REGULAMENTO (CEE) No 3734/91 DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1991 que altera os limites quantitativos fixados pelos Regulamentos (CEE) no 4136/86, (CEE) no 2135/89 e (CEE) no 1925/90, relativos ao regime de importação de certos produtos têxteis originários, respectivamente, de países terceiros, da República Popular da China e da União Soviética -
Jornal Oficial nº L 352 de 21/12/1991 p. 0007 - 0015
REGULAMENTO (CEE) No 3734/91 DO CONSELHO de 16 de Dezembro de 1991 que altera os limites quantitativos fixados pelos Regulamentos (CEE) no 4136/86, (CEE) no 2135/89 e (CEE) no 1925/90, relativos ao regime de importação de certos produtos têxteis originários, respectivamente, de países terceiros, da República Popular da China e da União Soviética O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 113o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando que, na sequência da unificação da Alemanha, em 3 de Outubro de 1990, o Regulamento (CEE) no 4136/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários de países terceiros (1), o Regulamento (CEE) no 2135/89 do Conselho, de 12 de Junho de 1986, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários da República Popular da China (2), e o Regulamento (CEE) no 1925/90 do Conselho, de 18 de Junho de 1990, relativo ao regime comum aplicável às importações de certos produtos têxteis originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (3), são aplicáveis ao conjunto dos territórios alemães resultantes daquela unificação; Considerando que, em 4 de Dezembro de 1990, o Conselho autorizou a Comissão a negociar com os países em questão as adaptações necessárias, relativamente ao ano de 1991, das quantidades fixadas pelos citados regulamentos; Considerando, por conseguinte, que é conveniente alterar, consequentemente, esses regulamentos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Os limites quantitativos relativos a produtos têxteis originários de países terceiros, fixados no anexo III do Regulamento (CEE) no 4136/86, são alterados para 1991 do modo indicado no anexo A do presente regulamento. Artigo 2o Os limites quantitativos relativos a produtos têxteis originários da República Popular da China, fixados no anexo III do Regulamento (CEE) no 2135/89, são alterados para 1991 do modo indicado no anexo B do presente regulamento. Artigo 3o Os limites quantitativos relativos a produtos têxteis originários da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, fixados nos anexos II e III do Regulamento (CEE) no 1925/90, são alterados para 1991 do modo indicado no anexo C do presente regulamento. Artigo 4o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável de 1 de Janeiro até 31 de Dezembro de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1991. Pelo Conselho O Presidente H. VAN DEN BROEK (1) JO no L 387 de 31. 12. 1986, p. 42. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1215/91 da Comissão (JO no L 116 de 9. 5. 1991, p. 46). (2) JO no L 212 de 22. 7. 1989, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3057/90 da Comissão (JO no L 294 de 25. 10. 1990, p. 15). (3) JO no L 177 de 10. 7. 1990, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 581/91 da Comissão (JO no L 65 de 12. 3. 