geral 5.1 Lições para o «Next Step» 5.2 Questões-chave 5.3 - 5.6 Páginas Resposta do Director do JET, incluindo observações da Comissão das Comunidades Europeias 16 - 19 AVALIAÇÃO DA GESTAO DO JET Estudo anexo ao relatório anual específico sobre os balanços financeiros da Empresa Comum relativos ao exercício de 1990 acompanhado da resposta do Director do JET, incluindo observações da Comissão das Comunidades Europeias (92/C 41/01) 1. INTRODUÇÃO O esforço mundial de investigação em matéria de fusão 1.1. A fusão termonuclear controlada é geralmente considerada como uma importante fonte de energia potencial para o futuro. Se os consideráveis esforços de investigação que estão a ser efectuados em todo o mundo conduzirem a resultados positivos, em meados do século XXI poderão estar a funcionar centrais de fusão para fins comerciais. Actualmente, os principais programas desenvolvem-se nos EUA, na Europa, no Japão e na União Soviética. O quadro 1 indica a dimensão relativa destes programas em termos de despesas e de pessoal científico envolvido(1) . Quadro 1: Dimensão relativa dos principais programas de investigação em matéria de fusão Programa 1989 Despesas (Mio ECU) Pessoal profissional EUA 494 2 150 Europa 431 1 750 Japão 285 1 195 URSS 254 1 225 O Programa Europeu 1.2. O Programa Europeu é executado por uma associação que agrupa a Euratom e organismos públicos da Suécia, Suíça e Estados-membros da CEE (os sócios). As actividades da associação consistem em efectuar investigação a custos repartidos em laboratórios associados e em realizar em comum o Projecto JET. Os sócios e os membros da empresa comum JET são apresentados no Anexo 1. O Anexo 2 indica a origem dos fundos da associação para 1989 e a sua utilização. Os trabalhos conjuntos iniciaram-se em 1959. Para atingir o seu objectivo final, que consiste na construção de um protótipo de reactor de fusão para fins comerciais, a estratégia a longo prazo do programa prevê três fases intermédias que se prolongam pelo século XXI, conforme indica o quadro 2: a)o Joint European Torus (JET) e outros dispositivos para demonstrar determinados aspectos da viabilidade científica da fusão; b)um dispositivo «Next Step» para completar a demonstração da viabilidade científica e investigar determinados aspectos da viabilidade tecnológica. Este dispositivo assumirá a forma de um «Next European Torus» (NET) ou de um «International Thermonuclear Experimental Reactor» (ITER), concebido em colaboração com o Japão, os Estados Unidos da América e a URSS; c)um reactor de demonstração e um protótipo para avaliar a viabilidade comercial da fusão. O Projecto JET 1.3. O Projecto JET é considerado como sendo a ponta de lança do esforço comum europeu. A sua contribuição significativa para a investigação na área da fusão termonuclear regulada é largamente reconhecida. O JET, com sede em Culham (Reino Unido), foi criado(2) em 1 de Junho de 1978 por um período de doze anos. Em 1988 a duração do Projecto foi prolongada por 31 meses até 31 de Dezembro de 1992(3) . Em Outubro de 1990(4) , foi apresentada ao Conselho de Ministros uma proposta relativa a uma nova prorrogação do JET até finais de 1996. 1.4. A Euratom contribui com 80 % do orçamento do JET. A United Kingdom Atomic Energy Authority (UKAEA), na sua qualidade de organização hospedeira do Projecto, suporta 10 % das despesas. Os restantes 10 % são repartidos pelos sócios do Programa Europeu. Os números apresentados no quadro 3, apurados em função dos valores de Dezembro de 1990, dão uma ideia do custo total do JET desde o seu início(5) . 1.5. Além de participarem como membros da empresa comum, os sócios têm apoiado o JET através de trabalhos de investigação e desenvolvimento efectuados nos seus próprios laboratórios, em conformidade com as disposições do artigo 14o dos estatutos do JET(6) . Os custos deste trabalho são financiados em 55 % pelos sócios, ficando os Quadro 3: Custo indicativo do JET com base em preços de 1990 Mio ECU (com base em valores de Dezembro de 1990) Estimativa para o encerramento em 31. 5. 1990 1 296* Estimativa para o encerramento em 31. 12. 1992 1 531* Estimativa para o encerramento em 31. 12. 1996 1 840* * Acrescida de uma contribuição suplementar dos sócios - ver ponto 1.5. restantes 45 % a cargo do orçamento do Programa de Fusão geral da Comunidade. No final de 1990 a despesa final relativa às actividades do artigo 14o era de aproximadamente 65 Mio ECU, com base nos preços de 1990, tendo a Euratom contribuído com 29 Mio ECU. Os associados participam também no JET, designando membros do seu pessoal para trabalhar no Projecto durante períodos variáveis, normalmente de um ano. De acordo com estas disposições, a associação paga os ordenados do pessoal designado e o JET paga um subsídio de expatriação. Desde 1985 que este esquema permitiu fornecer o equivalente a mais de 30 homens/ano por ano. Objectivos do controlo 1.6. Em conformidade com o artigo 12o dos estatutos do JET, o Tribunal analisa todos os anos as contas, o balanço e a gestão financeira do JET. Os relatórios anuais específicos que daí resultam são enviados aos membros da empresa comum, ao Conselho das Comunidades Europeias e ao Parlamento Europeu. Quadro 2: Planeamento a longo prazo do Programa Europeu de Fusão AEC = Actividades de estudo conceptual AET = Actividades de estudo técnico a) JET Exploração b) Next Step AEC AET Construção Exploração || || || c(I) Reactor de demonstração AEC AET Construção Exploração || || || c(II) Protótipo comercial AEC AET || Calendário indicativo 1990 2000 2010 2020 2030 1.7. O projecto deveria inicialmente terminar em Junho de 1990. Tendo em conta a sua prorrogação até 1992 e tendo sido proposto um novo prolongamento até finais de 1996, o Tribunal considera conveniente elaborar um relatório sobre a evolução do Projecto e analisar as questões orçamentais e de gestão que lhe dizem respeito. Dado que foram já efectuados os preparativos iniciais para o «Next Step», o Tribunal pretendeu igualmente analisar os sistemas de gestão científicos e administrativos do Projecto JET e identificar os ensinamentos a tirar para o «Next Step» e para quaisquer eventuais fases posteriores do Programa Europeu de Fusão. 1.8. O ponto 2 do presente relatório analisa os sistemas de gestão científica do programa JET. O ponto 3 levanta questões acerca do futuro programa científico e das relações entre o JET e o «Next Step». No ponto 4 é analisada a gestão administrativa do Projecto e o ponto 5 inclui as conclusões e as questões-chave. 1.9. O Tribunal, para efectuar este estudo, solicitou a assistência de dois consultores independentes(7) , em relação a assuntos científicos e técnicos. É importante salientar que o Tribunal não tentou formular uma opinião sobre os méritos científicos do Projecto JET ou do Programa Europeu de Fusão. Além disso, as descrições científicas ou técnicas que eventualmente possam ser encontradas nos pontos seguintes limitam-se ao mínimo indispensável ao bom entendimento dos aspectos-chave da gestão do Projecto; estas descrições foram elaboradas com base em vários documentos colocados à disposição do Tribunal e com o auxílio dos consultores externos. 2. GESTAO DO PROGRAMA CIENTÍFICO DO JET 2.1. Os órgãos do JET são o Conselho do JET e o Director do Projecto. 2.2. O Conselho do JET, composto por representantes de cada membro da empresa comum, é responsável pela gestão do Projecto. O seu papel consiste em tomar decisões fundamentais relativas à implementação do projecto, em exercer um controlo global da sua execução e em responder perante os membros. O Conselho do JET é auxiliado, no desempenho das suas funções, por um comité executivo que assume responsabilidades em matéria financeira, de pessoal e contratual. Nos domínios científico e técnico, o Conselho do JET pode solicitar o parecer do Conselho Científico do JET, um organismo nomeado pelo próprio Conselho do JET, mas independente do Projecto em si mesmo. 2.3. O Director do Projecto é a personalidade principal, sendo responsável perante o Conselho pela execução de um plano de desenvolvimento do Projecto actualizado anualmente. Deve fornecer ao Conselho e aos seus organismos auxiliares toda a informação de que estes necessitem para desempenharem as suas funções. 2.4. Além da estrutura formal acima referida, o Conselho tem criado esporadicamente grupos de trabalho ad hoc para o aconselharem sobre assuntos específicos. O Director tem também organizado «task forces» pluridisciplinares com o objectivo de encontrarem soluções para problemas específicos. Contexto científico e objectivos do Projecto JET 2.5. O objectivo de qualquer programa de fusão termonuclear controlada consiste em aquecer e conservar um plasma ionizado gasoso em temperaturas de tal forma elevadas (aproximadamente 100 milhões de graus centígrados) que os iões do plasma entrem em fusão, libertando energia, inicialmente sob a forma de «neutrões rápidos», que possa ser extraída. O Tribunal foi informado que o objectivo comercial final, que é a produção de electricidade viável do ponto de vista económico, provavelmente só poderá ser alcançado em meados do próximo século. 2.6. A reacção de fusão mais simples de obter tem lugar num plasma de deutério-trítio (D-T) que produz uma partícula alfa e um neutrão «energético». A produção de plasmas D-T é o objectivo da fase final do JET mas, dado que o trítio causa a irradiação da estrutura técnica e necessita de técnicas especiais de manipulação, a maior parte do trabalho realizado até agora no âmbito do JET tem sido com plasmas de deutério menos reactivo. 2.7. Tendo em conta as altas temperaturas e as densidades dos plasmas de fusão, estes devem manter-se afastados das paredes dos recipientes de retenção. Qualquer contacto provoca a libertação de impurezas que arrefecem o plasma e ocasionam uma perda de energia. 2.8. Inicialmente os objectivos do programa JET eram os seguintes: «obter e estudar um plasma de dimensões e em condições semelhantes às necessárias num reactor termonuclear. Estes estudos terão como objectivo: i)o estudo do comportamento do plasma à medida que os parâmetros se aproximam das condições necessárias num reactor; ii)a interacção plasma-parede nestas condições; iii)o estudo dos processos de aquecimento do plasma; e iv)o estudo da produção e da retenção das partículas alfa e do aquecimento do plasma que daí resulta»(8) . 2.9. A prorrogação do projecto até finais de 1992 não implicou qualquer modificação dos objectivos acima referidos. Contudo, a proposta de prorrogação até 1996 implica a introdução de um objectivo suplementar, intimamente relacionado com o objectivo (ii) acima referido, a saber: v)estabelecer o controlo eficaz das impurezas em condições de funcionamento semelhantes às do «Next Step»(9) . 2.10. A máquina JET, concluída em 1975, é um «torus» baseado no conceito de retenção magnética toroidal Tokamak, inicialmente desenvolvido na URSS. A máquina tem a forma de um grande anel. A retenção é obtida graças a importantes campos magnéticos que, por sua vez, resultam da combinação de bobinas externas com grandes fluxos de corrente induzida que circula em volta do «torus». 2.11. O JET foi concebido como o mais importante banco de ensaios em matéria de investigação sobre a fusão, susceptível de estar operacional na prática ao longo dos anos 90. As características da sua concepção eram, portanto, mais flexíveis que, por exemplo, as da máquina TFTR (Princeton, EUA). A flexibilidade intrínseca do JET revelou-se uma grande vantagem durante o longo período experimental, tendo permitido que fossem efectuadas alterações significativas à medida que a experiência foi evoluindo. 2.12. O primeiro objectivo da fusão consiste no «equilíbrio (break-even) do plasma», em que a produção de energia do plasma é equivalente à entrada de energia necessária ao aquecimento e à retenção. Em geral, os progressos efectuados neste sentido e para atingir outros objectivos são avaliados através de um indicador designado por «produto de fusão». Trata-se do produto da densidade, da temperatura dos iões e do tempo de retenção da energia (uma medida da velocidade de arrefecimento do plasma quando a fonte de aquecimento é desligada). O valor atingido pelo produto de fusão durante o período 1980-1990 aumentou aproximadamente na ordem do factor 30, estando o valor JET para 1989 muito próximo do valor necessário para um equilíbrio de plasma, em caso de utilização de um plasma D-T. Para um reactor operacional, será necessário conseguir uma melhoria do valor do equilíbrio do plasma aproximadamente na ordem do factor 5. 2.13. Na opinião dos consultores do Tribunal, a combinação dos problemas de ordem científica, técnica e de engenharia colocados pela retenção de plasmas de fusão altamente instáveis, acima referidos de uma forma resumida(10) , torna o JET um dos projectos científicos mais difíceis já empreendidos, dado que cada um dos principais domínios técnicos necessita de soluções que implicam conhecimentos e técnicas muito avançados. 2.14. Em finais de 1985, os resultados do primeiro período de dois anos e meio de funcionamento do JET foram considerados encorajadores de um ponto de vista científico e técnico. Foram alcançados tempos de retenção global de energia que constituiram recordes mundiais, bem como bons resultados a nível de temperaturas de iões e do produto de fusão. Nesta fase, a corrente do plasma já ultrapassara o valor máximo previsto de 4,8 Mio amperes. 2.15. O fenómeno da «degradação da retenção» foi observado no JET no início do período experimental. Este fenómeno, que também fora observado em outros locais, caracteriza-se por um decréscimo do tempo de retenção de energia quando é efectuado um aquecimento adicional. Uma vez que o aquecimento adicional era fundamental para o sucesso do Projecto, tornou-se imprescindível para o JET encontrar uma solução para o problema. Este aspecto constituiu o fundamento da prorrogação até 1992. Prorrogação até 1992 2.16. A possibilidade de prorrogar o Projecto JET até ao final de 1992 foi prevista pela primeira vez no início de 1985, tendo dado origem a uma proposta aprovada pelo Conselho do JET na sua 28a reunião em Março de 1986, no seguimento de um estudo aprofundado efectuado pelo Conselho Científico do JET. A prorrogação foi aprovada pelo Conselho de Ministros em Julho de 1988(11) . 2.17. As experiências realizadas a partir de 1982 com a máquina ASDEX (Garching, Alemanha) revelaram que o tempo de retenção e o produto de fusão podiam ser consideravelmente melhorados através da utilização do dispositivo com outra configuração - os chamados plasmas método H e campos magnéticos ponto X. Para explorar esta configuração alternativa no âmbito do JET, era necessário estudar e construir equipamentos complementares e alterar os dispositivos. 2.18. Os consultores do Tribunal afirmaram que, embora não exista nenhuma explicação universalmente aceite para o fenómeno de degradação da retenção, as medidas tomadas pelo Projecto permitiram uma considerável melhoria da retenção, ao ponto de permitirem compreender claramente as limitações que a degradação de retenção impõe ao JET e aos dispositivos futuros. 