Regulamento ( CEE ) n° 80/92 da Comissão, de 14 de Janeiro de 1992, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis
Jornal Oficial nº L 010 de 16/01/1992 p. 0005 - 0008
REGULAMENTO (CEE) No 80/92 DA COMISSÃO de 14 de Janeiro de 1992 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1577/81 da Comissão, de 12 de Junho de 1981, que estabelece um sistema de procedimentos simplificados para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3334/90 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1o, Considerando que o artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 prevê a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação em anexo; Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados no referido regulamento aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no no 2 do artigo 1o do referido regulamento conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Os valores unitários referidos no no 1 do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 são fixados conforme se indica no quadro em anexo. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor em 17 de Janeiro de 1992. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Janeiro de 1992. Pela Comissão Karel VAN MIERT Membro da Comissão (1) JO no L 154 de 13. 6. 1981, p. 26. (2) JO no L 321 de 21. 11. 1990, p. 6. ANEXO Rubrica Código NC Designação das mercadorias Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido ECU FB/Flux Dkr DM FF DR £ Irl Lit Fl £ 1.10 0701 90 51 0701 90 59 Batatas temporas 35,23 1 477 278,70 71,76 244,93 8 270 26,96 54 207 80,81 25,28 1.20 0702 00 10 0702 00 90 Tomates 72,16 3 026 570,85 146,98 501,68 16 939 55,22 111 028 165,53 51,78 1.30 0703 10 19 Cebolas (excepto cebolas de semente) 19,35 811 153,09 39,41 134,54 4 543 14,81 29 777 44,39 13,88 1.40 0703 20 00 Alhos 232,77 9 763 1 841,31 474,09 1 618,22 54 640 178,12 358 127 533,94 167,03 1.50 ex 0703 90 00 Alho francês 31,69 1 342 249,61 65,25 221,05 7 103 24,39 48 368 73,54 22,07 1.60 ex 0704 10 10 ex 0704 10 90 Couve-flor 44,24 1 855 350,01 90,12 307,61 10 386 33,85 68 076 101,49 31,75 1.70 0704 20 00 Couve-de-bruxelas 53,72 2 267 423,88 110,06 374,08 11 735 41,29 82 719 124,09 37,72 1.80 0704 90 10 Couve branca e couve roxa 23,05 975 182,88 47,36 160,54 5 181 17,70 35 248 53,35 16,11 1.90 ex 0704 90 90 Brócolos (Brassica oleracea var. italica) 86,44 3 625 683,81 176,06 600,96 20 292 66,14 132 998 198,29 62,03 1.100 ex 0704 90 90 Couve-da-china 32,44 1 361 256,67 66,08 225,57 7 616 24,82 49 921 74,42 23,28 1.110 0705 11 10 0705 11 90 Alfaces repolhudas 73,97 3 102 585,17 150,66 514,27 17 364 56,60 113 812 169,68 53,08 1.120 ex 0705 29 00 Endívias 45,32 1 923 357,88 93,59 315,84 10 133 34,99 69 174 105,45 31,22 1.130 ex 0706 10 00 Cenouras 24,58 1 031 194,50 50,08 170,93 5 771 18,81 37 829 56,40 17,64 1.140 ex 0706 90 90 Rabanetes 91,85 3 852 726,59 187,08 638,56 21 561 70,28 141 319 210,69 65,91 1.150 0707 00 11 0707 00 19 Pepinos 138,28 5 800 1 093,91 281,65 