31991R3734

REGULAMENTO (CEE) No 3734/91 DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1991 que altera os limites quantitativos fixados pelos Regulamentos (CEE) no 4136/86, (CEE) no 2135/89 e (CEE) no 1925/90, relativos ao regime de importação de certos produtos têxteis originários, respectivamente, de países terceiros, da República Popular da China e da União Soviética -

Jornal Oficial nº L 352 de 21/12/1991 p. 0007 - 0015


REGULAMENTO (CEE) No 3734/91 DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1991 que altera os limites quantitativos fixados pelos Regulamentos (CEE) no 4136/86, (CEE) no 2135/89 e (CEE) no 1925/90, relativos ao regime de importação de certos produtos têxteis originários, respectivamente, de países terceiros, da República Popular da China e da União Soviética

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que, na sequência da unificação da Alemanha, em 3 de Outubro de 1990, o Regulamento (CEE) no 4136/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros (1), o Regulamento (CEE) no 2135/89 do Conselho, de 12 de Junho de 1986, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários da República Popular da China (2), e o Regulamento (CEE) no 1925/90 do Conselho, de 18 de Junho de 1990, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (3), são aplicáveis ao conjunto dos territórios alemães resultantes daquela unificação;

Considerando que, em 4 de Dezembro de 1990, o Conselho autorizou a Comissão a negociar com os países em questão as adaptações necessárias, relativamente ao ano de 1991, das quantidades fixadas pelos citados regulamentos;

Considerando, por conseguinte, que é conveniente alterar, consequentemente, esses regulamentos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

Os limites quantitativos relativos a produtos têxteis originários de países terceiros, fixados no anexo III do Regulamento (CEE) no 4136/86, são alterados para 1991 do modo indicado no anexo A do presente regulamento.

Artigo 2o

Os limites quantitativos relativos a produtos têxteis originários da República Popular da China, fixados no anexo III do Regulamento (CEE) no 2135/89, são alterados para 1991 do modo indicado no anexo B do presente regulamento.

Artigo 3o

Os limites quantitativos relativos a produtos têxteis originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, fixados nos anexos II e III do Regulamento (CEE) no 1925/90, são alterados para 1991 do modo indicado no anexo C do presente regulamento.

Artigo 4o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1991. Pelo Conselho

O Presidente

H. VAN DEN BROEK

(1) JO no L 387 de 31. 12. 1986, p. 42. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1215/91 da Comissão (JO no L 116 de 9. 5. 1991, p. 46). (2) JO no L 212 de 22. 7. 1989, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3057/90 da Comissão (JO no L 294 de 25. 10. 1990, p. 15). (3) JO no L 177 de 10. 7. 1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 581/91 da Comissão (JO no L 65 de 12. 3. 1991, p. 25).

ANEXO A

Limites quantitativos que alteram o anexo III do Regulamento (CEE) no 4136/86 para o ano de 1991

[As designações das mercadorias são retomadas no presente quadro de forma abreviada (1)]

Categoria Designação das mercadorias Países terceiros Unidades Limite CEE Quota-parte da Alemanha GRUPO I A 1 Fios de algodão Argentina

Bulgária

Coreia do Sul

Índia

Peru

Roménia

Checoslováquia Toneladas 4 041

257

878

31 980

8 463

1 145

498 1 378

153

354

5 469

2 673

742

209 2 Tecidos de algodão Argentina

Bulgária

Coreia do Sul

Hungria

Hong Kong

Índia

Indonésia

Malásia

Peru

Polónia

Roménia

Checoslováquia

Tailândia Toneladas 6 034

1 590

5 579

3 577

13 457

46 111

16 528

4 779

4 638

3 322

4 478

9 216

10 617 1 132

525

1 174

1 622

868

7 141

2 466

2 037

1 354

1 139

1 755

4 886

4 090 2 a) Dos quais outros, com excepção dos crus ou branqueados Bulgária

Coreia do Sul

Hungria

Hong Kong

Índia

Indonésia

Malásia

Polónia

Roménia

Checoslováquia

Tailândia Toneladas 605

704

2 455

11 581

9 504

6 151

1 897

1 126

2 735

-

2 764 177

157

915

702

1 849

986

906

270

1 280

2 110

1 009 3 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Malásia

Polónia

Roménia

Checoslováquia

Tailândia Toneladas 4 436

11 169

875

10 069

1 562

1 345

2 306

19 176 561

1 779

219

3 406

362

445

1 370

6 378 3 a) Com excepção dos crus e branqueados Coreia do Sul

Hong Kong

Malásia

Polónia

Tailândia Toneladas 665

7 481

4 018

1 194

5 039 64

1 226

1 938

272

1 582 (1) A designação completa das mercadorias figura no anexo I do Regulamento (CEE) no 768/88 (JO no L 84 de 29. 3. 1988, p. 3). GRUPO I B 4 Camisas, T-shirts ou semelhantes de malha Bulgária

Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Índia

Indonésia

Macau

Malásia

Filipinas

Polónia

Roménia

Checoslováquia

Tailândia 1 000 peças 1 532

12 250

37 005

3 569

32 756

27 788

11 747

7 804

14 235

13 359

19 661

3 004

20 641 800

2 516

11 949

890

7 515

7 159

3 349

1 879

3 622

5 225

9 797

1 140

6 308 5 Camisolas, pulôveres Bulgária

Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Índia

Indonésia

Macau

Malásia

Filipinas

Polónia

Roménia

Checoslováquia

Tailândia 1 000 peças 1 203

27 775

28 197

3 181

20 495

19 497

10 748

3 781

6 627

3 743

12 568

1 842

14 617 504

5 339

11 293

826

3 859

4 548

4 197

833

2 157

867

5 719

818

3 943 6 Calções tecidos Bulgária

Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Índia

Indonésia

Macau

Malásia

Filipinas

Polónia

Roménia

Sri Lanka

Checoslováquia

Tailândia 1 000 peças 595

5 045

53 630

856

4 668

6 868

11 224

5 097

5 599

1 286

4 880

4 524

1 186

4 117 319

1 513

21 094

277

1 452

1 888

5 398

1 856

2 420

427

716

1 499

529

1 759 7 Blusas Bulgária

Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Índia

Indonésia

Macau

Filipinas

Roménia

Sri Lanka

Checoslováquia

Tailândia 1 000 peças 524

8 521

31 273

701

45 869

5 253

4 386

3 858

822

7 242

300

4 950 177

2 489

18 081

235

15 680

1 431

826

1 433

188

2 140

111

1 492 8 Camisas, com exclusão das de malha Bulgária

Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Índia

Indonésia

Macau

Malásia

Filipinas

Polónia

Roménia

Sri Lanka

Checoslováquia

Tailândia 1 000 peças 3 224

29 056

48 169

1 376

31 820

8 424

6 573

5 182

4 743

1 958

7 108

5 804

1 109

2 718 2 040

17 011

19 359

478

10 138

2 799

739

1 529

1 873

888

3 763

1 954

540

694 GRUPO II A 9 Tecidos de algodão ou roupa de toucador Coreia do Sul

Hungria

Polónia

Checoslováquia Toneladas 1 111

323

1 432

907 382

142

426

392 20 Roupa de cama, com exclusão da de malha Hungria

Índia

Checoslováquia

Macau

Polónia

Roménia Toneladas 1 564

10 333

1 206

145

1 303

1 046 714

3 421

822

57

493

351 22 Fios de fibras sintéticas descontínuas Coreia do Sul

Malásia

Tailândia Toneladas 12 405

6 351

2 312 4 190

2 036

725 32 Veludos Coreia do Sul

Hong Kong

Checoslováquia Toneladas 1 967

6 559

2 829 617

774

735 32 a) Veludo de algodão côtelés Checoslováquia Toneladas 2 472 633 39 Roupa de mesa, com exclusão da de malha Hong Kong

Hungria

Índia

Macau

Checoslováquia Toneladas 1 446

800

2 650

183

1 097 304

254

686

57

623 GRUPO II B 12 Meias Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Polónia

Roménia

Tailândia

Checoslováquia 1 000 pares 126 722

11 645

7 814

9 676

39 510

15 144

8 397 56 625

3 330

2 919

3 661

11 718

5 698

4 498 13 Slips e cuecas, de malha Coreia do Sul

Hong Kong

Macau

Filipinas

Polónia

Roménia

Checoslováquia 1 000 peças 8 653

80 472

6 534

12 679

9 640

17 843

2 841 3 023

27 970

2 435

4 108

5 815

7 991

1 701 14 Impermeáveis para homens, com exclusão dos de malha Coreia do Sul

Bulgária

Polónia

Roménia

Checoslováquia 1 000 peças 5 710

266

732

993

255 2 613

95

244

244

114 15 Impermeáveis para senhora, com exclusão dos de malha Coreia do Sul

Bulgária

Hungria

Índia

Macau

Filipinas

Polónia

Roménia

Checoslováquia 1 000 peças 7 321

522

801

3 409

364

1 661

1 144

1 534

577 2 286

198

286

979

115

569

381

560

225 16 Fatos e conjuntos Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Macau

