Regulamento (CEE) n° 2590/92 da Comissão, de 4 de Setembro de 1992, relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar
Jornal Oficial nº L 259 de 05/09/1992 p. 0007 - 0012
REGULAMENTO (CEE) No 2590/92 DA COMISSÃO de 4 de Setembro de 1992 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n° 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n° 1930/90 (2), e, nomeadamente, o n° 1, alínea c), do seu artigo 6o, Considerando que o Regulamento (CEE) n° 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) n° 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB; Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 32 103,2 toneladas de cereais; Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) n° 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4), alterado pelo Regulamento (CEE) n° 790/91 (5); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e as condições de fornecimento, bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes; Considerando que se verificou que, nomeadamente por razões logísticas, certas acções não são atribuídas dentro dos primeiro e segundo prazos de apresentação de propostas; que, para evitar repetir a publicação do anúncio de concurso, convém estabelecer um terceiro prazo para apresentação de propostas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1° A título da ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de cereais, tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados no anexo, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) n° 2200/87 e com as condições constantes do anexo. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso. Considera-se que o adjudicatário tomou conhecimento da totalidade das condições gerais e especiais aplicáveis e as aceitou. Qualquer outra condição ou reserva contida na sua proposta é considerada como não escrita. Artigo 2° O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Setembro de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão ANEXO LOTE A 1. Acção n° (1): 768/92 2. Programa: 1992 3. Beneficiário (2): El Salvador 4. Representante do beneficiário: Secretaría Nacional de la Familia, Casa Presidencial San Salvador, El Salvador, CA - tél.: 71-1555, fax: 71-0950 (Sras. Lic. Lucrecia de Suster o Sonia Ventura) 5. Local ou país de destino (5): El Salvador 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (código de produtos 1006 30 94 900 / 1006 30 96 900) 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver JO n° C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto II.A.1.f)] 8. Quantidade total: 4 000 toneladas (9 600 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (7): ver JO n° C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [pontos II.A.2.b) e II.A.3] Inscrições em língua espanhola Inscrições complementares: « DISTRIBUCIÓN GRATUITA » 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no destino 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: Zapotitan, carretera a Santa Ana, Km. 33,5 Sitio del Niño, San Salvador. 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque, no caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 19 - 31. 10. 1992 18. Data limite para o fornecimento: 29. 11. 1992 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas : 22. 9. 1992, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: 29. 9. 1992, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque no caso de atribuição de fornecimento no estádio porto de embarque: 26. 10. - 8. 11. 1992 c) Data limite para o fornecimento: 6. 12. 1992 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data limite do prazo de submissão: 6. 10. 1992, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque no caso de atribuição de fornecimento no estádio porto de embarque: 2 - 15. 11. 1992 c) Data limite para o fornecimento: 13. 12. 1992 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus 24. Endereço para o envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles telex: 22037 / 25670 AGREC B telefax (32-2) 296 20 05 / 295 01 32 / 296 10 97 / 295 01 30 / 296 33 04 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (4): restituição aplicável em 31. 8. 1992, fixada pelo Regulamento (CEE) n° 2203/92 da Comissão (JO n° L 218 de 1. 8. 1992, p. 31). LOTES B, C, D e E 1. Acções nos (1): 752/92 a 755/92 2. Programa: 1992 3. Beneficiário (2): UNRWA Headquarters, Supply Division, Vienna International Center, PO Box 700, A-1400 Vienna, Austria [telex 135310 UNRWA A; telefax: (1) 230 75 29] 4. Representante do beneficiário: > POSIÇÃO NUMA TABELA> 5. Local ou país de destino (5): lote B: Israel; lote C: Síria; lote D: Líbano; lote E: Jordânia 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (código de produto 1006 30 94 900 / 1006 30 96 900) 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (6): ver JO n° C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto II.A.1.f)] 8. Quantidade total: 1 043 toneladas (2 503,2 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 4 (lote B: 527 toneladas; lote C: 117 toneladas; lote D: 236 toneladas; lote E: 163 toneladas) 10. Acondicionamento e marcação (7) (8): ver JO n° C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [pontos II.A.2.a) e II.A.3] Inscrições em língua inglesa Inscrições complementares: « UNRWA » 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: - entregue no porto de desembarque - desembarcado (lotes B, C e D) - entregue no destino (lote E) 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: lote B: Ashdod; lote C: Lattakia; lote D: Beirute 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: lote E: UNRWA Warehouse, Amman, Jordan 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: 12 - 25. 10. 1992 18. Data limite para o fornecimento: 22. 