961,37 32 461 105,82 212 761 317,21 99,23 1.160 0708 10 10 0708 10 90 Ervilhas (Pisum sativum) 264,72 11 103 2 094,07 539,17 1 840,35 62 141 202,57 407 286 607,23 189,96 1.170 Feijões: 1.170.1 0708 20 10 0708 20 90 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 134,11 5 625 1 060,91 273,16 932,37 31 482 102,62 206 341 307,64 96,23 1.170.2 0708 20 10 0708 20 90 Feijões (Phaseolus Ssp., vulgaris var. Compressus Savi) 125,45 5 262 992,37 255,51 872,13 29 448 95,99 193 011 287,76 90,02 1.180 ex 0708 90 00 Favas 92,83 3 894 734,40 189,09 645,42 21 793 71,04 142 837 212,96 66,61 1.190 0709 10 00 Alcachofras 130,87 5 489 1 035,28 266,56 909,84 30 721 100,14 201 357 300,21 93,91 1.200 Espargos: 1.200.1 ex 0709 20 00 - Verdes 441,21 18 506 3 490,22 898,65 3 067,34 103 571 337,63 678 831 1 012,09 316,61 1.200.2 ex 0709 20 00 - Outros 532,18 22 360 4 220,06 1 085,85 3 707,39 123 459 407,29 817 679 1 223,75 377,80 1.210 0709 30 00 Beringelas 118,30 4 962 935,87 240,96 822,48 27 771 90,53 182 022 271,38 84,89 1.220 ex 0709 40 00 Aipo de folhas (Apium graveolens var. dulce) 58,05 2 435 459,27 118,25 403,62 13 628 44,42 89 326 133,18 41,66 1.230 0709 51 30 Cantarelos 713,23 30 060 5 626,73 1 460,68 4 977,83 162 425 546,18 1 092 598 1 645,94 501,92 1.240 0709 60 10 Pimentos doces ou pimentões 95,83 4 019 758,11 195,19 666,26 22 496 73,33 147 449 219,83 68,77 1.250 0709 90 50 Funcho 49,06 2 057 388,09 99,92 341,06 11 516 37,54 75 481 112,53 35,20 1.260 0709 90 70 Cabaças 38,41 1 614 304,72 78,38 267,79 8 982 29,39 59 164 88,32 27,15 1.270 ex 0714 20 10 Batatas doces, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana) 98,95 4 174 781,50 202,59 690,51 22 594 75,77 151 536 228,30 69,55 2.10 ex 0802 40 00 Castanhas (Castanea spp.), frescas 131,65 5 522 1 041,42 268,14 915,24 30 904 100,74 202 551 301,99 94,47 2.20 ex 0803 00 10 Bananas, excepto os plátanos, frescas 34,60 1 451 273,72 70,47 240,56 8 122 26,47 53 238 79,37 24,83 2.30 ex 0804 30 00 Ananases, frescos 54,00 2 265 427,18 109,98 375,42 12 676 41,32 83 084 123,87 38,75 2.40 ex 0804 40 10 ex 0804 40 90 Abacates, frescos 99,87 4 189 790,02 203,41 694,30 23 443 76,42 153 655 229,09 71,66 2.50 ex 0804 50 00 Goiabas e mangas, frescas 155,66 6 529 1 231,37 317,05 1 082,17 36 540 119,11 239 495 357,07 111,70 2.60 Laranjas doces, frescas: 2.60.1 0805 10 11 0805 10 21 0805 10 31 0805 10 41 - Sanguíneas e semi-sanguíneas 34,48 1 454 272,35 70,60 240,64 7 874 26,40 52 809 79,56 24,23 2.60.2 0805 10 15 0805 10 25 0805 10 35 0805 10 45 - Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovits, Hamlins 40,15 1 684 317,63 81,78 279,14 9 425 30,72 61 777 92,10 28,81 2.60.3 0805 10 19 0805 10 29 0805 10 39 0805 10 49 - Outras 21,89 920 173,67 44,67 152,62 5 119 16,75 33 719 50,33 15,47 2.70 Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos: 2.70.1 ex 0805 20 10 - Clementinas 62,02 2 601 490,62 126,32 431,18 14 559 47,46 95 424 142,27 44,50 2.70.2 ex 0805 20 30 - Monréales e satsumas 41,98 1 761 332,12 85,51 291,88 9 855 32,12 64 595 96,30 30,12 2.70.3 ex 0805 20 50 - Mandarinas e wilkings 65,95 2 782 520,88 135,03 460,23 15 059 50,50 101 001 152,17 46,36 2.70.4 ex 0805 20 70 ex 0805 20 90 - Tangerinas e outras 143,49 6 028 1 137,84 292,77 999,61 33 288 109,81 220 469 329,95 101,86 2.80 ex 0805 30 10 Limões (Citrus limon, Citrus limonum), frescos 49,67 2 083 392,97 101,18 345,36 11 661 38,01 76 432 113,95 35,64 2.85 ex 0805 30 90 Limas (Citrus aurantifolia), frescas 100,38 4 210 794,07 204,45 697,86 23 564 76,81 154 443 230,26 72,03 2.90 Toranjas e pomelos, frescos: 2.90.1 ex 0805 40 00 - Brancos 29,96 1 256 237,04 61,03 208,32 7 034 22,93 46 103 68,73 21,50 2.90.2 ex 0805 40 00 - Rosa 55,01 2 307 435,19 112,05 382,46 12 914 42,09 84 644 126,19 39,47 2.100 0806 10 11 0806 10 15 0806 10 19 Uvas de mesa 127,17 5 334 1 005,99 259,02 884,11 29 852 97,31 195 661 291,71 91,25 2.110 0807 10 10 Melancias 25,62 1 076 203,27 52,29 178,63 5 992 19,61 39 467 58,92 18,11 2.120 Melões: 2.120.1 ex 0807 10 90 - Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro 36,80 1 543 291,10 74,95 255,83 8 638 28,16 56 619 84,41 26,40 2.120.2 ex 0807 10 90 - Outros 143,26 6 009 1 133,31 291,80 995,99 33 630 109,63 220 423 328,63 102,80 2.130 0808 10 91 0808 10 93 0808 10 99 Maças 68,22 2 861 539,65 138,95 474,27 16 014 52,20 104 961 156,49 48,95 2.140 Peras: 2.140.1 0808 20 31 0808 20 33 0808 20 35 0808 20 39 Peras - Nashi (Pyrus pyrifolia) 237,90 9 978 1 881,93 484,55 1 653,91 55 846 182,05 366 027 545,72 170,71 2.140.2 0808 20 31 0808 20 33 0808 20 35 0808 20 39 Outras 81,07 3 400 641,34 165,13 563,63 19 031 62,04 124 737 185,97 58,17 2.150 0809 10 00 Damascos 274,30 11 505 2 169,87 558,69 1 906,97 64 390 209,90 422 030 629,22 196,83 2.160 0809 20 10 0809 20 90 Cerejas 150,60 6 316 1 191,32 306,73 1 046,98 35 352 115,24 231 706 345,46 108,06 2.170 ex 0809 30 00 Pêssegos 115,91 4 861 916,91 236,08 805,81 27 209 88,69 178 334 265,88 83,17 2.180 ex 0809 30 00 Nectarinas 155,12 6 506 1 227,10 315,95 1 078,42 36 414 118,70 238 665 355,83 111,31 2.190 0809 40 11 0809 40 19 Ameixas 161,90 6 791 1 280,72 329,75 1 125,55 38 005 123,89 249 095 371,38 116,17 2.200 0810 10 10 0810 10 90 Morangos 511,58 21 458 4 046,85 1 041,97 3 556,52 120 089 391,47 787 091 1 173,50 367,10 2.205 0810 20 10 Framboesas 945,55 39 661 7 479,75 1 925,86 6 573,49 221 960 723,56 1 454 774 2 168,98 678,51 2.210 0810 40 30 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 136,31 5 755 1 079,64 279,74 950,71 30 917 104,59 209 154 315,16 95,45 2.220 0810 90 10 Kiwis (Actinidia Chinensis Planch.) 105,70 4 433 836,18 215,29 734,87 24 813 80,88 162 633 242,47 75,85 2.230 ex 0810 90 80 Romas 61,23 2 568 484,39 124,71 425,70 14 374 46,85 94 211 140,46 43,94 2.240 ex 0810 90 80 Dióspiros (compreendendo Sharon) 110,08 4 617 870,81 224,21 765,30 25 841 84,23 169 369 252,51 78,99 2.250 ex 0810 90 30 Lichias 234,61 9 840 1 855,88 477,84 1 631,02 55 073 179,53 360 960 538,17 168,35