Regulamento (CEE) nº 2836/92 da Comissão, de 29 de Setembro de 1992, que altera o Regulamento (CEE) nº 2548/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento das ilhas Canárias em produtos no sector do arroz de origem comunitária
Jornal Oficial nº L 285 de 30/09/1992 p. 0030 - 0030
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 45 p. 0096
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 45 p. 0096
REGULAMENTO (CEE) No 2836/92 DA COMISSÃO de 29 de Setembro de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 2548/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento das ilhas Canárias em produtos no sector do arroz de origem comunitária A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1601/92 do Conselho, de 15 de Junho de 1992, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor das ilhas Canárias (1), e, nomeadamente, o no 4 do seu artigo 3o, Considerando que os montantes das ajudas ao fornecimento em produtos no sector do arroz das ilhas Canárias foram fixados pelo Regulamento (CEE) no 2548/92 da Comissão (2); que, antecedendo as alterações das cotações e dos preços no sector arroz na parte europeia da Comunidade e no mercado mundial, é conveniente fixar de novo as ajudas ao abastecimento das ilhas Canárias nos montantes referidos no anexo; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de gestão dos cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o O anexo do Regulamento (CEE) no 2548/92 é substituído pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Outubro de 1992. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 29 de Setembro de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 173 de 27. 6. 1992, p. 13. (2) JO no L 254 de 1. 9. 1992, p. 74. ANEXO (em ecus/tonelada) Produto (código NC) Montante da ajuda Arroz branqueado (1006 30) 180,00