20.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 49/48 |
Rectificação à Directiva 92/65/CEE do Conselho, de 13 de Julho de 1992, que define as condições de polícia sanitária que regem o comércio e as importações na Comunidade de animais, sémenes, óvulos e embriões não sujeitos, no que se refere às condições de polícia sanitária, às regulamentações comunitárias específicas referidas na secção I do anexo A da Directiva 90/425/CEE
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 268 de 14 de Setembro de 1992 )
Na página 62, n.o 2 do artigo 17.o:
em vez de:
«2. Só poderão ser importados na Comunidade animais, sémenes, óvulos e embriões referidos no artigo 11.o que satisfaçam as seguintes exigências:»,
deve ler-se:
«2. Só poderão ser importados na Comunidade animais e sémenes, óvulos e embriões referidos no artigo 11.o que satisfaçam as seguintes exigências:».