92/342/CEE: Decisão da Comissão, de 5 de Junho de 1992, que aprova o plano de aprovação de estabelecimentos para efeitos de comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação apresentado pela Alemanha (Apenas faz fé o texto em língua alemã)
Jornal Oficial nº L 188 de 08/07/1992 p. 0039 - 0039
DECISÃO DA COMISSÃO de 5 de Junho de 1992 que aprova o plano de aprovação de estabelecimentos para efeitos de comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação apresentado pela Alemanha (Apenas faz fé o texto em língua alemã) (92/342/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/496/CEE (2), e, nomeadamente, o n° 2 do seu artigo 3o, Considerando que, pela carta de 10 de Março de 1992, a Alemanha notificou à Comissão um plano; Considerando que o plano foi examinado, tendo-se concluído que o mesmo satisfaz as exigências da Directiva 90/539/CEE e, nomeadamente, do seu anexo II; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité veterinário permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1° É aprovado o plano apresentado pela Alemanha para aprovação de estabelecimentos para efeitos de comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação. Artigo 2° A Alemanha porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para aplicação do plano referido no artigo 1° antes de 15 de Junho de 1992. Artigo 3° A República Federal de Alemanha é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 5 de Junho de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão