REGULAMENTO (CEE) No 825/92 DA COMISSÃO de 1 de Abril de 1992 que adia a data da tomada a cargo da carne de bovino posta à venda pelos organismos de intervenção ao abrigo do Regulamento (CEE) no 2848/89 -
Jornal Oficial nº L 087 de 02/04/1992 p. 0013 - 0013
REGULAMENTO (CEE) No 825/92 DA COMISSÃO de 1 de Abril de 1992 que adia a data da tomada a cargo da carne de bovino posta à venda pelos organismos de intervenção ao abrigo do Regulamento (CEE) no 2848/89 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1628/91 (2), Considerando que o Regulamento (CEE) no 2848/89 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3145/91 (4), fixa certos preços de venda da carne de bovino recebida pelos organismos de intervenção antes de 1 de Outubro de 1991; que a situação destas existências é tal que parece oportuno substituir esta data pela de 1 de Janeiro de 1992; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o A data de « 1 de Outubro de 1991 » que figura no artigo 4o do Regulamento (CEE) no 2848/89 é substituída pela data de « 1 de Janeiro de 1992 ». Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 1 de Abril de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO no L 150 de 15. 6. 1991, p. 16. (3) JO no L 274 de 23. 9. 1989, p. 9. (4) JO no L 299 de 30. 10. 1991, p. 12.