Rectificação ao Regulamento (CEE) nº 3882/91 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1991, que fixa, relativamente a determinadas unidades populacionais ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1992 e certas condições em que podem ser pescados (JO nº L 367 de 31. 12. 1991)
Jornal Oficial nº L 024 de 01/02/1992 p. 0098 - 0098
Rectificação ao Regulamento (CEE) n° 3882/91 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1991, que fixa, relativamente a determinadas unidades populacionais ou grupos de unidades populacionais de peixes, os totais admissíveis de capturas para 1992 e certas condições em que podem ser pescados (« Jornal Oficial das Comunidades Europeias » n° L 367 de 31 de Dezembro de 1991) Na página 6, no artigo 13o, no 1, primeiro e terceiro parágrafos: >POSIÇÃO NUMA TABELA>