RECTIFICAÇÃO DO : - DECISÃO DA COMISSÃO de 16 de Junho de 1992 que altera a Decisão 90/644/CEE, relativa ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção « Garantia », para o exercício financeiro de 1988 (92/315/CEE) -
Jornal Oficial nº L 292 de 08/10/1992 p. 0034
Rectificação à Decisão 92/315/CEE da Comissão, de 16 de Junho de 1992, que altera a Decisão 90/644/CEE, relativa ao apuramento das contas dos Estados-membros a título das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção « Garantia », para o exercício financeiro de 1988 (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 166 de 20 de Junho de 1992) Na página 37, anexo, na coluna « Estado-membro: França, Exercício: 1988 », na linha 1.g), « Total das despesas reconhecidas (d Pe+f) »: - na coluna (a), « Despesas a título do FEOGA, secção « Garantia », com excepção das relativas ao Regulamento (CEE) n° 1078/77 »: >POSIÇÃO NUMA TABELA> - na coluna (c), « Total (a+b) »: > POSIÇÃO NUMA TABELA>