31992R2921

Regulamento (CEE) n° 2921/92 da Comissão, de 6 de Outubro de 1992, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

Jornal Oficial nº L 292 de 08/10/1992 p. 0016 - 0019


REGULAMENTO (CEE) No 2921/92 DA COMISSÃO de 6 de Outubro de 1992 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1577/81 da Comissão, de 12 de Junho de 1981, que estabelece um sistema de procedimentos simplificados para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3334/90 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1o,

Considerando que o artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 prevê a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação em anexo;

Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados no referido regulamento aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no no 2 do artigo 1o do referido regulamento conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

Os valores unitários referidos no no 1 do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor em 9 de Outubro de 1992. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de Outubro de 1992. Pela Comissão

Christiane SCRIVENER

Membro da Comissão

(1) JO no L 154 de 13. 6. 1981, p. 26. (2) JO no L 321 de 21. 11. 1990, p. 6.

ANEXO

Rubrica Código NC Designação das mercadorias Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido ECU FB/Flux Dkr DM FF DR £ Irl Lit Fl £ 1.10 0701 90 51

0701 90 59 Batatas temporas 15,54 656 122,41 31,88 107,21 3 877 11,94 24 100 35,92 10,93 1.20 0702 00 10

0702 00 90 Tomates 72,45 2 937 552,14 142,45 481,64 18 374 54,35 125 149 160,45 57,95 1.30 0703 10 19 Cebolas (excepto cebolas de semente) 13,56 549 103,34 26,66 90,15 3 439 10,17 23 424 30,03 10,84 1.40 0703 20 00 Alhos 198,50 8 047 1 512,76 390,30 1 319,58 50 340 148,93 342 881 439,61 158,77 1.50 ex 0703 90 00 Alho francês 30,35 1 276 240,49 61,99 211,30 7 174 23,24 46 691 69,78 21,59 1.60 ex 0704 10 10

ex 0704 10 90 Couve-flor 31,88 1 340 252,88 65,14 221,09 7 537 24,43 48 965 73,34 22,77 1.70 0704 20 00 Couve-de-bruxelas 53,72 2 267 423,88 110,06 374,08 11 735 41,29 82 719 124,09 37,72 1.80 0704 90 10 Couve branca e couve roxa 23,05 975 182,88 47,36 160,54 5 181 17,70 35 248 53,35 16,11 1.90 ex 0704 90 90 Brócolos (Brassica oleracea var. italica) 88,82 3 747 702,39 182,10 613,36 22 143 68,18 137 843 205,12 62,41 1.100 ex 0704 90 90 Couve-da-china 39,75 1 677 314,32 81,49 274,48 9 909 30,51 61 684 91,79 27,92 1.110 0705 11 10

0705 11 90 Alfaces repolhudas 112,52 4 747 889,76 230,67 776,98 28 050 86,37 174 612 259,84 79,06 1.120 ex 0705 29 00 Endívias 22,96 965 182,14 46,92 159,25 5 429 17,59 35 268 52,83 16,40 1.130 ex 0706 10 00 Cenouras 29,52 1 246 232,51 60,55 203,65 7 364 22,69 45 777 68,23 20,76 1.140 ex 0706 90 90 Rabanetes 76,03 3 212 604,06 156,14 526,58 18 296 58,48 117 341 175,57 53,25 1.150 0707 00 11

0707 00 19 Pepinos 35,77 1 513 283,02 73,55 246,93 8 792 27,49 55 395 82,83 25,03 1.160 0708 10 10

0708 10 90 Ervilhas (Pisum sativum) 210,07 8 517 1 600,98 413,07 1 396,54 53 276 157,61 362 879 465,25 168,03 1.170 Feijões: 1.170.1 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 217,64 8 823 1 658,64 427,94 1 446,83 55 195 163,29 375 948 482,01 174,09 1.170.2 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Phaseolus Ssp., vulgaris var. Compressus Savi) 92,44 3 747 704,51 181,77 614,55 23 444 69,35 159 685 204,73 73,94 1.180 ex 0708 90 00 Favas 92,83 3 894 734,40 189,09 645,42 21 793 71,04 142 837 212,96 66,61 1.190 0709 10 00 Alcachofras 71,30 3 008 563,82 146,17 492,35 17 775 54,73 110 648 164,65 50,09 1.200 Espargos: 1.200.1 ex 0709 20 00 - Verdes 409,76 16 613 3 122,80 805,71 2 724,02 103 919 307,43 707 813 907,50 327,77 1.200.2 ex 0709 20 00 - Outros 139,38 5 835 1 094,04 283,32 961,71 35 081 106,67 215 548 319,34 100,93 1.210 0709 30 00 Beringelas 66,84 2 710 509,43 131,43 444,38 16 952 50,15 115 468 148,04 53,47 1.220 ex 0709 40 00 Aipo de folhas (Apium graveolens var. dulce) 62,23 2 627 490,12 127,65 429,28 15 523 47,83 96 494 143,84 43,77 1.230 0709 51 30 Cantarelos 1 177,1 47 723 8 970,74 2 314,54 7 825,18 298 523 883,16 2 033 303 2 606,93 941,57 1.240 0709 60 10 Pimentos doces ou pimentões 60,17 2 439 458,62 118,33 400,06 15 261 45,15 103 952 133,27 48,13 1.250 0709 90 50 Funcho 40,06 1 692 318,24 82,26 277,42 9 639 30,81 61 820 92,50 28,05 1.260 0709 90 70 Cabaças 38,41 1 614 304,72 78,38 267,79 8 982 29,39 59 164 88,32 27,15 1.270 ex 0714 20 10 Batatas doces, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana) 98,95 4 174 781,50 202,59 690,51 22 594 75,77 151 536 228,30 69,55 2.10 ex 0802 40 00 Castanhas (Castanea spp.), frescas 131,65 5 522 1 041,42 268,14 915,24 30 904 100,74 202 551 301,99 94,47 2.20 ex 0803 00 10 Bananas, excepto os plátanos, frescas 40,72 1 651 310,39 80,08 270,76 10 329 30,55 70 354 90,20 32,57 2.30 ex 0804 30 00 Ananases, frescos 45,89 1 860 349,79 90,25 305,12 11 640 34,43 79 283 101,65 36,71 2.40 ex 0804 40 10

ex 0804 40 90 Abacates, frescos 153,47 6 222 1 169,59 301,76 1 020,23 38 921 115,14 265 099 339,88 122,76 2.50 ex 0804 50 00 Goiabas e mangas, frescas 107,39 4 353 818,42 211,16 713,91 27 235 80,57 185 503 237,83 85,90 2.60 Laranjas doces, frescas: 2.60.1 0805 10 11

0805 10 21

0805 10 31

0805 10 41 - Sanguíneas e semi-sanguíneas 17,76 746 139,59 36,23 122,40 4 458 13,61 27 429 40,84 12,80 2.60.2 0805 10 15

0805 10 25

0805 10 35

0805 10 45 - Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovits, Hamlins 37,72 1 529 287,50 74,17 250,78 9 567 28,30 65 165 83,54 30,17 2.60.3 0805 10 19

0805 10 29

0805 10 39

0805 10 49 - Outras 47,57 1 928 362,59 93,55 316,29 12 066 35,69 82 186 105,37 38,05 2.70 Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos: 2.70.1 ex 0805 20 10 - Clementinas 65,01 2 744 512,02 133,35 448,46 16 217 49,97 100 805 150,26 45,73 2.70.2 ex 0805 20 30 - Monréales e satsumas 74,14 3 130 583,97 152,09 511,48 18 496 56,99 114 971 171,38 52,15 2.70.3 ex 0805 20 50 - Mandarinas e wilkings 57,76 2 438 454,90 118,47 398,43 14 408 44,40 89 560 133,50 40,62 2.70.4 ex 0805 20 70

ex 0805 20 90 - Tangerinas e outras 61,29 2 485 467,13 120,52 407,48 15 545 45,98 105 880 135,75 49,03 2.80 ex 0805 30 10 Limões (Citrus limon, Citrus limonum), frescos 50,08 2 030 381,67 98,47 332,93 12 701 37,57 86 509 110,91 40,06 2.85 ex 0805 30 90 Limas (Citrus aurantifolia), frescas 131,97 5 350 1 005,80 259,50 877,36 33 470 99,02 227 974 292,28 105,56 2.90 Toranjas e pomelos, frescos: 2.90.1 ex 0805 40 00 - Brancos 48,48 1 965 369,49 95,33 322,31 12 295 36,37 83 750 107,37 38,78 2.90.2 ex 0805 40 00 - Rosa 73,31 2 972 558,76 144,16 487,41 18 594 55,01 126 649 162,37 58,64 2.100 0806 10 11

0806 10 15

0806 10 19 Uvas de mesa 69,87 2 832 532,48 137,38 464,48 17 719 52,42 120 691 154,74 55,88 2.110 0807 10 10 Melancias 17,61 737 138,27 35,81 121,55 4 433 13,48 27 243 40,36 12,75 2.120 Melões: 2.120.1 ex 0807 10 90 - Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro 20,92 848 159,45 41,14 139,09 5 306 15,69 36 141 46,33 16,73 2.120.2 ex 0807 10 90 - Outros 76,21 3 090 580,83 149,86 506,66 19 328 57,18 131 652 168,79 60,96 2.130 0808 10 91