Polónia

Roménia

Checoslováquia 1 000 peças 869

2 215

661

372

762

2 093

502 237

1 036

164

109

248

443

251 17 Casacos e jaquetões com exclusão dos de malha, para homens Coreia do Sul

Hungria

Checoslováquia

Roménia 1 000 peças 2 658

647

476

1 121 670

190

190

317 18 Camisolas interiores sem mangas com exclusão das de malha Coreia do Sul

Hong Kong

Macau

Polónia

Checoslováquia Toneladas 1 298

6 927

3 565

948

585 544

3 005

1 346

319

232 19 Lenços Checoslováquia 1 000 peças 25 107 9 235 Hungria

Macau Toneladas 450

577 150

169 21 Parkas, anoraques e semelhantes Coreia do Sul

Hong Kong

Macau

Filipinas

Sri Lanka

Tailândia

Checoslováquia 1 000 peças 11 804

16 597

530

4 787

4 756

6 394

582 4 229

7 552

140

1 848

1 459

2 287

303 24 Pijamas, camisas, de noite de malha Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Macau

Polónia

Roménia

Checoslováquia

Tailândia 1 000 peças 3 882

7 975

2 419

1 664

2 809

6 969

3 048

3 392 991

2 071

1 028

629

870

2 699

1 704

1 487 26 Vestidos Coreia do Sul

Hong Kong

Índia

Macau

Filipinas

Polónia

Roménia

Checoslováquia

Tailândia 1 000 peças 2 698

9 839

10 508

989

2 147

2 779

1 104

515

3 725 1 033

4 185

2 789

289

807

1 081

261

339

1 110 27 Saias, compreendendo saias-calças Coreia do Sul

Hong Kong

Índia

Macau 1 000 peças 1 552

9 567

9 573

2 186 590

4 368

2 623

775 28 Calças, fatos-macaco, de malha Coreia do Sul 1 000 peças 591 214 29 Saias-casacos, de malha Coreia do Sul

Hong Kong

Índia 1 000 peças 450

2 495

5 702 118

1 126

1 808 31 Suspensórios para seios Coreia do Sul

Hong Kong

Macau

Filipinas

Checoslováquia 1 000 peças 5 292

18 747

6 246

8 695

1 131 2 277

6 793

2 731

2 753

559 68 Vestuário para bebés Coreia do Sul

Hong Kong

Roménia Toneladas 987

2 405

727 289

679

214 73 Fatos de treino para desporto Coreia do Sul

Bulgária

Hong Kong

Hungria

Macau

Filipinas

Polónia

Roménia

Checoslováquia

Tailândia 1 000 peças 765

1 779

1 935

1 017

1 068

9 124

1 092

1 555

700

2 172 322

1 022

814

352

462

2 338

340

681

313

576 76 Vestuário de trabalho Bulgária

Hungria

Checoslováquia 1 000 peças

Toneladas 1 984

906

1 059 1 015

369

453 77 Fatos e conjuntos para a prática de esqui Hong Kong

Coreia do Sul Toneladas 611

1 706 253

703 78 Vestuário com exclusão do de malha Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Macau

Roménia Toneladas 5 000

8 615

564

1 327

385 1 167

3 506

160

449

119 83 Casacos e outro vestuário, de malha Coreia do Sul

Hong Kong

Hungria

Macau Toneladas 298

351

698

297 83

90

216

89 GRUPO III A 33 Tecidos de fios de filamentos sintéticos Coreia do Sul Toneladas 5 091 1 266 35 Tecidos de fibras sintéticas contínuas Coreia do Sul Toneladas 4 557 1 059 36 Tecidos de fibras artificiais contínuas Checoslováquia