2.19. A amplitude do problema da degradação da retenção não foi prevista - e aliás não era previsível - quando a máquina JET foi projectada. Foi necessário ultrapassar este problema para que o JET pudesse alcançar os seus objectivos iniciais. O problema aparentemente foi bem tratado, na medida em que o JET tomou em consideração e analisou a totalidade dos dados e informações disponíveis, tanto a nível interno como externo. Além disso, foram efectuadas as modificações necessárias na máquina e integradas em outros aspectos do programa experimental e de desenvolvimento. A prorrogação necessária para obter este resultado provocou necessariamente um aumento dos custos globais do Projecto da ordem dos 235 Mio ECU, segundo valores de 1990. 2.20. Os consultores salientaram que a flexibilidade intrínseca da concepção inicial da máquina constitui um factor importante que permitiu obter a configuração ponto X e, desta forma, fazer com que o JET estabelecesse a sua reputação neste domínio. As tentativas efectuadas para obter melhorias de resultados de outras máquinas nos EUA e no Japão implicaram trabalhos de reconstrução significativos. Prorrogação até 1996 2.21. As discussões científicas e técnicas relativas à prorrogação até 1996 centraram-se na necessidade de instalar um diversor bombeado no JET. 2.22. Os argumentos científicos basearam-se em observações efectuadas em 1988 e 1989 segundo as quais, embora o JET, funcionando na sua capacidade máxima, pudesse alcançar valores próximos do ponto de equilíbrio, só o fazia momentaneamente por períodos de aproximadamente um segundo. Em seguida, a acumulação de impurezas provocava uma diminuição significativa dos resultados. O controlo «passivo» das impurezas tinha já sido alcançado de uma forma eficaz, tendo-se conseguido bons resultados revestindo com barílio as superfícies susceptíveis de entrarem em contacto com o plasma. Contudo, as experiências efectuadas com uma potência superior revelaram que estes efeitos eram de curta duração. Daí que tenha sido vivamente defendida a necessidade de um controlo «activo» das impurezas, tanto para optimizar o plasma JET, preparando-o para a fase final de D-T, como para encontrar soluções para a máquina «Next Step». 2.23. A função de um diversor bombeado consiste em deter ou remover as impurezas que se libertam das paredes e de outras superfícies em contacto com o plasma quente. Este efeito é obtido dispondo os campos magnéticos de forma a retirarem as impurezas do plasma e a evitarem o seu regresso. A configuração ponto X acima referida cria o fluxo de partículas necessário mas não impede o seu regresso. 2.24. Se bem que o debate sobre o diversor bombeado só tenha levado a uma tomada de decisão em 1988-1989, trata-se de uma opção considerada de uma forma não formal no JET desde finais dos anos 70. Este dispositivo representava um substituto mais ou menos directo à «bomba limitadora», opção que tinha sido preferida desde o início dos anos 80. O debate acerca do limitador/diversor foi alimentado pelos resultados obtidos com a máquina TEXTOR (Juelich, Alemanha), que pareciam indicar que o limitador poderia não ser capaz de dar resposta às exigências que lhe eram colocadas. A experiência do D III (San Diego, EUA) sugeria que o JET poderia conceber um diversor bombeado a instalar no interior do dispositivo, em vez de utilizar uma câmara separada como tinha sido feito em outras máquinas. Esta solução necessita da utilização de selenóides adicionais para optimizar a configuração, bem como de uma bomba para reter as impurezas. 2.25. As impurezas constituem o principal factor limitativo dos resultados das máquinas do tipo Tokamak. Segundo os consultores do Tribunal, o JET fez progressos significativos no sentido de alcançar dois dos seus objectivos [objectivos i) e iii) referidos no ponto 2.8] e dispõe de argumentos sólidos para sugerir que o diversor constitui não só a melhor solução para o problema das impurezas [objectivo ii)] mas também uma contribuição para os conhecimentos e a experiência necessários ao «Next Step». 2.26. Foi reconhecido que a interacção plasma-parede (o segundo objectivo inicial do programa JET) e o estudo de utilização de um diversor bombeado para controlar as impurezas constituíam factores da maior importância para o Next Step. Este tema foi apresentado ao Conselho do JET em Outubro de 1988 e deu origem a animados debates nas reuniões posteriores. Em consequência dos mesmos, o Conselho do JET aprovou por unanimidade, em Outubro de 1989, a proposta relativa a uma prorrogação até 1996. 2.27. Em termos de gestão científica, a evolução da proposta relativa à prorrogação até 1996 foi bastante mais complexa que a da proposta anterior relativa a 1992, devendo ser considerada tendo em conta o facto de a prorrogação até 1992 só ter sido confirmada em Julho de 1988. 2.28. O período durante o qual a prorrogação até 1996 foi examinada e apresentada para aprovação ao Conselho do JET foi breve. Quando a acção teve início, após o Conselho de Ministros ter aprovado a prorrogação até 1992, o Conselho do JET, o Conselho Científico e o Projecto - com a sua «Divertor Task Force» especialmente criada - agiram rapidamente para se concentrarem na opção diversor, desenvolvendo-a. A opção do diversor tinha sido objecto de discussões técnicas a nível interno durante muitos anos. À primeira vista, parece que os debates públicos sobre esta opção começaram bastante tarde. No entanto, o JET não se considerou em condições de iniciar esses debates antes de ser dada a aprovação final à prorrogação até 1992. 2.29. O custo adicional que representa a prorrogação até 1996 é da ordem dos 309 Mio ECU, segundo valores de 1990, sendo 264 Mio ECU imputados a novas actividades (diversor bombeado, etc.). O saldo de 45 Mio ECU representa o custo previsto de acrescentar um ano à fase final D-T (ver ponto 3). Fiscalização externa 2.30. No âmbito das análises globais do Programa Fusão, o JET está sujeito a avaliações periódicas efectuadas por gabinetes de auditoria independentes. As conclusões da auditoria mais recente foram apresentadas em Julho de 1990(12) , tendo sido enviadas cópias dos respectivos relatórios às autoridades orçamentais. Contudo, o Programa Fusão, incluindo o Projecto JET, coloca problemas específicos às autoridades orçamentais. Estes problemas resultam da complexidade das questões científicas e tecnológicas em causa e do facto de a investigação estar programada por períodos muito longos, que ultrapassam largamente o final deste século. Trata-se de problemas que o Programa, conjuntamente com as autoridades orçamentais, deverá continuar a estudar. 2.31. O Projecto de Avaliação das Escolhas Científica e Técnica (STOA) do Parlamento Europeu constitui uma iniciativa destinada a facilitar a prestação de informação. Este projecto criou um «forum» onde os parlamentares se podem informar das opções científicas e técnicas que lhes são propostas ao efectuarem as suas escolhas de carácter político. Desta forma, as actividades do STOA auxiliam o processo político, permitindo compreender claramente domínios tecnológicos complexos. O Programa de Fusão Europeu tem sido uma das áreas abordadas pelo STOA. Conclusões sobre a gestão do programa científico do JET 2.32. Foram atribuídos quatro objectivos ao Projecto JET em 1975, tendo sido acrescentado outro - que cobre parcialmente um dos quatro iniciais - quando foi apresentada a proposta relativa a uma segunda prorrogação em 1988. 2.33. Os objectivos do JET são claros e facilmente entendidos por todos os interessados, definindo os estatutos do JET as responsabilidades e os mecanismos de fiscalização interna. No conjunto, estas disposições têm permitido que os resultados sejam comunicados de forma regular e avaliados em função dos objectivos definidos. 2.34. Os sistemas que permitiam identificar os problemas em tempo oportuno e encontrar as respostas adequadas existiam já e funcionavam de forma eficaz no que se refere à prorrogação até 1992. 