31992R2265

REGULAMENTO (CEE) No 2265/92 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1992 que revoga o Regulamento (CEE) no 942/92 relativo à suspensão da pesca de biqueirão por navios arvorando pavilhão de França -

Jornal Oficial nº L 220 de 05/08/1992 p. 0005 - 0005


REGULAMENTO (CEE) No 2265/92 DA COMISSÃO de 31 de Julho de 1992 que revoga o Regulamento (CEE) no 942/92 relativo à suspensão da pesca de biqueirão por navios arvorando pavilhão de França

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2241/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, que estabelece certas medidas de controlo em relação às actividades piscatórias (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3483/88 (2), e, nomeadamente, pelo no 3 do seu artigo 11o

Considerando que o Regulamento (CEE) no 942/92 da Comissão (3) proibira a pesca de biqueirão nas águas da divisão CIEM VIII efectuada por navios arvorando pavilhão da França ou registados na França;

Considerando que a Espanha transferiu em 3 de Julho de 1992 a favor da França 6 000 toneladas de biqueirão nas águas da divisão CIEM VIII; que a pesca de biquerão nas águas da divisão CIEM VIII pelos navios arvorando pavilhão da França ou registados na França deveria ser, por conseguinte, autorizada; que é conveniente, portanto, revogar o Regulamento (CEE) no 942/92,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

Fica revogado o Regulamento (CEE) no 942/92.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de Julho de 1992. Pela Comissão

Manuel MARÍN

Vice-Presidente

(1) JO no L 207 de 29. 7. 1987, p. 1. (2) JO no L 306 de 11. 11. 1988, p. 2. (3) JO no L 101 de 15. 4. 1992, p. 42.