Polónia

Roménia Toneladas 1 338

2 846

570 547

974

162 37 Tecidos de fibras artificiais descontínuas Coreia do Sul

Polónia

Roménia

Checoslováquia Toneladas 5 297

3 351

4 128

2 451 1 023

1 091

1 354

1 538 38 A Tecidos sintéticos de malha Polónia Toneladas 1 888 565 41 Fios de filamentos Roménia Toneladas 4 655 2 029 46 La e pêlos finos Argentina Toneladas 16 918 4 192 50 Tecidos de la Coreia do Sul Toneladas 608 171 55 Fibras sintéticas Roménia Toneladas 15 409 4 463 58 Tapetes Roménia Toneladas 1 033 420 61 Fitas, tecidos elásticos Checoslováquia

Hong Kong Toneladas 861

1 984 455

474 66 Coberturas, com exclusão das de malha Checoslováquia Toneladas 1 466 379 GRUPO III B 10 Luvas de malha Coreia do Sul

Hong Kong

Filipinas

Tailândia 1 000 pares 20 535

84 137

11 090

12 430 5 183

21 122

3 904

4 913 67 Vestuário e respectivos acessórios Coreia do Sul

Hungria

Checoslováquia Toneladas 1 129

1 452

961 176

424

339 67 a) Dos quais sacos e similares de embalagem Hungria

Checoslováquia Toneladas 1 122

580 350

179 69 Combinações e saiotes, de malha Checoslováquia 1 000 peças 1 059 399 70 Meias-calças Coreia do Sul 1 000 pares 6 239 2 456 72 Fatos de banho Hong Kong 1 000 pares 15 604 6 051 74 Saias-casacos e conjuntos Hong Kong 1 000 peças 1 011 341 86 Espartilhos Coreia do Sul 1 000 peças 5 334 1 873 90 Cordéis, cordas de cabos Checoslováquia

Polónia Toneladas 2 289

3 493 1 375

1 391 91 Tendas Coreia do Sul

Hungria

Checoslováquia Toneladas 610

599

2 600 222

141

837 97 Redes fabricadas com fios Coreia do Sul Toneladas 995 201 99 Tecidos revestidos Roménia Toneladas 906 239 100 Tecidos impregnados Hungria Toneladas 6 040 1 674 110 Colchões pneumáticos, tecidos Hungria

Checoslováquia Toneladas 4 722

3 103 1 316

964 111 Artigos de campismo, tecidos Coreia do Sul

Hungria Toneladas 80

86 21

24 GRUPO IV 115 Fios de linho ou de rami Polónia Toneladas 605 248 117 Tecidos de linho ou de rami Hungria

Checoslováquia

Polónia

Roménia Toneladas 707

2 634

2 063

1 084 110

526

688

223 118 Roupas de cama, de mesa, de linho ou de rami Checoslováquia

Polónia

Roménia Toneladas 596

1 380

569 222

461

228 121 Cordéis, cordas e cabos, de linho ou de rami Polónia Toneladas 110 25

ANEXO B

Limites quantitativos que alteram o anexo II em III do Regulamento (CEE) no 2135/89 para o ano de 1991

[As designações das mercadorias são retomadas no presente quadro de forma abreviada (1)]

Categoria Designação das mercadorias Países terceiros Unidades Limite/nível CEE Quota-parte da Alemanha 1 Fios de algodão China Toneladas 3 577 1 653 2 Tecidos de algodão China Toneladas 26 033 6 815 2 a) Dos quais outros, com excepção dos crus ou branqueados China Toneladas 3 362 817 3 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas China Toneladas 5 082 980 3 a) Dos quais outros, com excepção dos crus ou branqueados China Toneladas 621 132 4 Camisas, T-shirts, e artigos semelhantes China 1 000 peças 41 168 10 318 5 Camisolas China 1 000 peças 11 283 3 609 6 Calções, shorts de la, algodão China 1 000 peças 16 530 8 680 7 Camiseiros China 1 000 peças 7 656 1 538 8 Camisas, de la China 1 000 peças 11 006 5 124 9 Tecidos de algodão e roupa de toucador China Toneladas 4 372 1 472 10 Luvas e semelhantes, de malha China 1 000 pares 50 365 10 650 12 Meias China 1 000 pares 16 770 4 125 13 Slips e cuecas, de malha China 1 000 peças - 16 002 18 Camisolas interiores sem mangas com exclusão das de malha China Toneladas 3 898 1 044 19 Lenços China 1 000 peças 81 665 27 540 20/39 Roupa de cama, com exclusão da de malha China Toneladas 6 867 1 876 21 Parkas, anoraques, blusões e semelhantes China 1 000 peças 10 996 5 032 22 Fios de fibras sintéticas descontínuas China Toneladas 11 983 1 493 23 Fios de fibras artificiais descontínuas China Toneladas 8 261 2 263 24 Camisas de noite, pijamas China 1 000 peças - 5 702 26 Vestidos para senhoras e raparigas, de la China 1 000 peças 3 718 1 361 32 Veludos, pelúcias China Toneladas 3 295 927 37 Tecidos de fibras artificiais descontínuas China Toneladas 9 897 2 812 37 a) Dos quais outros, com excepção dos crus e branqueados China Toneladas 2 918 788 67 Vestuário e respectivos accessórios China Toneladas - 1 168 73 Fatos de treino para desporto (trainings) China 1 000 peças 2 989 984 76 Vestuário de trabalho China 1 000 peças 4 083 2 057 83 Casacos compridos China Toneladas - 196

