RECTIFICAÇÃO DO : - Regulamento (CEE) n° 3953/92 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, relativo ao regime aplicável às importações na Comunidade de produtos originários das repúblicas da Bósnia- Herzegovina, da Croácia, de Eslovénia e do território da antiga República Jugoslava da Macedónia
Jornal Oficial nº L 092 de 16/04/1993 p. 0051
Rectificação ao Regulamento (CEE) n° 3953/92 do Conselho, de 21 de Dezembro de 1992, relativo ao regime aplicável às importações na Comunidade de produtos originários das Repúblicas da Bósnia-Herzegovina, da Croácia, da Eslovénia e do território da antiga República Jugoslava da Macedónia (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 406 de 31 de Dezembro de 1992) Na página 10, anexo B, código NC 1806 20 95, na terceira coluna: inserir: « MOB max 27 % + ADS/Z »; Na página 12, anexo B, código NC 2105, terceira coluna: em vez de: « max 27 % + ADS/Z », deve ler-se: « MOB max 27 % + ADS/Z ».