0808 10 93

0808 10 99 Maças 23,91 969 182,22 47,01 158,95 6 063 17,93 41 302 52,95 19,12 2.140 Peras: 2.140.1 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Peras - Nashi (Pyrus pyrifolia) 107,56 4 541 847,16 220,64 742,01 26 832 82,68 166 788 248,62 75,66 2.140.2 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Outras 19,02 771 145,00 37,41 126,49 4 825 14,27 32 867 42,13 15,22 2.150 0809 10 00 Damascos 32,40 1 360 254,53 66,06 223,20 8 129 24,82 50 014 74,48 23,34 2.160 0809 20 10

0809 20 90 Cerejas 79,83 3 352 627,19 162,79 549,98 20 031 61,15 123 238 183,53 57,51 2.170 ex 0809 30 00 Pêssegos 56,77 2 376 445,58 115,39 391,69 14 288 43,44 87 789 130,06 41,10 2.180 ex 0809 30 00 Nectarinas 54,80 2 222 417,68 107,76 364,34 13 899 41,12 94 671 121,37 43,83 2.190 0809 40 11

0809 40 19 Ameixas 38,10 1 544 290,38 74,92 253,30 9 663 28,58 65 819 84,38 30,47 2.200 0810 10 10

0810 10 90 Morangos 305,92 12 402 2 331,42 601,52 2 033,70 77 583 229,52 528 438 677,52 244,70 2.205 0810 20 10 Framboesas 1 686,7 71 352 13 344,9 3 467,96 11 643,49 414 554 1 296,5 2 611 963 3 905,77 1 180,3 2.210 0810 40 30 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 161,42 6 779 1 268,11 329,16 1 111,99 40 501 123,65 249 172 371,08 116,29 2.220 0810 90 10 Kiwis (Actinidia Chinensis Planch.) 119,14 4 830 908,02 234,27 792,06 30 216 89,39 205 811 263,87 95,30 2.230 ex 0810 90 80 Romas 175,69 7 123 1 338,97 345,46 1 167,98 44 557 131,82 303 490 389,11 140,53 2.240 ex 0810 90 80 Dióspiros (compreendendo Sharon) 397,70 16 124 3 030,92 782,00 2 643,87 100 861 298,39 686 988 880,79 318,12 2.250 ex 0810 90 30 Lichias 492,92 20 190 3 808,61 977,07 3 341,06 124 068 370,46 824 805 1 100,55 373,96

ANEXO

Rubrica Código NC Designação das mercadorias Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido ECU FB/Flux Dkr DM FF DR £ Irl Lit Fl £ 1.10 0701 90 51

0701 90 59 Batatas temporas 15,54 656 122,41 31,88 107,21 3 877 11,94 24 100 35,92 10,93 1.20 0702 00 10

0702 00 90 Tomates 72,45 2 937 552,14 142,45 481,64 18 374 54,35 125 149 160,45 57,95 1.30 0703 10 19 Cebolas (excepto cebolas de semente) 13,56 549 103,34 26,66 90,15 3 439 10,17 23 424 30,03 10,84 1.40 0703 20 00 Alhos 198,50 8 047 1 512,76 390,30 1 319,58 50 340 148,93 342 881 439,61 158,77 1.50 ex 0703 90 00 Alho francês 30,35 1 276 240,49 61,99 211,30 7 174 23,24 46 691 69,78 21,59 1.60 ex 0704 10 10

ex 0704 10 90 Couve-flor 31,88 1 340 252,88 65,14 221,09 7 537 24,43 48 965 73,34 22,77 1.70 0704 20 00 Couve-de-bruxelas 53,72 2 267 423,88 110,06 374,08 11 735 41,29 82 719 124,09 37,72 1.80 0704 90 10 Couve branca e couve roxa 23,05 975 182,88 47,36 160,54 5 181 17,70 35 248 53,35 16,11 1.90 ex 0704 90 90 Brócolos (Brassica oleracea var. italica) 88,82 3 747 702,39 182,10 613,36 22 143 68,18 137 843 205,12 62,41 1.100 ex 0704 90 90 Couve-da-china 39,75 1 677 314,32 81,49 274,48 9 909 30,51 61 684 91,79 27,92 1.110 0705 11 10

