Regulamento (CEE) nº 3695/92 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1992, que altera os códigos e as designações de certos produtos constantes do Regulamento (CEE) nº 2358/71 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes
Jornal Oficial nº L 374 de 22/12/1992 p. 0040 - 0041
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0003
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0003
REGULAMENTO (CEE) No 3695/92 DA COMISSÃO de 21 de Dezembro de 1992 que altera os códigos e as designações de certos produtos constantes do Regulamento (CEE) no 2358/71 do Conselho, que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 234/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, relativo ao procedimento de adaptação da nomenclatura da Pauta Aduaneira Comum utilizada para os produtos agrícolas (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3209/89 (2), e, nomeadamente, o no 1 do seu artigo 2o, Considerando que o anexo do Regulamento (CEE) no 2358/71 do Conselho (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1740/91 (4), refere muitas espécies de gramíneas e leguminosas cujos códigos NC foram modificados pelo Regulamento (CEE) no 2505/92 da Comissão, de 14 de Julho de 1992, que altera os anexos I e II do Regulamento (CEE) no 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à Pauta Aduaneira Comum (5); que é conveniente adaptar o Regulamento (CEE) no 2358/71 em conformidade; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão das sementes, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O Regulamento (CEE) no 2358/71 é alterado do seguinte modo: 1. No artigo 1o, os códigos NC 0713 10 11 e 0713 10 19 são substituídos por: « 0713 10 10 ervilhas (Pisum Sativum) destinadas à sementeira ». 2. O anexo do regulamento acima mencionado é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 1993. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 21 de Dezembro de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 34 de 9. 2. 1979, p. 2. (2) JO no L 312 de 27. 10. 1989, p. 5. (3) JO no L 246 de 5. 11. 1971, p. 1. (4) JO no L 163 de 26. 6. 1991, p. 39. (5) JO no L 267 de 14. 9. 1992, p. 1. ANEXO « ANEXO Código NC Designação das mercadorias 1. CERES 1001 90 10 Triticum spelta L. 1006 10 10 Oryza sativa L. - variedades tipo japónica - variedades tipo índica 2. OLEAGINEAE ex 1204 00 10 Linum usitatissimum L. (linho têxtil) ex 1204 00 10 Linum usitatissimum L. (linho oleaginoso) ex 1207 99 10 Cannabis sativa L. (monóico) 3. GRAMINEAE ex 1209 29 10 Agrostis canina L. ex 1209 29 10 Agrostis gigantea Roth. ex 1209 29 10 Agrostis stolonifera L. ex 1209 29 10 Agrostis capillaris L. ex 1209 29 80 Arrhenatherum elatius (L.) P. Beauv. ex J.S. e K.B. Presl. ex 1209 29 10 Dactylis glomerata L. ex 1209 23 80 Festuca arundinacea Schreb. 1209 23 80 Festuca ovina L. 1209 23 11 Festuca pratensis Huds. 1209 23 15 Festuca rubra L. ex 1209 29 80 Festulolium ex 1209 25 00 Lolium multiflorum Lam. ex 1209 25 00 Lolium perenne L. - de elevada persistência, tardio ou semitardio - novas variedades e outras - de baixa persistência, semitardio, semiprecoce ou precoce ex 1209 29 80 Lolium x boucheanum Kunth ex 1209 29 80 Phleum Bertolinii (DC) ex 1209 26 00 Phleum pratense L. ex 1209 29 80 Poa nemoralis L. 1209 24 00 Poa pratensis L. ex 1209 29 10 Poa palustris y Poa trivialis L. 4. LEGUMINOSAE ex 0713 10 10 Pisum sativum L. (partim) (ervilha forrageira) ex 0713 50 10 Vicia faba L. (partim) (favarola) ex 1209 29 80 Hedysarum coronarium L. ex 1209 29 80 Medicago lupulina L. ex 1209 21 00 Medicago sativa L. (ecotipos) ex 1209 21 00 Medicago sativa L. (variedades) ex 1209 29 80 Onobrychis viciifolia Scop. ex 1209 22 00 Trifolium alexandrinum L. ex 1209 22 00 Trifolium hybridum L. ex 1209 22 00 Trifolium incarnatum L. ex 1209 22 00 Trifolium pratense L. ex 1209 22 00 Trifolium repens L. ex 1209 22 00 Trifolium repens L. var. giganteum ex 1209 22 00 Trifolium resupinatum L. ex 1209 29 10 Vicia sativa L. ex 1209 29 10 Vicia villosa Roth. »