2.35. No que se refere à proposta de prorrogação até 1996, parece duvidoso que o JET tenha abordado os problemas com a mesma prontidão demonstrada para a prorrogação até 1992. Contudo, a proposta foi elaborada tendo em conta factores relevantes como os do desenvolvimento científico e tecnológico paralelo verificados tanto no seio do JET como no exterior. 3. FUTURO DO JET Fase final do programa científico do JET 3.1. A fase deutério-trítio (D-T) do JET faz parte do seu programa desde o início e é considerada como um elemento essencial do seu objectivo final. Segundo os consultores, e de um ponto de vista científico, esta fase representa o ponto mais alto do Projecto JET. Deve forçosamente situar-se no final do programa, uma vez que não será possível efectuar quaisquer alterações significativas ou manipulação a partir do momento em que a fase D-T entrar completamente em funcionamento e que a máquina se tornar radioactiva. 3.2. Embora o programa experimental para esta fase não tenha ainda sido planeado pormenorizadamente, foram identificadas prioridades claras do ponto de vista científico e o Projecto dispõe da experiência e dos mecanismos necessários para gerir este programa quando tal for necessário. No entanto, a duração da fase D-T tem variado não em função das exigências científicas definidas pelo programa, mas do tempo disponível entre o final da fase anterior e a data de conclusão do Projecto. Desde o início do Projecto, o tempo disponível para a fase D-T tem sofrido alterações à medida que as outras partes do programa têm sido ajustadas (ver quadro 4). Quadro 4: Duração da fase D-T em diferentes datas de planeamento Data de planeamento Fase D-T - Duração (meses) de a Janeiro de 1981 6/88 6/90 24 Junho de 1983 6/89 12/90 18 Março de 1985 9/89 12/90 15 Março de 1986 6/91 12/92 18 Março de 1989 1/92 12/92 12 Junho de 1989 1/95 12/96 24 Fonte: Planos de Desenvolvimento do Projecto JET. 3.3. Estando a sua conclusão prevista para 1992, restam apenas doze meses para a fase D-T, quatro dos quais serão necessários para preparativos. O JET comunicou ao Tribunal que nestes prazos apenas será possível efectuar investigações limitadas, ou seja um programa mínimo válido. O programa máximo seria determinado pela própria máquina, na medida em que as principais deficiências não poderão ser facilmente rectificadas a partir do momento em que for introduzido o trítio. O JET considera que a fiabilidade da máquina poderá ser garantida por aproximadamente dois anos e meio, dos quais cerca de seis meses serão consagrados aos preparativos e às operações de manutenção. 3.4. Os preparativos para a introdução do trítio têm implicado um investimento considerável. A máquina JET e o edifício onde está instalada foram concebidos para permitirem o trabalho num meio radioactivo, tal como o equipamento específico para as operações D-T e a manipulação à distância, cujo custo se eleva a aproximadamente 49 Mio ECU, segundo valores de 1990. Em 1995, o custo da máquina JET em si, segundo valores de 1990, será de aproximadamente 740 Mio ECU. O prolongamento do projecto durante alguns meses em 1997 representaria um custo aproximado de 5-6 Mio ECU por mês. Dado que este custo mensal representa menos de 1 % do investimento relativo à máquina, é talvez surpreendente que a proposta que o Conselho do JET apresentou à Comissão, relativa à prorrogação até 1996, refira uma data final fixa. Uma abordagem mais flexível, que permita a continuação do programa experimental durante alguns meses extra - desde que esta se justifique do ponto de vista científico, dados os custos envolvidos - permitirá provavelmente um aproveitamento mais completo do potencial da máquina. JET e «Next Step» 3.5. Os trabalhos relativos ao reactor que sucederá ao JET tiveram início em 1984 quando a equipa NET, estabelecida no «Max-Planck Institut fuer Plasmaphysik» (IPP), em Garching, R.F. da Alemanha, iniciou as actividades de concepção do NET. Esta equipa NET constitui um núcleo europeu para as actividades de concepção ITER, efectuadas conjuntamente com o Japão, os EUA e a URSS. 3.6. A estratégia europeia a longo prazo em matéria de fusão está programada numa base progressiva (ver quadro 2), em que os resultados de cada fase sucessiva influenciam a fase seguinte. Os conhecimentos, especialmente os resultados do programa científico do JET, são comunicados ao pessoal que trabalha no Next Step através dos meios normais de publicações, colóquios, etc. Contudo, a transferência efectiva da experiência e das competências adquiridas poderia assentar em vários outros mecanismos, sendo os mais importantes o contacto e o envolvimento pessoal directos. Uma parte do pessoal do NET trabalhou em determinado momento no JET; recentemente verificou-se o intercâmbio de dois agentes entre o JET e o NET por um período prolongado. Além disso, em Julho de 1990 foram acordadas disposições administrativas que permitirão ao NET financiar trabalhos específicos no âmbito do JET, em apoio das actividades do Next Step. Até ao momento, estas disposições levaram a que um contrato de 37 000 Mio ECU fosse atribuído ao JET. 4. GESTAO ADMINISTRATIVA DO JET Resumo das conclusões do Tribunal resultantes das suas auditorias anuais 4.1. As contas anuais do JET são anualmente examinadas pelo Tribunal de Contas. Através das suas auditorias e relatórios anuais, o Tribunal tem-se interessado directamente pela gestão administrativa do Projecto JET e, através das suas observações e pareceres, tem auxiliado o Projecto a melhorar os seus sistemas de gestão financeira. 4.2. Em matéria de fornecimentos, o Tribunal tem analisado periodicamente os procedimentos relativos aos contratos. O projecto aplica rigorosamente o princípio de atribuir os contratos ao proponente que apresente um melhor preço e que tenha capacidade para dar resposta às especificações técnicas e científicas exigidas. As propostas são solicitadas a companhias europeias, independentemente da nacionalidade. A participação financeira dos membros não tem desempenhado qualquer papel na atribuição dos contratos. Noventa e oito por cento dos 776,6 Mio ECU atribuídos a contratos foram concedidos a fornecedores europeus. A utilização de procedimentos adequados de gestão de contratos tem auxiliado o Projecto a detectar os problemas e a tomar as medidas adequadas. 4.3. O Tribunal tem prestado especial atenção à relação entre o JET e a organização hospedeira (a UKAEA). Desta forma, uma clarificação do acordo relativo ao apoio concedido pela organização hospedeira foi negociada em 1987 e aprovada pelo Conselho do JET em 1988. Desde então, um número significativo de serviços anteriormente fornecidos no âmbito do referido acordo tem sido prestado com base em contratos comerciais celebrados na sequência de anúncios de concurso. 4.4. A gestão de fundos constitui uma terceira área na qual o Tribunal encorajou o JET a efectuar melhorias. Na sequência das recomendações resultantes dos controlos periódicos efectuados pelo Tribunal, o JET dispõe agora de acordos bancários que respondem às necessidades do Projecto, permitindo obter um bom rendimento com os juros, sem correr riscos desnecessários. 