31992D0605

92/605/CEE: Decisão do Conselho, de 14 de Dezembro de 1992, relativa à celebração do Acordo Comercial e de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e Macau

Jornal Oficial nº L 404 de 31/12/1992 p. 0026 - 0026
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 20 p. 0128
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 20 p. 0128


DECISÃO DO CONSELHO de 14 de Dezembro de 1992 relativa à celebração do Acordo Comercial e de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e Macau (92/605/ CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113° e 235°,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

Considerando que é conveniente aprovar o Acordo Comercial e de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e Macau,

DECIDE:

Artigo 1°

É aprovado em nome da Comunidade o Acordo Comercial e de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e Macau.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2°

O presidente do Conselho procederá à notificação prevista no artigo 19° do acordo (2).

Artigo 3°

Na Comissão Mista instituída pelo artigo 16° do Acordo, a Comunidade será representada pela Comissão, assistida por representantes dos Estados-membros.

Artigo 4°

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 1992.

Pelo Conselho

O Presidente

N. LAMONT

(1) JO n° C 337 de 21. 12. 1992.

(2) Ver página 32 do presente Jornal Oficial.