(1) A designação completa das mercadorias figura no anexo I do Regulamento (CEE) no 2135/89 (JO no L 212 de 22. 7. 1989, p. 1).

ANEXO C

Limites quantitativos que alteram o anexos II e III do Regulamento (CEE) no 1925/90 para o ano de 1991

[As designações das mercadorias são retomadas no presente quadro de forma abreviada (1)]

Categoria Designação das mercadorias Países terceiros Unidades Limite/nível CEE Quota-parte da Alemanha LIMITES QUANTITATIVOS 1 Fios de algodão URSS Toneladas 4 818 627 2 Tecidos de algodão URSS Toneladas 12 894 3 057 2 A Dos quais outros, com excepção dos crus ou branqueados URSS Toneladas 3 023 762 3 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas URSS Toneladas 1 880 496 4 Camisas, T-shirts ou semelhantes de malha URSS 1 000 peças 3 061 832 5 Camisola, pullovers URSS 1 000 peças 2 496 658 6 Calções tecidos URSS 1 000 peças 2 344 625 7 Blusas URSS 1 000 peças 1 181 320 8 Camisas, com exclusão das de malha URSS 1 000 peças 2 764 737 20 Roupa de cama, com exclusão da de malha URSS Toneladas 2 067 562 21 Parkas, anoraques e semelhantes URSS 1 000 peças 1 334 401 NÍVEIS DE CONSULTAS 9 Tecidos de algodão ou roupa de toucador URSS Toneladas 2 528 828 12 Meias URSS 1 000 pares 7 482 2 267 13 Slips e cuecas, de malha URSS 1 000 peças 7 481 2 266 15 Impermeáveis para senhoras, com exclusão dos de malha URSS 1 000 peças 1 046 301 16 Fatos e conjuntos URSS 1 000 peças 828 232 22 Fios de fibras sintéticas descontínuas URSS Toneladas 2 089 599 23 Fios de fibras artificiais descontínuas URSS Toneladas 1 555 437 24 Pijamas, camisas de noite de malha URSS 1 000 peças 1 899 558 26/27 Vestidos, saias, compreendendo saias-calças URSS 1 000 peças 1 963 622 29 Saias-casacos, de malha URSS 1 000 peças 531 159 39 Roupa de mesa, com exclusão da de malha URSS Toneladas 919 249 73 Fatos de treino para desporto URSS 1 000 peças 840 244 83 Casacos e outro vestuário, de malha URSS Toneladas 565 156 33 Tecidos de fios de filamentos sintéticos URSS Toneladas 2 027 613 36 Tecidos de fibras artificiais contínuas URSS Toneladas 1 451 543 37 Tecidos de fibras artificiais descontínuas URSS Toneladas 1 987 737 50 Tecidos de la URSS Toneladas 474 138 67 Vestuário e respectivos acessórios URSS Toneladas 950 280 74 Saias-casacos e conjuntos URSS 1 000 peças 1 063 318 90 Cordéis, cordas de cabos URSS Toneladas 1 466 423 115 Fios de linho ou de rami URSS Toneladas 562 153 117 Tecidos de linho ou de rami URSS Toneladas 1 223 180 118 Roupas de cama, de mesa de linho ou de rami URSS Toneladas 810 310

(1) A designação completa das mercadorias figura no anexo I do Regulamento (CEE) no 1925/90 do Conselho (JO no L 177 de 10. 7. 1990, p. 1).