4.5. O Tribunal chama a atenção para mais quatro áreas da gestão administrativa, que considera de grande importância para o futuro: a desactivação do JET, o pessoal do Projecto, o mecanismo orçamental e os contratos ao abrigo do artigo 14o. Desactivação do JET 4.6. Em conformidade com o disposto no no 3 do artigo 21o dos estatutos do JET(13) , cabe à organização hospedeira, a UKAEA, desactivar o dispositivo JET e suportar os respectivos custos quando da sua dissolução. O Tribunal não tem conhecimento das estimativas dos custos desta operação mas reconhece terem sido aflorados montantes da ordem dos 150 Mio ECU. 4.7. Em Julho de 1990, o Comité de Avaliação do Programa Fusão publicou um relatório. Uma das recomendações que apresenta, relativamente ao JET, é que: «a desactivação do material virtualmente contaminado pelo trítio deve ser considerada como fazendo parte do Programa, de modo a que o Programa Comunitário de Fusão adquira experiência numa área-chave do interesse público»(14) . Em resposta a esta recomendação, o Departamento de Energia do Reino Unido deu início a negociações exploratórias com os serviços da Comissão. Falta, no entanto, estabelecer até que ponto o Programa se envolverá na desactivação e respectivos custos. A responsabilidade pela execução e pelo pagamento da desactivação está claramente definida nos estatutos do JET. Não há, portanto, neste momento, qualquer base jurídica que obrigue a Comunidade a suportar despesas que não resultem directamente de actividades de investigação suplementares. O Tribunal chama a atenção da Comissão para este facto e solicita-lhe que defenda o interesse comunitário nesta matéria, de modo a evitar que despesas para as quais não existe base jurídica sejam imputadas ao orçamento comunitário. Pessoal do Projecto 4.8. Embora na sua maioria os agentes que trabalham no JET sejam pagos pelo orçamento do JET, não são contratados directamente pelo JET. Alguns lugares destinam-se a ser preenchidos por agentes colocados à disposição do Director do JET pela organização hospedeira, pelos outros membros e pela DG XII (Euratom). O pessoal autorizado inclui também um número de lugares destinados a pessoal contratado a empresas externas. Finalmente, podem ainda ser contratados agentes para preencherem lugares do primeiro tipo referido que permaneçam vagos após esgotadas as várias fases de recrutamento. 4.9. O quadro 5 reproduz o quadro dos efectivos em 31 de Dezembro de 1990: Quadro 5: Quadro dos efectivos do JET em 31. 12. 1990 (1) Pessoal autorizado Lugares ocupados Lugares permanente- mente vagos 1. Pessoal UKAEA 260 247 13 Temporário Euratom (isto é, dos membros) 191 180 11 DG XII Euratom 19 8 11 Total 470 435 35 2.Agentes contratados 219 218,5* 0,5 Total geral 689 653,5 35,5 (1) Contas anuais do JET, 1990. * Inclui os agentes contratados que ocupam lugares vagos. Para além do pessoal que ocupa estes lugares, o Projecto beneficia também de uma importante contribuição de cientistas destacados por curtos períodos e obedecendo a vários esquemas. Em 1990, esta contribuição ascendeu a: Homens- ano Pessoal destacado pelos associados 32 Cientistas visitantes 6 Bolsas JET 14 Outros, incluindo estudantes assistentes 40 Total 92 4.10. As exigências de pessoal para o JET foram estabelecidas no seguimento de estudos pormenorizados do Projecto e dependem da aprovação do Conselho do JET. Quer a situação, quer a política do pessoal, são supervisionadas pelo Conselho do JET. A análise dos documentos revela que estas funções têm vindo a ser correctamente desempenhadas. Por exemplo, o Projecto instaurou recentemente, e com algum sucesso, uma política de encorajamento da reabilitação da Comunidade Europeia de Fusão, procurando activamente recrutar jovens cientistas e técnicos. 4.11. Apesar deste controlo e supervisão, o JET encontrou alguns problemas. Um exemplo disto é a dificuldade com que o Projecto se tem debatido, até há bem pouco tempo, para preencher os lugares vagos. Têm sido avançadas inúmeras razões para explicar este e outros problemas do pessoal, mas também ainda não foi feito um esforço concreto para os analisar. 4.12. Há um grande número de agentes, actualmente envolvidos no Projecto JET, cujas qualificações e experiência serão de valor inestimável se a fase operacional do «Next Step» se realizar. Haverá, no entanto, um intervalo entre o fim do JET e as operações do «Next Step». Coloca-se então a questão de saber até que ponto será possível aproveitar tais qualificações nesse espaço de tempo. Assim, o Tribunal solicita à Comissão que, tendo em conta a experiência adquirida com o JET, identifique os elementos-chave de uma política de pessoal satisfatória em termos do «Next Step». Mecanismo orçamental 4.13. O Programa Fusão, e portanto o JET, é financiado pela Comunidade na base de decisões plurianuais sobrepostas do Conselho. Estas decisões definem os objectivos científicos gerais para o respectivo período e estabelecem a contribuição financeira máxima da Comunidade. 4.14. Este sistema de decisões sobrepostas que adoptam programas plurianuais deu ao Programa Fusão estabilidade e continuidade. Tal sistema é comparativamente mais vantajoso do que um outro projecto de fusão não europeu, cujo financiamento, baseado em decisões anuais, lhe dá um carácter de incerteza. A abordagem europeia facilitou o planeamento a longo prazo. 4.15. Embora o mecanismo orçamental europeu tenha as suas vantagens, não é perfeito. O processo de decisão é lento e nunca aconteceu uma decisão ter sido adoptada antes do início do respectivo Programa, tal como vem ilustrado no quadro 6: Quadro 6: Datas-chave nas decisões do Conselho acerca de Programas de Fusão Início do programa Data da Decisão do Conselho Final do programa anterior 1. 1. 1979 13. 3. 1980 (1) 31. 12. 1980 1. 1. 1982 25. 5. 1982 (2) 31. 12. 1983 1. 1. 1985 12. 3. 1985 (3) 31. 12. 1986 1. 1. 1987 25. 7. 1988 (4) 31. 12. 1989 1. 1. 1990 ainda não conhecida 31. 3. 1992 (1) Decisão 80/318/Euratom do Conselho de 13 de Março de 1980 (JO no L 72 de 18. 3. 1980). (2) Decisão 82/350/Euratom do Conselho de 25 de Maio de 1982 (JO no L 157 de 8. 6. 1982). (3) Decisão 85/201/Euratom do Conselho de 12 de Março de 1985 (JO no L 83 de 25. 3. 1985). (4) Decisão 88/447/Euratom do Conselho de 25.7.1988 (JO L no 222 de 12. 8. 1988. Embora em todos os casos que surgiram até aqui, a sobreposição de decisões do Programa signifique que continua a existir uma base jurídica para o trabalho do JET, os atrasos na adopção de decisões provocaram de facto alguns problemas orçamentais. Em alguns casos, o Projecto foi obrigado a adiar alguns compromissos de despesas, até haver nova decisão. 4.16. No relatório anual relativo ao exercício de 1989(15) , o Tribunal chamou a atenção para os problemas que o JET enfrentará se se verificar um grande atraso na adopção de uma decisão relativa à prorrogação até 1996. A proposta foi submetida ao Conselho de Ministros em Outubro de 1990(16) , em conjunto com as propostas relativas a uma decisão para o programa 1990-1994. Actualmente, o Projecto está a desenvolver dois programas de investigação paralelos, situação que não será possível manter por muito mais tempo. Em 31 de Dezembro de 1990, com a aprovação do Conselho do JET, o JET já tinha autorizado cerca de 9 Mio ECU para rubricas relativas a acções previstas para depois de 1992. O JET e os sócios - contratos ao abrigo do artigo 14o 4.17. Os contratos celebrados ao abrigo do artigo 14o dos estatutos do JET (a que já se fez referência no ponto 1.5), são um dos mecanismos que fomentam a integração do JET na Comunidade Europeia dos grupos de investigação em matéria de Fusão. São conduzidos no âmbito dos Contratos de Associação entre a Euratom e os seus parceiros associados no Programa Comunitário de Fusão. 4.18. O quadro 7 apresenta o montante total dos trabalhos realizados ao abrigo do artigo 14o, com base em valores de 1990, incluindo as despesas a cargo dos sócios: Quadro 7: Montante total dos contratos ao abrigo do artigo 14o, por ano (com base em valores de 1990) Ano Montante total dos trabalhos realizados ao abrigo do artigo 14o (com base em valores de 1990) (Mio ECU) 1980 e anteriores 5,1 1981 14,9 1982 9,5 1983 8,5 1984 5,2 1985 2,6 1986 2,9 1987 4,7 1988 5,8 1989 2,3 1990 3,5 Total 65,0 Como os sócios devem financiar 55 % do custo destes contratos (sendo o restante financiado pelo Programa Geral de Fusão), é preciso que os trabalhos lhes proporcionem algum lucro. Se não se encontrar nenhum parceiro interessado, o JET pode celebrar contratos normais, suportando a totalidade dos custos através do seu próprio orçamento. 