1991, p. 25). ANEXO A Limites quantitativos que alteram o anexo III do Regulamento (CEE) no 4136/86 para o ano de 1991 [As designações das mercadorias são retomadas no presente quadro de forma abreviada (1)] Categoria Designação das mercadorias Países terceiros Unidades Limite CEE Quota-parte da Alemanha GRUPO I A 1 Fios de algodão Argentina Bulgária Coreia do Sul Índia Peru Roménia Checoslováquia Toneladas 4 041 257 878 31 980 8 463 1 145 498 1 378 153 354 5 469 2 673 742 209 2 Tecidos de algodão Argentina Bulgária Coreia do Sul Hungria Hong Kong Índia Indonésia Malásia Peru Polónia Roménia Checoslováquia Tailândia Toneladas 6 034 1 590 5 579 3 577 13 457 46 111 16 528 4 779 4 638 3 322 4 478 9 216 10 617 1 132 525 1 174 1 622 868 7 141 2 466 2 037 1 354 1 139 1 755 4 886 4 090 2 a) Dos quais outros, com excepção dos crus ou branqueados Bulgária Coreia do Sul Hungria Hong Kong Índia Indonésia Malásia Polónia Roménia Checoslováquia Tailândia Toneladas 605 704 2 455 11 581 9 504 6 151 1 897 1 126 2 735 - 2 764 177 157 915 702 1 849 986 906 270 1 280 2 110 1 009 3 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas Coreia do Sul Hong Kong Hungria Malásia Polónia Roménia Checoslováquia Tailândia Toneladas 4 436 11 169 875 10 069 1 562 1 345 2 306 19 176 561 1 779 219 3 406 362 445 1 370 6 378 3 a) Com excepção dos crus e branqueados Coreia do Sul Hong Kong Malásia Polónia Tailândia Toneladas 665 7 481 4 018 1 194 5 039 64 1 226 1 938 272 1 582 (1) A designação completa das mercadorias figura no anexo I do Regulamento (CEE) no 768/88 (JO no L 84 de 29. 3. 1988, p. 3). GRUPO I B 4 Camisas, T-shirts ou semelhantes de malha Bulgária Coreia do Sul Hong Kong Hungria Índia Indonésia Macau Malásia Filipinas Polónia Roménia Checoslováquia Tailândia 1 000 peças 1 532 12 250 37 005 3 569 32 756 27 788 11 747 7 804 14 235 13 359 19 661 3 004 20 641 800 2 516 11 949 890 7 515 7 159 3 349 1 879 3 622 5 225 9 797 1 140 6 308 5 Camisolas, pulôveres Bulgária Coreia do Sul Hong Kong Hungria Índia Indonésia Macau Malásia Filipinas Polónia Roménia Checoslováquia Tailândia 1 000 peças 1 203 27 775 28 197 3 181 20 495 19 497 10 748 3 781 6 627 3 743 12 568 1 842 14 617 504 5 339 11 293 826 3 859 4 548 4 197 833 2 157 867 5 719 818 3 943 6 Calções tecidos Bulgária Coreia do Sul Hong Kong Hungria Índia Indonésia Macau Malásia Filipinas Polónia Roménia Sri Lanka Checoslováquia Tailândia 1 000 peças 595 5 045 53 630 856 4 668 6 868 11 224 5 097 5 599 1 286 4 880 4 524 1 186 4 117 319 1 513 21 094 277 1 452 1 888 5 398 1 856 2 420 427 716 1 499 529 1 759 7 Blusas Bulgária Coreia do Sul Hong Kong Hungria Índia Indonésia Macau Filipinas Roménia Sri Lanka Checoslováquia Tailândia 1 000 peças 524 8 521 31 273 701 45 869 5 253 4 386 3 858 822 7 242 300 4 950 177 2 489 18 081 235 15 680 1 431 826 1 433 188 2 140 111 1 492 8 Camisas, com exclusão das de malha Bulgária Coreia do Sul Hong Kong Hungria Índia Indonésia Macau Malásia Filipinas Polónia Roménia Sri Lanka Checoslováquia Tailândia 1 000 peças 3 224 29 056 48 169 1 376 31 820 8 424 6 573 5 182 4 743 1 958 7 108 5 804 1 109 2 718 2 040 17 011 19 359 478 10 138 2 799 739 1 529 1 873 888 3 763 1 954 540 694 GRUPO II A 9 Tecidos de algodão ou roupa de toucador Coreia do Sul Hungria Polónia Checoslováquia Toneladas 1 111 323 1 432 907 382 142 426 392 20 Roupa de cama, com exclusão da de malha Hungria Índia Checoslováquia Macau Polónia Roménia Toneladas 1 564 10 333 1 206 145 1 303 1 046 714 3 421 822 57 493 351 22 Fios de fibras sintéticas descontínuas Coreia do Sul Malásia Tailândia Toneladas 12 405 6 351 2 312 4 190 2 036 725 32 Veludos Coreia do Sul Hong Kong