Rectificação à Directiva 92/30/CEE do Conselho, de 6 de Abril de 1992, relativa à fiscalização das instituições de crédito numa base consolidada (JO nº L 110 de 28. 4. 1992)
Jornal Oficial nº L 280 de 24/09/1992 p. 0054 - 0054
Rectificação à Directiva 92/30/CEE do Conselho, de 6 de Abril de 1992, relativa à fiscalização das instituições de crédito numa base consolidada (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 110 de 28 de Abril de 1992) - Na página 58, no n° 2, segundo travessão, do artigo 10°: >POSIÇÃO NUMA TABELA> - Na página 58, é aditado ao artigo 10° o seguinte número: « 4. No n° 2 do artigo 15° da Directiva 89/646/CEE, a referência "n° 4 do artigo 5° da Directiva 83/350/CEE" é substituída pela referência "n° 7 do artigo 7° da Directiva 92/30/CEE". »