4.19. Embora os contratos celebrados ao abrigo do artigo 14o sejam atraentes para o JET, na medida em que não constituem um encargo para o orçamento do Projecto, são mais difíceis de negociar, quer administrativa (há mais partes envolvidas na celebração do contrato) quer cientificamente (é necessário especificar em pormenor as áreas de interesse comum com os sócios). O quadro 8 permite comparar os valores dos contratos ao abrigo do artigo 14o e outros contratos com a associação financiados a 100 % pelo JET. 4.20. Até 1990, os contratos ao abrigo do artigo 14o contribuiram para um aumento, em termos de valor, de 5 % do conjunto do Programa JET. Foram, relativamente, muito mais importantes na primeira parte do programa, com 2/3 da sua contribuição a ocorrer antes de 1985. De 1985 em diante a sua contribuição tem sido superior apenas em 1/4 à dos contratos celebrados directamente pelo JET com a associação. No entanto, seria errado concluir que os contratos ao abrigo do artigo 14o não criaram laços estreitos entre o JET e o resto do Programa Europeu. Muitos dos contratos celebrados directamente referem-se a trabalhos suplementares que decorrem de investigações prévias no âmbito dos contratos ao abrigo do artigo 14o. 5. CONCLUSÕES Geral 5.1. O dispositivo JET foi construído no prazo estabelecido e com custos que, no essencial, não ultrapassaram as estimativas iniciais (o custo real da fase de construção, a preços de 1990, foi de 430 Mio ECU, contra uma estimativa de 416 Mio ECU). O Projecto tem assegurado o funcionamento do dispositivo desde 1983 e, segundo informações prestadas ao Tribunal, conseguiu dar à Europa uma reputação de líder mundial neste sector. Lições para o «Next Step» 5.2. O Tribunal, com o apoio dos peritos que consultou, chegou à conclusão de que certos factores, que contribuiram de modo significativo para a execução do Projecto, devem ser tomados em consideração se o mecanismo do «Next Step» for construído: a)os objectivos claros e bem compreendidos permitiram a todos os interessados concentrarem-se na sua realização; b)o sistema de gestão científica, em que as atribuições foram claramente definidas, tornou possível acompanhar regularmente a evolução do projecto e fazer face rapidamente aos problemas; c)a suficiente flexibilidade do dispositivo JET, prevista desde o início, permitiu que os últimos progressos científicos e técnicos fossem utilizados na procura de soluções para os problemas; d)a rigorosa aplicação do princípio do concurso contribuiu para uma boa gestão financeira das compras; e)a utilização das disposições do artigo 14o estimulou a colaboração entre o JET e os programas nacionais; e f)um mecanismo orçamental apropriado promoveu o planeamento e a estabilidade a longo prazo, apesar das dificuldades causadas pelos atrasos nas decisões. Questões-chave 5.3. No que diz respeito à desactivação do JET, o Tribunal sublinha a necessidade de a Comissão defender o interesse comunitário e evitar que as despesas sejam imputadas, sem base jurídica, ao orçamento comunitário. Quadro 8: Contratos ao abrigo do artigo 14o e outros contratos do JET com a associação (com base em valores de 1990) 5.4. O Programa Europeu de Fusão encontra-se numa encruzilhada. Se o «Next Step» for construído, terão de ser tomadas decisões importantes quanto à questão de saber se o «Next Step» deve revestir a forma de uma colaboração internacional, através do ITER, ou continuar o esforço europeu por intermédio do NET. Embora o ITER tenha a vantagem de oferecer a perspectiva de uma maior repartição dos custos, a sua boa gestão e o seu êxito dependerão de um acordo quanto a objectivos claramente definidos. 5.5. A escolha entre o NET e o ITER não é a única a resolver; outro problema que se coloca é o de saber onde o dispositivo «Next Step» deve ser construído: dada a sua posição como líder incontestado neste campo, a Europa está em boa posição para albergar um projecto ITER. No entanto, está ainda por identificar um local europeu para tal projecto e qualquer atraso indevido pode criar vantagens para os parceiros internacionais. A escolha da localização levanta a questão da transição do JET para o «Next Step» e da transferência da experiência adquirida com o JET. 5.6. Finalmente, o Programa deverá dar mais atenção aos problemas ambientais que a fusão coloca. O recente relatório do comité responsável pela avaliação do Programa Fusão(17) reconheceu esta necessidade, mas resta ver que resultados obterá o Programa neste domínio. O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, sob a forma de anexo ao relatório anual específico sobre os balanços financeiros da empresa comum JET, na sua reunião de 7 de Novembro de 1991. Pelo Tribunal de Contas Aldo ANGIOI Presidente RESPOSTA DO DIRECTOR DA JET O Projecto gostaria de agradecer ao Tribunal o estudo apenso ao Relatório Anual sobre as Contas de 1990 do Projecto JET. O estudo apoia o projecto reconhecendo o facto de que «os objectivos da JET são claros e bem compreendidos» e subscreve a gestão do programa científico da JET, cuja finalidade é a concretização destes objectivos. O estudo sublinha o facto de ser largamente reconhecido que a JET, com o apoio das Associações, «se alcandorou a uma posição dominante» na investigação no domínio da Fusão Magnética. O estudo examina muitos dos desafios que a Investigação Europeia sobre a Fusão enfrenta, incluindo a necessidade de uma transferência bem sucedida para o Next Step dos conhecimentos e capacidades técnicas e científicas adquiridos. As observações apresentadas pelo Projecto relativamente ao estudo são apresentadas adiante, recorrendo-se ao sistema de numeração dos parágrafos utilizado pelo Tribunal. 1. INTRODUÇÃO Na introdução ao estudo o Tribunal apresenta um breve historial do Projecto, inserindo a JET no seu contexto. O estudo sublinha nomeadamente que: - «a Fusão Termonuclear Controlada é geralmente considerada como sendo potencialmente uma importante fonte de energia para o futuro», - a dimensão relativa dos programas de investigação sobre fusão da Europa, dos EUA, do Japão e da URSS é comparável, - o custo global estimado para o Projecto, a preços de 1990 e tomando 1996 como ano terminal, é de 1840 milhões de ecus, - é geralmente reconhecido que o Projecto JET se colocou numa posição dominante no seu ramo. Desta posição dominante da JET no seu ramo resultou uma acumulação de conhecimentos e capacidades científicos e técnicos que, para ser plenamente utilizada exige a manutenção e, se necessário, o reforço do empenhamento europeu na investigação sobre fusão nos anos vindouros. O Projecto considera que o estudo do Tribunal deverá ter uma influência positiva no processo de tomada de decisões das autoridades orçamentais. Objectivos da auditoria 1.6 - 1.9. Os objectivos do estudo de auditoria envolvem uma análise da evolução do projecto e, em particular, das razões para o prolongamento do Projecto JET a partir de 1990, a data final original, para 1992 e posteriormente para 1996. O estudo analisa também os sistemas de gestão científica e administrativa do Projecto, o futuro programa científico e a relação entre o JET e o Next Step. Por último, o estudo enuncia um certo número de conclusões e examina questões-chave de interesse tanto para o projecto como para a gestão da fusão europeia. O projecto considera os objectivos do estudo satisfatórios e concorda com o Tribunal quanto à oportunidade do estudo no momento presente. 