31992R0276

Regulamento ( CEE ) n° 276/92 da Comissão, de 5 de Fevereiro de 1992, que altera o Regulamento ( CEE ) n° 598/86 no que diz respeito ao limite indicativo de importação de trigo mole panificável para Espanha, para a campanha de 1991/1992

Jornal Oficial nº L 030 de 06/02/1992 p. 0016 - 0016


REGULAMENTO (CEE) No 276/92 DA COMISSÃO de 5 de Fevereiro de 1992 que altera o Regulamento (CEE) no 598/86 no que diz respeito ao limite indicativo de importação de trigo mole panificável para Espanha, para a campanha de 1991/1992

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Acto de Adesão de Espanha e Portugal e, nomeadamente, o no 3 do seu artigo 85o,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 569/86 do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1986, que estabelece as regras gerais de aplicação do mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3296/88 (2), e, nomeadamente, o no 1 do seu artigo 7o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 598/86 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1986, relativo à aplicação do mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais para as importações em Espanha de trigo mole panificável proveniente da Comunidade, na sua composição em 31 de Dezembro de 1985 (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 45/92 (4), fixa o limite indicativo de importação de trigo mole panificável para Espanha, para a campanha de 1991/1992;

Considerando que, nos termos do no 2 do artigo 6o do Regulamento (CEE) no 574/86 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 1986, que determina as regras de execução do mecanismo complementar aplicável às trocas comerciais (5), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3296/88, foram comunicados à Comissão, no dia 13 de Janeiro de 1992, pedidos de certificados MCT para importação de trigo mole panificável em Espanha que ultrapassam amplamente a quantidade indicativa citada; que foram adoptadas medidas especiais pelo Regulamento (CEE) no 96/92 da Comissão, de 16 de Janeiro de 1992, relativo aos pedidos de certificados MCT apresentados em 13 de Janeiro de 1992 no sector dos cereais para as importações de trigo mole em Espanha (6);

Considerando que, na actual situação do mercado do trigo mole panificável em Espanha, caracterizada por reduzidas disponibilidades em relação à procura, é conveniente prever um aumento do limite indicativo na campanha em curso, a fim de assegurar o normal abastecimento do mercado;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

No artigo 4o do Regulamento (CEE) no 598/86, o número « 750 000 » é substituído por « 1 050 000 ».

Artigo 2o

É revogado o no 2 do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 96/92.

Artigo 3o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Fevereiro de 1992. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 55 de 1. 3. 1986, p. 106. (2) JO no L 293 de 27. 10. 1988, p. 7. (3) JO no L 58 de 1. 3. 1986, p. 16. (4) JO no L 5 de 10. 1. 1992, p. 11. (5) JO no L 57 de 1. 3. 1986, p. 1. (6) JO no L 11 de 17. 1. 1992, p. 17.