REGULAMENTO (CEE) No 2265/92 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1992 que revoga o Regulamento (CEE) no 942/92 relativo à suspensão da pesca de biqueirão por navios arvorando pavilhão de França -
Jornal Oficial nº L 220 de 05/08/1992 p. 0005 - 0005
REGULAMENTO (CEE) No 2265/92 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1992 que revoga o Regulamento (CEE) no 942/92 relativo à suspensão da pesca de biqueirão por navios arvorando pavilhão de França A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2241/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, que estabelece certas medidas de controlo em relação às actividades piscatórias (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3483/88 (2), e, nomeadamente, pelo no 3 do seu artigo 11o Considerando que o Regulamento (CEE) no 942/92 da Comissão (3) proibira a pesca de biqueirão nas águas da divisão CIEM VIII efectuada por navios arvorando pavilhão da França ou registados na França; Considerando que a Espanha transferiu em 3 de Julho de 1992 a favor da França 6 000 toneladas de biqueirão nas águas da divisão CIEM VIII; que a pesca de biquerão nas águas da divisão CIEM VIII pelos navios arvorando pavilhão da França ou registados na França deveria ser, por conseguinte, autorizada; que é conveniente, portanto, revogar o Regulamento (CEE) no 942/92, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Fica revogado o Regulamento (CEE) no 942/92. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 1992. Pela Comissão Manuel MARÍN Vice-Presidente (1) JO no L 207 de 29. 7. 1987, p. 1. (2) JO no L 306 de 11. 11. 1988, p. 2. (3) JO no L 101 de 15. 4. 1992, p. 42.