2. A GESTAO DO PROGRAMA CIENTÍFICO JET O Tribunal analisou a gestão do Programa científico JET e fez as observações seguintes: - o JET constitui «um dos projectos científicos mais difíceis jamais empreendidos, em que cada um dos principais domínios técnicos exige soluções ao nível mais avançado do conhecimento e da técnica» (2.13), - a flexibilidade intrínseca da máquina JET permitiu que fossem incorporadas modificações significativas à medida que se foi adquirindo experiência (2.11) enquanto que «tentativas de obter melhorias semelhantes no rendimento noutros dispositivos nos EUA e no Japão implicaram importantes processos de reconstrução» (2.20), - registaram-se progressos contínuos no sentido de alcançar as condições de equilíbrio no JET «estando o valor atingido em 1989 muito perto do requerido para o equilíbrio do plasma (break-even)» (2.12), - o prolongamento do projecto até 1992 «foi bem gerido» (2.19), - apesar do debate sobre o prolongamento até 1996 ter sido curto (2.28), a proposta para um desviador com bomba («pumped divertor») foi contudo elaborada «tendo em conta os factores relevantes» (2.35) e baseada no facto de «ser necessária para o Next Step» (2.25), - O JET é sujeito a avaliações periódicas e independentes (2.30). O Tribunal, nas conclusões referentes a esta secção do estudo (2.33-2.35), exprime uma apreciação positiva relativamente à gestão do Programa científico da JET. É conclusão geralmente aceite que projectos de investigação bem geridos produzem resultados, sendo pois o Projecto encorajado pelo apoio do Tribunal. O Projecto considera que, do estudo do Tribunal, requerem um comentário e análise pormenorizados os seguintes pontos de natureza técnica e científica. 2.6. Os plasmas de D-T que podem ser conseguidos no JET podem ser ainda melhorados, no seguimento do objectivo (iv) do JET. A fim de estudar a produção de partículas alfa e o consequente aquecimento do plasma, os plasmas de D-T deverão ser de qualidade termonuclear, isto é, com temperaturas, densidades e tempo de confinamento próximos dos do ponto de equilíbrio. 3. A JET E O FUTURO A fase final do programa científico JET 3.1 - 3.4. Nesta secção, o Tribunal debruça-se sobre a fase final do programa científico JET - a fase D-T. Esta fase, considerada como o ponto culminante do projecto, fazia parte do programa desde o início. O Tribunal exprimiu a sua satisfação por terem sido identificadas prioridades científicas claras (3.2) para a fase D-T do programa científico JET. O Projecto gostaria de salientar que são necessárias experiências preliminares com o trítio para preparar a fase D-T do programa científico. Será assim possível acumular e avaliar dados científicos e técnicos para que possam ser efectuados progressivamente aperfeiçoamentos na máquina antes de esta se tornar radioactiva. Para além das observações atrás mencionadas, o Tribunal exprime a sua surpresa (3.4) pelo facto de o prolongamento até 1996 proposto para o Projecto prever uma data de termo fixa, apesar de o prosseguimento do programa experimental por mais alguns meses poder «provavelmente proporcionar uma exploração mais exaustiva do potencial da máquina». O Projecto examinará a justificação desta proposta do ponto de vista científico, tendo em conta os custos envolvidos. O JET e o Next Step 3.5 - 3.6. O Tribunal está consciente de que houve uma evolução significativa no que diz respeito ao ITER desde que elaborou o seu relatório. «A transferência efectiva de experiência e capacidades técnicas» para o Next Step constitui presentemente uma questão central para o Programa de Fusão europeu e mundial. O estudo salienta alguns métodos já existentes para efectuar esta transferência, incluindo os contactos pessoais, o intercâmbio de pessoal e o financiamento pelo NET de trabalhos específicos no JET destinados ao Next Step. O Projecto está empenhado em aplicar estes métodos e está actualmente a examinar alguns outros métodos destinados a garantir que os activos e as capacidades técnicas do JET sejam plenamente utilizados. 4. A GESTAO ADMINISTRATIVA DO JET No estudo e nas recentes auditorias anuais do Projecto, o Tribunal tem manifestado em geral a sua satisfação relativamente ao nível da gestão administrativa do Projecto. O Projecto reconhece e manifesta o seu apreço pelos conselhos e ajuda dispensados ao longo dos anos pelo Tribunal que contribuíram para que este alcançasse essa posição. O Tribunal apresenta quatro áreas adicionais de gestão administrativa. Desactivação do JET 4.6 - 4.7. O Tribunal observou que, nos termos dos estatutos da JET, a UKAEA é a organização responsável pela desactivação do dispositivo JET. Pessoal do Projecto JET 4.8 - 4.12. O Tribunal destaca o desenvolvimento da política de pessoal do JET; salienta que um número significativo de pessoal do JET será precioso caso a fase operacional do Next Step se concretize; verifica que haverá um intervalo entre o final do JET e as actividades do Next Step e exorta a Comissão a «identificar os elementos-chave de uma política de pessoal bem sucedida para o Next Step» (4.12). O mecanismo orçamental 4.13 - 4.16. O Tribunal examina o mecanismo orçamental e: - sublinha o sistema de financiamento do Programa Fusão através de decisões plurianuais do Conselho que se sobrepõem e considera que esta abordagem «facilitou a planificação a longo prazo» (4.14), - constata que o sistema acima referido não é perfeito e remete para o seu Relatório Anual sobre o JET para o exercício de 1989 no qual salientou que, devido ao atraso na adopção de uma decisão sobre o prolongamento até 1996, o Projecto estava a desenvolver «dois projectos de investigação paralelos» (4.16). O Projecto partilha muitas das preocupações expressas pelo Tribunal. O relatório do Tribunal de 1989 foi discutido no Conselho da JET e o Presidente levantou a questão dos atrasos no processo de tomada de decisão junto da Comissão. A situação não sofreu melhorias e a JET continuou a desenvolver dois projectos de investigação paralelos. Tal facto constitui uma sobrecarga para os recursos da JET e afecta a sua capacidade de prosseguir o seu programa de desenvolvimento. A JET e os Associados - Contratos ao abrigo do artigo 14o 4.17 - 4.20. O Tribunal verifica que os contratos ao abrigo do artigo 14o constituíram uma contribuição adicional de 5 % para o Programa JET e estimularam as ligações entre a JET e o restante programa europeu. 5. CONCLUSÕES O Tribunal, nas conclusões do estudo, confirma que o dispositivo JET foi construído dentro dos prazos, respeitando no essencial as estimativas iniciais de custo, e trouxe à Europa uma reputação de liderança mundial no domínio da investigação sobre a fusão magnética. O Tribunal apresenta ainda duas observações adicionais. Ensinamentos para o Next Step 5.2. O Tribunal salienta determinados factores que considera terem contribuído para o êxito do Projecto: objectivos claros, uma boa gestão científica, flexibilidade na concepção do JET, adjudicações mediante procedimentos abertos e concorrenciais, acordos ao abrigo do artigo 14o e um mecanismo orçamental que facilita o planeamento a longo prazo. O Tribunal recomenda que os factores acima referidos sejam tidos em conta no Next Step. Questões-chave 5.3. O Tribunal observa que o Programa de Fusão Europeu se encontra numa encruzilhada. O Tribunal estará certamente ao corrente dos desenvolvimentos recentes no que se refere ao arranque da actividade de concepção de engenharia do ITER. O Projecto regista a observação do Tribunal segundo a qual «a Europa está bem colocada para acolher a fase de construção de um projecto ITER» (5.5). A ênfase posta pelo