92/140/CEE: Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 1992, que aprova o plano de aprovação de estabelecimentos para efeitos de comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação apresentado pela Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)
Jornal Oficial nº L 058 de 03/03/1992 p. 0028 - 0028
DECISÃO DA COMISSÃO de 12 de Fevereiro de 1992 que aprova o plano de aprovação de estabelecimentos para efeitos de comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação apresentado pela Irlanda (Apenas faz fé o texto em língua inglesa) (92/140/CEE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/539/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1990, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações de aves de capoeira e de ovos para incubação provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/496/CEE (2), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 3o, Considerando que pela carta de 4 de Julho de 1991 a Irlanda notificou à Comissão um plano; Considerando que o plano foi examinado, tendo-se concluído que o mesmo satisfaz as exigências da Directiva 90/539/CEE e, nomeadamente, do seu anexo II; Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o É aprovado o plano apresentado pela Irlanda para aprovação de estabelecimentos para efeitos de comércio intracomunitário de aves de capoeira e de ovos para incubação. Artigo 2o A Irlanda porá em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas para aplicação do plano referido no artigo 1o antes de 1 de Maio de 1992. Artigo 3o A Irlanda é a destinatária da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 1992. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 303 de 31. 10. 1990, p. 6. (2) JO no L 268 de 24. 9. 1991, p. 56.