11. 1992 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 22. 9. 1992, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo de apresentação das propostas: 6. 10. 1992, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: 26. 10. - 8. 11. 1992 c) Data limite para o fornecimento: 6. 12. 1992 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo de apresentação das propostas: 20. 10. 1992, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: 9 - 22. 11. 1992 c) Data limite para o fornecimento: 20. 12. 1992 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas: Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles telex: 22037 / 25670 AGREC B telefax: (32-2) 296 20 05 / 295 01 32 / 296 10 97 / 295 01 30 / 296 33 04 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (4): restituição aplicável em 31. 8. 1992 fixada pelo Regulamento (CEE) n° 2203/92 da Comissão (JO n° L 218 de 1. 8. 1992, p. 31) LOTE F 1. Acção n° (1): 886/92 2. Programa: 1992 3. Beneficiário (2): Tanzânia 4. Representante do beneficiário: Ministry of Agriculture, Principal Secretary, c/o W. NGIRWA + Richard Seni - P.O. Box 9192, Dar es-Salaam; telephone 00255 51 27 231/25 284 - Fax 00255 51 46 658 - Telex 41246 Kilimo TX 5. Local ou país de destino (5): Tanzânia 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (código de produtos 1006 30 94 900 / 1006 30 96 900) 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver JO n° C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto II.A.1.f)] 8. Quantidade total: 8 333 toneladas (20 000 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (7): ver JO n° C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [pontos II.A.2.b) e II.A.3] Inscrições em língua inglesa 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque, desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: Dar es-Saalam 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque, no caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: 26. 10. - 8. 11. 1992 18. Data limite para o fornecimento: 29. 11. 1992 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas : 22. 9. 1992, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: 29. 9. 1992, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque no caso de atribuição de fornecimento no estádio porto de embarque: 2 - 15. 11. 1992 c) Data limite para o fornecimento: 6. 12. 1992 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data limite do prazo de submissão: 6. 10. 1992, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque no caso de atribuição de fornecimento no estádio porto de embarque: 9 - 22. 11. 1992 c) Data limite para o fornecimento: 13. 12. 1992 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus 24. Endereço para o envio das propostas : Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex: 22037 AGREC B ou 25670 AGREC B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (4): restituição aplicável em 31. 8. 1992, fixada pelo Regulamento (CEE) n° 2203/92 da Comissão (JO n° L 218 de 1. 8. 1992, p. 31). Notas: (1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência. (2) O adjudicatário contactará o beneficiário, o mais rapidamente possível, com vista a determinar os documentos de expedição necessários. (3) O adjudicatário apresentará ao beneficiário um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear. O certificado de radioactividade deve indicar o teor de césio 134 e 137 e de iodo 131. (4) O Regulamento (CEE) n° 2330/87 da Comissão (JO n° L 210 de 1. 8. 1987, p. 56), com a última redacção que lhe foi dada Regulamento (CEE) n° 2226/89 (JO n° L 214 de 25. 7. 1989, p. 10), é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2° do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo. (5) Delegação da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver J.O. n° C 114 de 29. 4. 1991, página 33 (lote A: Costa Rica). (6) O adjudicatário transmite ao beneficiário ou seu representante, aquando da entrega, os documentos seguintes: - certificado fitossanitário, - certificado de origem. Lote C: Os certificados sanitário e de origem devem ser visados por um consulado sírio. O visto deve mencionar que os encargos e taxas consulares foram pagos. (7) Com vista a uma eventual reensacagem, o adjudicatário deverá fornecer 2 % de sacos vazios, da mesma qualidade dos que contêm a mercadoria, com a inscrição seguida de um « R » maiúsculo. (8) A entregar em contentores de 20 pés. Lotes B, C, D: as cláusulas contratuais de transporte marítimo das expedições serão as aplicáveis aos navios de carreira (entrada/saída dos navios) franco Ashdod/Lattakia/Beirute, na área reservada aos contentores, incluindo uma isenção de encargos relativos à permanência dos contentores no porto de desembarque durante 15 dias - excluindo sábados, domingos e feriados oficiais, nomeadamente religiosos - a partir do dia/hora de chegada do navio. A isenção de encargos relativos à permanência dos contentores durante 15 dias deverá estar claramente assinalada no conhecimento. O UNRWA suportará os encargos correspondentes à permanência bona fide em relação à permanência dos contentores para além dos supracitasdos 15 dias. Não pode ser imputado ao UNRWA qualquer imposição relativa ao depósito dos contentores. Após a tomada a cargo das mercadorias no estádio de entrega, o beneficiário fica responsável pelos custos relativos ao transporte dos contentores para a área de triagem situada fora da zona portuária e ao respectivo reencaminhamento para a área reservada aos contentores. Ashdod: a remessa será acondicionada em contentores de 20 pés cuja capacidade não pode ser superior a 17 toneladas métricas, líquidas e na proporção de 50 contentores, no máximo por navio e por semana.