Tribunal na necessidade de o Programa de Fusão se debruçar sobre as questões ambientais da fusão será posta à consideração da gestão do Programa de Fusão Europeu. Por último, o Projecto gostaria de manifestar ao Tribunal o seu agradecimento pela qualidade do estudo elaborado. O Projecto considera que este constitui uma garantia para as autoridades orçamentais de que a gestão do Programa de Fusão e o Projecto JET resolveram e poderão continuar a solucionar as dificuldades à medida que vão surgindo no caminho da construção de um reactor de fusão de demonstração. Observações da Comissão sobre o Estudo Especial elaborado pelo Tribunal de Contas apenso ao seu Relatório Anual sobre as contas de 1990 da Empresa Comum JET 1. A Comissão congratula-se com o estudo especial empreendido pelo Tribunal, no qual este procurou examinar os sistemas de gestão científica e administrativa do Projecto JET e identificar os ensinamentos que se podem extrair para o Next Step, assim como para quaisquer eventuais fases posteriores do Programa Fusão. Trata-se de questões que apresentam um interesse imediato para a Comissão, tendo em vista o progresso da iniciativa quadripartida ITER (pontos 1.7, 5.2 do estudo especial). A Comissão tomou especialmente nota da conclusão do Tribunal de que os seis factores seguintes contribuíram significativamente para a execução do Projecto e deverão ser considerados caso o dispositivo Next Step seja construído: a)objectivos claros e bem compreendidos ajudaram todas as partes envolvidas a se concentrarem na sua realização; b)um sistema de gestão científica em que as responsabilidades estavam claramente definidas tornou possível acompanhar com regularidade o andamento do projecto e solucionar prontamente os problemas surgidos; c)o grau suficiente de flexibilidade de que dispunha o dispositivo JET permitiu que os mais recentes desenvolvimentos da ciência e da tecnologia fossem utilizados na procura de soluções para os problemas; d)a estrita aplicação do princípio de procedimentos de adjudicação concorrenciais contribuiu para uma boa relação qualidade/preço nas aquisições efectuadas; e)o recurso às disposições do artigo 14o estimulou a colaboração entre o JET e os programas nacionais; e f)um mecanismo orçamental adequado facilitou a planificação e a estabilidade a longo prazo, apesar das dificuldades causadas pelos atrasos nas decisões. A Comissão apoiar-se-á certamente na expriência adquirida no âmbito do JET para identificar os elementos-chave de uma política de pessoal bem sucedida para o Next Step (ponto 4.12 do estudo especial). 2. A Comissão apresentou ao Conselho de Ministros em 30 de Outubro de 1990 uma proposta de prolongamento até 1996 do período de duração da Empresa Comum JET. A Comissão partilha a opinião do Tribunal no que se refere à importância de uma decisão atempada sobre esta proposta (pontos 4.13 - 4.16 do estudo especial). 3. A Comissão está de acordo em que a transferência de tecnologia e de «know-how» do JET para as actividades Next Step é essencial para a eficácia do Programa Fusão. A Comissão continua a explorar formas de facilitar e alargar esta transferência, nomeadamente em termos de recursos humanos (pontos 3.5, 3.6, 4.12, 5.5 do estudo especial). 4. A Comissão regista o parecer do Tribunal no que diz respeito à desactivação do JET, segundo o qual não existe base legal de momento para que a Comunidade financie outros custos que não aqueles que resultem directamente de actividades de investigação adicionais. A Comissão confirma que quaisquer negociações sobre a matéria com as autoridades do Reino Unido se nortearão por este princípio (pontos 4.6, 4.7, 5.3 do estudo especial). 5. A Comissão reconhece ser necessário que o Programa Fusão se debruce de futuro ainda mais de perto sobre os aspectos ambientais decorrentes da fusão. Esta preocupação já se encontra reflectida na proposta de Programa Fusão para 1990-94 apresentada pela Comissão [doc. COM(90) 441 final], sendo o objectivo a longo prazo a criação conjunta de protótipos de reactores de fusão seguros e inócuos para o ambiente (ponto 5.6 do estudo especial). (1)Fonte: Relatório do Comité de Avaliação do Programa Fusão, CCE, Julho de 1990, Figura 1. (2)Decisão 78/471/Euratom do Conselho, de 30 de Maio de 1978 (JO no L 151 de 7. 6. 1978). (3)Decisão 88/447/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1988 (JO no L 222 de 12. 8. 1988). (4)Doc. COM(90) 441 final (JO no C 261 de 16. 10. 1990) - Proposta de decisão do Conselho que altera os estatutos da empresa comum Joint European Torus (JET). (5)Os pagamentos totais efectuados pelo JET até 31 de Dezembro de 1990 elevaram-se a 1 074 Mio ECU (pagamentos reais, isto é, não ajustados em função dos efeitos da inflação). (6)Anexo à Decisão 78/471/Euratom do Conselho, de 30 de Maio de 1978 (JO no L 151 de 7. 6. 1978). (7)Gordon MacKerron da «Science Policy Research Unit» da Universidade de Sussex (RU), e Dr. Peter Christiansen, da «School of Mathematical and Physical Sciences» da Universidade de Sussex. (8)O Projecto JET: proposta para a concepção do Joint European Torus. CCE, 1976 (EUR 5516e). (9)Doc. COM(90) 441 final (JO no C 261 de 16. 10. 1990) - Proposta de decisão do Conselho que altera os estatutos da empresa comum Joint European Torus (JET). (10)O documento «STOA - Background Briefing on Controlled Thermonuclear Fusion» (A Fusão Termonuclear controlada, generalidades), p. 7-16, Parlamento Europeu, Luxemburgo, 7.3.1988 (PE 121.237), permite-nos obter uma informação mais completa sobre este assunto. (11)Decisão 88/447/Euratom do Conselho, de 25 de Julho de 1988 (JO no L 222 de 12. 8. 1988). (12)Fonte: Relatório do Comité de Avaliação do Programa Fusão, CCE, Julho de 1990, Figura 1. (13)Anexo à Decisão 78/471/Euratom do Conselho, de 30 de Maio de 1978 (JO no L 151 de 7. 6. 1978). (14)Relatório do Comité de Avaliação do Programa Fusão, CCE, Julho de 1990, p. 46. (15)JO no C 313 de 12. 12. 1990, pontos 9.87 a 9.92. (16)Doc. COM(90) 441 final (JO no C 261 de 16. 10. 1990) - Proposta de decisão do Conselho que altera os estatutos da empresa comum Joint European Torus (JET). (17)Fonte: Relatório do Comité de Avaliação do Programa Fusão, CCE, Julho de 1990, Figura 1. ANEXO 1 Sócios da Associação Europeia de Fusão e membros do JET Sócios Membro do JET Euratom Comissão das Comunidades Europeias (CCE) CCE Bélgica Bélgica (em seu nome próprio e em representação do dois laboratórios) Bélgica Dinamarca Forskningscenter Risoe (Risoe) Risoe França Commissariat à l'Énergie Atomique (CEA) CEA R.F. da Alemanha Max-Planck Institut fuer Plasmaphysik (IPP) IPP Forschungszentrum Juelich GmbH (KFA) KFA Kernforchungszentrum Karlsruhe GmbH (KfK) - Grécia - Républica Helénica Irlanda - Irlanda Itália Comitato Nazionale per la Ricerca e per lo Sviluppo dell'Energia Nucleare e delle Energie Alternative (ENEA) ENEA Luxemburgo - Grão-Ducado do Luxemburgo Países Baixos Stichting voor Fundamenteel Onderzoek der Materie (FOM) FOM Portugal Instituto Superior Técnico (IST) Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica Espanha Centro de Investigaciones Energéticas Medioambientales y Tecnológicas (CIEMAT) CIEMAT Suécia Naturvetenskapliga Forskningsradet (NFR) NFR Suíça Confederação Helvética Confederação Helvética Reino Unido United Kingdom Atomic Energy Authority (UKAEA) UKAEA ANEXO 2 Programa Europeu - Origem e aplicações dos fundos (1989) Aplicação dos fundos Origem dos fundos Euratom Sócios Receitas diversas Total Programa Geral de Fusão 20,5 % 51,1 % - 71,6 % Deslocações, cientistas visitantes, etc. 3,3 % - - 3,3 % Empresa Comum JET 18,9 % 4,8 % 0,7 % 24,4 % Contratos ao abrigo do artigo 14o (ponto 1.5) 0,3 % 0,4 % - 0,7 % Total 43,0 % 56,3 % 0,7 % 100 %