92/605/CEE: Decisão do Conselho, de 14 de Dezembro de 1992, relativa à celebração do Acordo Comercial e de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e Macau
Jornal Oficial nº L 404 de 31/12/1992 p. 0026 - 0026
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 20 p. 0128
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 20 p. 0128
DECISÃO DO CONSELHO de 14 de Dezembro de 1992 relativa à celebração do Acordo Comercial e de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e Macau (92/605/ CEE) O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113° e 235°, Tendo em conta a proposta da Comissão, Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1), Considerando que é conveniente aprovar o Acordo Comercial e de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e Macau, DECIDE: Artigo 1° É aprovado em nome da Comunidade o Acordo Comercial e de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e Macau. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Artigo 2° O presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 19° do acordo (2). Artigo 3° Na Comissão Mista instituída pelo artigo 16° do Acordo, a Comunidade será representada pela Comissão, assistida por representantes dos Estados-membros. Artigo 4° A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 1992. Pelo Conselho O Presidente N. LAMONT (1) JO n° C 337 de 21. 12. 1992. (2) Ver página 32 do presente Jornal Oficial.