31992D0580

92/580/CEE: Decisão do Conselho, de 13 de Novembro de 1992, relativa à assinatura e celebração do Acordo Internacional de Açúcar de 1992

Jornal Oficial nº L 379 de 23/12/1992 p. 0015 - 0015
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0010
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 47 p. 0010


DECISÃO DO CONSELHO de 13 de Novembro de 1992 relativa à assinatura e celebração do Acordo Internacional de Açúcar de 1992 (92/580/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Acordo Internacional do Açúcar de 1992 favorece a cooperação internacional no sector do açúcar ; que, tendo em conta a sua importância como produtor, exportador e importador deste produto, a Comunidade deve ser parte nesse acordo,

DECIDE:

Artigo 1º

É aprovado em nome da Comunidade Económica Europeia o Acordo Internacional do Açúcar de 1992.

O texto do acordo vem anexo à presente decisão.

Artigo 2º

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada a assinar o acordo referido no artigo 1º pela Comunidade e para depositar o instrumento de aprovação.

Artigo 3º

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Feito em Bruxelas, em 13 de Novembro de 1992.

Pelo Conselho

O Presidente

V. BOTTOMLEY