Checoslováquia Toneladas 1 967 6 559 2 829 617 774 735 32 a) Veludo de algodão côtelés Checoslováquia Toneladas 2 472 633 39 Roupa de mesa, com exclusão da de malha Hong Kong Hungria Índia Macau Checoslováquia Toneladas 1 446 800 2 650 183 1 097 304 254 686 57 623 GRUPO II B 12 Meias Coreia do Sul Hong Kong Hungria Polónia Roménia Tailândia Checoslováquia 1 000 pares 126 722 11 645 7 814 9 676 39 510 15 144 8 397 56 625 3 330 2 919 3 661 11 718 5 698 4 498 13 Slips e cuecas, de malha Coreia do Sul Hong Kong Macau Filipinas Polónia Roménia Checoslováquia 1 000 peças 8 653 80 472 6 534 12 679 9 640 17 843 2 841 3 023 27 970 2 435 4 108 5 815 7 991 1 701 14 Impermeáveis para homens, com exclusão dos de malha Coreia do Sul Bulgária Polónia Roménia Checoslováquia 1 000 peças 5 710 266 732 993 255 2 613 95 244 244 114 15 Impermeáveis para senhora, com exclusão dos de malha Coreia do Sul Bulgária Hungria Índia Macau Filipinas Polónia Roménia Checoslováquia 1 000 peças 7 321 522 801 3 409 364 1 661 1 144 1 534 577 2 286 198 286 979 115 569 381 560 225 16 Fatos e conjuntos Coreia do Sul Hong Kong Hungria Macau Polónia Roménia Checoslováquia 1 000 peças 869 2 215 661 372 762 2 093 502 237 1 036 164 109 248 443 251 17 Casacos e jaquetões com exclusão dos de malha, para homens Coreia do Sul Hungria Checoslováquia Roménia 1 000 peças 2 658 647 476 1 121 670 190 190 317 18 Camisolas interiores sem mangas com exclusão das de malha Coreia do Sul Hong Kong Macau Polónia Checoslováquia Toneladas 1 298 6 927 3 565 948 585 544 3 005 1 346 319 232 19 Lenços Checoslováquia 1 000 peças 25 107 9 235 Hungria Macau Toneladas 450 577 150 169 21 Parkas, anoraques e semelhantes Coreia do Sul Hong Kong Macau Filipinas Sri Lanka Tailândia Checoslováquia 1 000 peças 11 804 16 597 530 4 787 4 756 6 394 582 4 229 7 552 140 1 848 1 459 2 287 303 24 Pijamas, camisas, de noite de malha Coreia do Sul Hong Kong Hungria Macau Polónia Roménia Checoslováquia Tailândia 1 000 peças 3 882 7 975 2 419 1 664 2 809 6 969 3 048 3 392 991 2 071 1 028 629 870 2 699 1 704 1 487 26 Vestidos Coreia do Sul Hong Kong Índia Macau Filipinas Polónia Roménia Checoslováquia Tailândia 1 000 peças 2 698 9 839 10 508 989 2 147 2 779 1 104 515 3 725 1 033 4 185 2 789 289 807 1 081 261 339 1 110 27 Saias, compreendendo saias-calças Coreia do Sul Hong Kong Índia Macau 1 000 peças 1 552 9 567 9 573 2 186 590 4 368 2 623 775 28 Calças, fatos-macaco, de malha Coreia do Sul 1 000 peças 591 214 29 Saias-casacos, de malha Coreia do Sul Hong Kong Índia 1 000 peças 450 2 495 5 702 118 1 126 1 808 31 Suspensórios para seios Coreia do Sul Hong Kong Macau Filipinas Checoslováquia 1 000 peças 5 292 18 747 6 246 8 695 1 131 2 277 6 793 2 731 2 753 559 68 Vestuário para bebés Coreia do Sul Hong Kong Roménia Toneladas 987 2 405 727 289 679 214 73 Fatos de treino para desporto Coreia do Sul Bulgária Hong Kong Hungria Macau Filipinas Polónia Roménia Checoslováquia Tailândia 1 000 peças 765 1 779 1 935 1 017 1 068 9 124 1 092 1 555 700 2 172 322 1 022 814 352 462 2 338 340 681 313 576 76 Vestuário de trabalho Bulgária Hungria Checoslováquia 1 000 peças Toneladas 1 984 906 1 059 1 015 369 453 77 Fatos e conjuntos para a prática de esqui Hong Kong Coreia do Sul Toneladas 611 1 706 253 703 78 Vestuário com exclusão do de malha Coreia do Sul Hong Kong Hungria Macau Roménia Toneladas 5 000 8 615 564 1 327 385 1 167 3 506 160 449 119 83 Casacos e outro vestuário, de malha Coreia