Resolução do Comité Consultivo CECA relativa ao nível da imposição CECA
Jornal Oficial nº C 010 de 16/01/1991 p. 0005 - 0005
RESOLUÇÃO DO COMITÉ CONSULTIVO CECA RELATIVA AO NÍVEL DA IMPOSIÇÃO CECA (Adoptada na 289a sessão, de 18 de Dezembro de 1990, por unanimidade menos cinco abstenções) (91/C 10/05) O Comité Consultivo Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, após ter: - tomado conhecimento do memorandum da Comissão [doc. SEC(90) 1495 final] de 18 de Setembro de 1990 relativo à fixação da taxa das imposições CECA e ao estabelecimento do orçamento operacional da CECA para 1991, bem como das alterações a esse mesmo orçamento [doc. SEC(90) 1884 final] de 13 de Novembro de 1990, -tomado nota das explicações e comentários apresentados durante a sessão pelos representantes da Comissão, 1. Deplora que a Comissão tenha decidido propor, no âmbito do orçamento CECA 1991, a manutenção da imposição CECA ao nível actual de 0,31 %, do que decorrerá o aumento do encargo em valor absoluto; 2.Sublinha mais uma vez que este imposto atinge exclusivamente as indústrias do carvão e do aço da Comunidade; 3.Denuncia o carácter excepcional deste imposto que não sobrecarrega os produtos siderúrgicos importados nem as matérias que se encontram em concorrência com o aço, tais como matérias plásticas e alumínio; 4.Constata que existem reservas CECA no montante de 760 milhões de ecus, constituídas pela imposição; 5.Solicita com insistência: - que estas reservas sejam progressivamente utilizadas no interesse das indústrias siderúrgica e carbonífera, -que, paralelamente, a Comissão proceda de imediato a uma diminuição substancial da imposição CECA; 6.Julga que a existência do orçamento CECA não deve impedir que as indústrias carbonífera e siderúrgica da Comunidade tenham acesso às fontes de financiamento gerais previstas pelo orçamento CEE, nomeadamente no que diz respeito às despesas sociais e às dotações destinadas à investigação; 7.Considera igualmente que, em matéria de empréstimos para os sectores do carvão e do aço, é conveniente efectuar-se uma orientação progressiva no sentido de uma utilização mais ampla dos recursos do Banco Europeu de Investimentos; 8.Deseja uma maior transparência e uma consulta mais aprofundada das indústrias em causa, tratando-se da gestão e da utilização das reservas CECA, bem como do estabelecimento, da gestão e da utilização do orçamento CECA.