0705 11 90 Alfaces repolhudas 112,52 4 747 889,76 230,67 776,98 28 050 86,37 174 612 259,84 79,06 1.120 ex 0705 29 00 Endívias 22,96 965 182,14 46,92 159,25 5 429 17,59 35 268 52,83 16,40 1.130 ex 0706 10 00 Cenouras 29,52 1 246 232,51 60,55 203,65 7 364 22,69 45 777 68,23 20,76 1.140 ex 0706 90 90 Rabanetes 76,03 3 212 604,06 156,14 526,58 18 296 58,48 117 341 175,57 53,25 1.150 0707 00 11

0707 00 19 Pepinos 35,77 1 513 283,02 73,55 246,93 8 792 27,49 55 395 82,83 25,03 1.160 0708 10 10

0708 10 90 Ervilhas (Pisum sativum) 210,07 8 517 1 600,98 413,07 1 396,54 53 276 157,61 362 879 465,25 168,03 1.170 Feijões: 1.170.1 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 217,64 8 823 1 658,64 427,94 1 446,83 55 195 163,29 375 948 482,01 174,09 1.170.2 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Phaseolus Ssp., vulgaris var. Compressus Savi) 92,44 3 747 704,51 181,77 614,55 23 444 69,35 159 685 204,73 73,94 1.180 ex 0708 90 00 Favas 92,83 3 894 734,40 189,09 645,42 21 793 71,04 142 837 212,96 66,61 1.190 0709 10 00 Alcachofras 71,30 3 008 563,82 146,17 492,35 17 775 54,73 110 648 164,65 50,09 1.200 Espargos: 1.200.1 ex 0709 20 00 - Verdes 409,76 16 613 3 122,80 805,71 2 724,02 103 919 307,43 707 813 907,50 327,77 1.200.2 ex 0709 20 00 - Outros 139,38 5 835 1 094,04 283,32 961,71 35 081 106,67 215 548 319,34 100,93 1.210 0709 30 00 Beringelas 66,84 2 710 509,43 131,43 444,38 16 952 50,15 115 468 148,04 53,47 1.220 ex 0709 40 00 Aipo de folhas (Apium graveolens var. dulce) 62,23 2 627 490,12 127,65 429,28 15 523 47,83 96 494 143,84 43,77 1.230 0709 51 30 Cantarelos 1 177,1 47 723 8 970,74 2 314,54 7 825,18 298 523 883,16 2 033 303 2 606,93 941,57 1.240 0709 60 10 Pimentos doces ou pimentões 60,17 2 439 458,62 118,33 400,06 15 261 45,15 103 952 133,27 48,13 1.250 0709 90 50 Funcho 40,06 1 692 318,24 82,26 277,42 9 639 30,81 61 820 92,50 28,05 1.260 0709 90 70 Cabaças 38,41 1 614 304,72 78,38 267,79 8 982 29,39 59 164 88,32 27,15 1.270 ex 0714 20 10 Batatas doces, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana) 98,95 4 174 781,50 202,59 690,51 22 594 75,77 151 536 228,30 69,55 2.10 ex 0802 40 00 Castanhas (Castanea spp.), frescas 131,65 5 522 1 041,42 268,14 915,24 30 904 100,74 202 551 301,99 94,47 2.20 ex 0803 00 10 Bananas, excepto os plátanos, frescas 40,72 1 651 310,39 80,08 270,76 10 329 30,55 70 354 90,20 32,57 2.30 ex 0804 30 00 Ananases, frescos 45,89 1 860 349,79 90,25 305,12 11 640 34,43 79 283 101,65 36,71 2.40 ex 0804 40 10

ex 0804 40 90 Abacates, frescos 153,47 6 222 1 169,59 301,76 1 020,23 38 921 115,14 265 099 339,88 122,76 2.50 ex 0804 50 00 Goiabas e mangas, frescas 107,39 4 353 818,42 211,16 713,91 27 235 80,57 185 503 237,83 85,90 2.60 Laranjas doces, frescas: 2.60.1 0805 10 11

0805 10 21

0805 10 31

0805 10 41 - Sanguíneas e semi-sanguíneas 17,76 746 139,59 36,23 122,40 4 458 13,61 27 429 40,84 12,80 2.60.2 0805 10 15

0805 10 25

0805 10 35

0805 10 45 - Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovits, Hamlins 37,72 1 529 287,50 74,17 250,78 9 567 28,30 65 165 83,54 30,17 2.60.3 0805 10 19