do Sul Hong Kong Hungria Macau Toneladas 298 351 698 297 83 90 216 89 GRUPO III A 33 Tecidos de fios de filamentos sintéticos Coreia do Sul Toneladas 5 091 1 266 35 Tecidos de fibras sintéticas contínuas Coreia do Sul Toneladas 4 557 1 059 36 Tecidos de fibras artificiais contínuas Checoslováquia Polónia Roménia Toneladas 1 338 2 846 570 547 974 162 37 Tecidos de fibras artificiais descontínuas Coreia do Sul Polónia Roménia Checoslováquia Toneladas 5 297 3 351 4 128 2 451 1 023 1 091 1 354 1 538 38 A Tecidos sintéticos de malha Polónia Toneladas 1 888 565 41 Fios de filamentos Roménia Toneladas 4 655 2 029 46 La e pêlos finos Argentina Toneladas 16 918 4 192 50 Tecidos de la Coreia do Sul Toneladas 608 171 55 Fibras sintéticas Roménia Toneladas 15 409 4 463 58 Tapetes Roménia Toneladas 1 033 420 61 Fitas, tecidos elásticos Checoslováquia Hong Kong Toneladas 861 1 984 455 474 66 Coberturas, com exclusão das de malha Checoslováquia Toneladas 1 466 379 GRUPO III B 10 Luvas de malha Coreia do Sul Hong Kong Filipinas Tailândia 1 000 pares 20 535 84 137 11 090 12 430 5 183 21 122 3 904 4 913 67 Vestuário e respectivos acessórios Coreia do Sul Hungria Checoslováquia Toneladas 1 129 1 452 961 176 424 339 67 a) Dos quais sacos e similares de embalagem Hungria Checoslováquia Toneladas 1 122 580 350 179 69 Combinações e saiotes, de malha Checoslováquia 1 000 peças 1 059 399 70 Meias-calças Coreia do Sul 1 000 pares 6 239 2 456 72 Fatos de banho Hong Kong 1 000 pares 15 604 6 051 74 Saias-casacos e conjuntos Hong Kong 1 000 peças 1 011 341 86 Espartilhos Coreia do Sul 1 000 peças 5 334 1 873 90 Cordéis, cordas de cabos Checoslováquia Polónia Toneladas 2 289 3 493 1 375 1 391 91 Tendas Coreia do Sul Hungria Checoslováquia Toneladas 610 599 2 600 222 141 837 97 Redes fabricadas com fios Coreia do Sul Toneladas 995 201 99 Tecidos revestidos Roménia Toneladas 906 239 100 Tecidos impregnados Hungria Toneladas 6 040 1 674 110 Colchões pneumáticos, tecidos Hungria Checoslováquia Toneladas 4 722 3 103 1 316 964 111 Artigos de campismo, tecidos Coreia do Sul Hungria Toneladas 80 86 21 24 GRUPO IV 115 Fios de linho ou de rami Polónia Toneladas 605 248 117 Tecidos de linho ou de rami Hungria Checoslováquia Polónia Roménia Toneladas 707 2 634 2 063 1 084 110 526 688 223 118 Roupas de cama, de mesa, de linho ou de rami Checoslováquia Polónia Roménia Toneladas 596 1 380 569 222 461 228 121 Cordéis, cordas e cabos, de linho ou de rami Polónia Toneladas 110 25 ANEXO B Limites quantitativos que alteram o anexo II em III do Regulamento (CEE) no 2135/89 para o ano de 1991 [As designações das mercadorias são retomadas no presente quadro de forma abreviada (1)] Categoria Designação das mercadorias Países terceiros Unidades Limite/nível CEE Quota-parte da Alemanha 1 Fios de algodão China Toneladas 3 577 1 653 2 Tecidos de algodão China Toneladas 26 033 6 815 2 a) Dos quais outros, com excepção dos crus ou branqueados China Toneladas 3 362 817 3 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas China Toneladas 5 082 980 3 a) Dos quais outros, com excepção dos crus ou branqueados China Toneladas 621 132 4 Camisas, T-shirts, e artigos semelhantes China 1 000 peças 41 168 10 318 5 Camisolas China 1 000 peças 11 283 3 609 6 Calções, shorts de la, algodão China 1 000 peças 16 530 8 680 7 Camiseiros China 1 000 peças 7 656 1 538 8 Camisas, de la China 1 000 peças 11 006 5 124 9 Tecidos de algodão e roupa de toucador