REGULAMENTO (CEE) No. 2050/92 DO CONSELHO de 30 de Junho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no. 3698/88, que prevê medidas especiais para as sementes de cânhamo -
Jornal Oficial nº L 215 de 30/07/1992 p. 0008 - 0008
REGULAMENTO (CEE) No. 2050/92 DO CONSELHO de 30 de Junho de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no. 3698/88, que prevê medidas especiais para as sementes de cânhamo O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e, nomeadamente, o seu artigo 43o., Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que o Regulamento (CEE) no. 3698/88 (4) prevê, no no. 1 do seu artigo 1o., que será fixada anualmente, antes de 1 de Agosto, uma ajuda para as sementes de cânhamo válida para a campanha seguinte; que, tendo em conta a prática corrente, é conveniente adaptar essa disposição, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o. No no. 1 do artigo 1o. o Regulamento (CEE) no. 3698/88, os termos «antes de 1 de Agosto, relativamente à campanha de comercialização seguinte» são suprimidos. Artigo 2o. O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 30 de Junho de 1992. Pelo Conselho O Presidente Arlindo MARQUES CUNHA (1) JO no. C 119 de 11. 5. 1992, p. 34.(2) JO no. C 150 de 15. 6. 1992.(3) JO no. C 169 de 6. 7. 1992.(4) JO no. L 325 de 29. 11. 1988, p. 2.