0805 10 29

0805 10 39

0805 10 49 - Outras 47,57 1 928 362,59 93,55 316,29 12 066 35,69 82 186 105,37 38,05 2.70 Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos: 2.70.1 ex 0805 20 10 - Clementinas 65,01 2 744 512,02 133,35 448,46 16 217 49,97 100 805 150,26 45,73 2.70.2 ex 0805 20 30 - Monréales e satsumas 74,14 3 130 583,97 152,09 511,48 18 496 56,99 114 971 171,38 52,15 2.70.3 ex 0805 20 50 - Mandarinas e wilkings 57,76 2 438 454,90 118,47 398,43 14 408 44,40 89 560 133,50 40,62 2.70.4 ex 0805 20 70

ex 0805 20 90 - Tangerinas e outras 61,29 2 485 467,13 120,52 407,48 15 545 45,98 105 880 135,75 49,03 2.80 ex 0805 30 10 Limões (Citrus limon, Citrus limonum), frescos 50,08 2 030 381,67 98,47 332,93 12 701 37,57 86 509 110,91 40,06 2.85 ex 0805 30 90 Limas (Citrus aurantifolia), frescas 131,97 5 350 1 005,80 259,50 877,36 33 470 99,02 227 974 292,28 105,56 2.90 Toranjas e pomelos, frescos: 2.90.1 ex 0805 40 00 - Brancos 48,48 1 965 369,49 95,33 322,31 12 295 36,37 83 750 107,37 38,78 2.90.2 ex 0805 40 00 - Rosa 73,31 2 972 558,76 144,16 487,41 18 594 55,01 126 649 162,37 58,64 2.100 0806 10 11

0806 10 15

0806 10 19 Uvas de mesa 69,87 2 832 532,48 137,38 464,48 17 719 52,42 120 691 154,74 55,88 2.110 0807 10 10 Melancias 17,61 737 138,27 35,81 121,55 4 433 13,48 27 243 40,36 12,75 2.120 Melões: 2.120.1 ex 0807 10 90 - Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro 20,92 848 159,45 41,14 139,09 5 306 15,69 36 141 46,33 16,73 2.120.2 ex 0807 10 90 - Outros 76,21 3 090 580,83 149,86 506,66 19 328 57,18 131 652 168,79 60,96 2.130 0808 10 91

0808 10 93

0808 10 99 Maças 23,91 969 182,22 47,01 158,95 6 063 17,93 41 302 52,95 19,12 2.140 Peras: 2.140.1 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Peras - Nashi (Pyrus pyrifolia) 107,56 4 541 847,16 220,64 742,01 26 832 82,68 166 788 248,62 75,66 2.140.2 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Outras 19,02 771 145,00 37,41 126,49 4 825 14,27 32 867 42,13 15,22 2.150 0809 10 00 Damascos 32,40 1 360 254,53 66,06 223,20 8 129 24,82 50 014 74,48 23,34 2.160 0809 20 10

0809 20 90 Cerejas 79,83 3 352 627,19 162,79 549,98 20 031 61,15 123 238 183,53 57,51 2.170 ex 0809 30 00 Pêssegos 56,77 2 376 445,58 115,39 391,69 14 288 43,44 87 789 130,06 41,10 2.180 ex 0809 30 00 Nectarinas 54,80 2 222 417,68 107,76 364,34 13 899 41,12 94 671 121,37 43,83 2.190 0809 40 11

0809 40 19 Ameixas 38,10 1 544 290,38 74,92 253,30 9 663 28,58 65 819 84,38 30,47 2.200 0810 10 10

0810 10 90 Morangos 305,92 12 402 2 331,42 601,52 2 033,70 77 583 229,52 528 438 677,52 244,70 2.205 0810 20 10 Framboesas 1 686,7 71 352 13 344,9 3 467,96 11 643,49 414 554 1 296,5 2 611 963 3 905,77 1 180,3 2.210 0810 40 30 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 161,42 6 779 1 268,11 329,16 1 111,99 40 501 123,65 249 172 371,08 116,29 2.220 0810 90 10 Kiwis (Actinidia Chinensis Planch.) 119,14 4 830 908,02 234,27 792,06 30 216 89,39 205 811 263,87 95,30 2.230 ex 0810 90 80 Romas 175,69 7 123 1 338,97 345,46 1 167,98 44 557 131,82 303 490 389,11 140,53 2.240 ex 0810 90 80 Dióspiros (compreendendo Sharon) 397,70 16 124 3 030,92 782,00 2 643,87 100 861 298,39 686 988 880,79 318,12 2.250 ex 0810 90 30 Lichias 492,92 20 190 3 808,61 977,07 3 341,06 124 068 370,46 824 805 1 100,55 373,96