31992D0248

92/248/CEE: Decisão do Parlamento Europeu de 8 de Abril de 1992 que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Berlim) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1990

Jornal Oficial nº L 127 de 13/05/1992 p. 0013 - 0014


DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU de 8 de Abril de 1992 que dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Berlim) pela execução do seu orçamento para o exercício de 1990 (92/248/CEE)

O PARLAMENTO EUROPEU,

- Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, em particular, o seu artigo 206o B,

- Tendo em conta as contas apresentadas pelo Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, assim como o relatório do Tribunal de Contas sobre esta matéria (C3-0108/92),

- Tendo em conta a decisão do Conselho de 16 de Março de 1992 (C3-0110/92),

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A3-0118/92),

1. Verifica que as contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional apresentam os seguintes valores:

Exercício de 1990 Em ecus

Receitas 8 621 280,29

1. Subvenção da Comissão 8 573 166,51

2. Juros bancários 43 505,30

4. Outras receitas 4 608,48

Despesas

1. Dotações orçamentais definitivas 8 988 000,00

2. Autorizações 8 621 280,29

3. Dotações não utilizadas 366 719,71

4. Pagamentos 7 098 253,13

5. Dotações transitadas de 1989 1 171 376,03

6. Pagamentos por conta de dotações transitadas 1 010 335,71

7. Dotações transitadas e anuladas (5-6) 161 040,32

8. Dotações transitadas para 1991 1 523 027,16

9. Anulações (1-4-8) 366 719,71

2. Regozija-se com o facto de o Centro ter reorganizado os seus serviços administrativos de forma a conseguir uma melhor separação entre as funções decorrentes da gestão das dotações e as funções contabilísticas;

3. Insta o Centro a prosseguir os seus esforços no sentido de reduzir o recurso ao processo de adiantamentos, designadamente através da utilização das novas técnicas de telecomunicações e serviços postais, a fim de acelerar a correspondência com os serviços de controlo financeiro da Comissão;

4. Pede ao Centro que dê execução às recomendações do Tribunal de Contas no sentido de manter uma contabilidade separada para o fundo para adiantamento e as contas de nomenclatura estabelecida logo que o sistema informático do contabilidade esteja instalado;

5. Solicita também ao Centro que, doravante, apresente à Comissão propostas relativamente a todas as transferências de dotações que impliquem alterações fundamentais de objectivo, designadamente entre despesas de funcionamento e despesas operacionais;

6. Dá quitação ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do seu orçamento para o exercício de 1990, com base no relatório do Tribunal de Contas;

7. Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho de Administração do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, assim como de a fazer publlicar no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (Série L). Feito em Estrasburgo, em 8 de Abril de 1992.

O Secretário-Geral O Presidente Enrico VINCI Egon KLEPSCH