31992L0111R(01)

Rectificação à Directiva 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1992, que altera a Directiva 77/388/CEE e introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (JO nº L 384 de 30. 12. 1992)

Jornal Oficial nº L 079 de 01/04/1993 p. 0084 - 0084


Rectificação à Directiva 92/111/CEE do Conselho, de 14 de Dezembro de 1992, que altera a Directiva 77/388/CEE e introduz medidas de simplificação em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 384 de 30 de Dezembro de 1992)

Na página 48, nona linha do quarto considerando:

em vez de: « título A »,

deve ler-se: « ponto A »;

Em todo o texto da directiva:

em vez de: « base tributável »,

deve ler-se: « matéria colectável »;

Na página 50, artigo 1°, último travessão do ponto 9:

em vez de: « . . ., quando não estiverem ligadas . . . »,

deve ler-se: « . . ., quando estiverem ligadas . . . »;

Na página 52, ponto 14 do artigo 1°:

em vez de: « . . . a factura ou o documento que a substitui, prevista no . . . »,

deve ler-se: « . . . a factura ou o documento que a substitui previstos no . . . »;

Na página 53, ponto 19 do artigo 1°:

- o quinto parágrafo do primeiro travessão passa a ter a seguinte redacção:

« Todavia, os Estados-membros podem determinar uma derrogação a essa obrigação quando o sujeito passivo não estabelecido no território do país designar um representante fiscal nesse país. »,

- no segundo parágrafo do segundo travessão:

em vez de: « tomadores »,

deve ler-se: « destinatários »;

Na página 54, ponto 20 do artigo 1°:

- no primeiro parágrafo do subtravessão do quarto travessão do ponto 20:

em vez de: « artigo 28°B »,

deve ler-se: « artigo 28°A »,

- no segundo parágrafo do quinto travessão:

em vez de: « artigo 28° »,

deve ler-se: « artigo 28°C »;

Na página 55:

- na alínea c) do n° 4 do texto em citação do ponto 22:

em vez de: « um isenção »,

deve ler-se: « uma isenção »,

- no quarto parágrafo do ponto 23:

em vez de: « . . . de trânsito comunitário previsto . . . »,

deve ler-se: « . . . de trânsito comunitário interno previsto . . . »;

Na página 56, artigo 4°, segundo travessão do n° 2:

em vez de: « artigo 22° »,

deve ler-se: « artigo 28°C ».