China Toneladas 4 372 1 472 10 Luvas e semelhantes, de malha China 1 000 pares 50 365 10 650 12 Meias China 1 000 pares 16 770 4 125 13 Slips e cuecas, de malha China 1 000 peças - 16 002 18 Camisolas interiores sem mangas com exclusão das de malha China Toneladas 3 898 1 044 19 Lenços China 1 000 peças 81 665 27 540 20/39 Roupa de cama, com exclusão da de malha China Toneladas 6 867 1 876 21 Parkas, anoraques, blusões e semelhantes China 1 000 peças 10 996 5 032 22 Fios de fibras sintéticas descontínuas China Toneladas 11 983 1 493 23 Fios de fibras artificiais descontínuas China Toneladas 8 261 2 263 24 Camisas de noite, pijamas China 1 000 peças - 5 702 26 Vestidos para senhoras e raparigas, de la China 1 000 peças 3 718 1 361 32 Veludos, pelúcias China Toneladas 3 295 927 37 Tecidos de fibras artificiais descontínuas China Toneladas 9 897 2 812 37 a) Dos quais outros, com excepção dos crus e branqueados China Toneladas 2 918 788 67 Vestuário e respectivos accessórios China Toneladas - 1 168 73 Fatos de treino para desporto (trainings) China 1 000 peças 2 989 984 76 Vestuário de trabalho China 1 000 peças 4 083 2 057 83 Casacos compridos China Toneladas - 196 (1) A designação completa das mercadorias figura no anexo I do Regulamento (CEE) no 2135/89 (JO no L 212 de 22. 7. 1989, p. 1). ANEXO C Limites quantitativos que alteram o anexos II e III do Regulamento (CEE) no 1925/90 para o ano de 1991 [As designações das mercadorias são retomadas no presente quadro de forma abreviada (1)] Categoria Designação das mercadorias Países terceiros Unidades Limite/nível CEE Quota-parte da Alemanha LIMITES QUANTITATIVOS 1 Fios de algodão URSS Toneladas 4 818 627 2 Tecidos de algodão URSS Toneladas 12 894 3 057 2 A Dos quais outros, com excepção dos crus ou branqueados URSS Toneladas 3 023 762 3 Tecidos de fibras sintéticas descontínuas URSS Toneladas 1 880 496 4 Camisas, T-shirts ou semelhantes de malha URSS 1 000 peças 3 061 832 5 Camisola, pullovers URSS 1 000 peças 2 496 658 6 Calções tecidos URSS 1 000 peças 2 344 625 7 Blusas URSS 1 000 peças 1 181 320 8 Camisas, com exclusão das de malha URSS 1 000 peças 2 764 737 20 Roupa de cama, com exclusão da de malha URSS Toneladas 2 067 562 21 Parkas, anoraques e semelhantes URSS 1 000 peças 1 334 401 NÍVEIS DE CONSULTAS 9 Tecidos de algodão ou roupa de toucador URSS Toneladas 2 528 828 12 Meias URSS 1 000 pares 7 482 2 267 13 Slips e cuecas, de malha URSS 1 000 peças 7 481 2 266 15 Impermeáveis para senhoras, com exclusão dos de malha URSS 1 000 peças 1 046 301 16 Fatos e conjuntos URSS 1 000 peças 828 232 22 Fios de fibras sintéticas descontínuas URSS Toneladas 2 089 599 23 Fios de fibras artificiais descontínuas URSS Toneladas 1 555 437 24 Pijamas, camisas de noite de malha URSS 1 000 peças 1 899 558 26/27 Vestidos, saias, compreendendo saias-calças URSS 1 000 peças 1 963 622 29 Saias-casacos, de malha URSS 1 000 peças 531 159 39 Roupa de mesa, com exclusão da de malha URSS Toneladas 919 249 73 Fatos de treino para desporto URSS 1 000 peças 840 244 83 Casacos e outro vestuário, de malha URSS Toneladas 565 156 33 Tecidos de fios de filamentos sintéticos URSS Toneladas 2 027 613 36 Tecidos de fibras artificiais contínuas URSS Toneladas 1 451 543 37 Tecidos de fibras artificiais descontínuas URSS Toneladas 1 987 737 50 Tecidos de la URSS Toneladas 474 138 67 Vestuário e respectivos acessórios URSS Toneladas 950 280 74 Saias-casacos e conjuntos URSS 1 000 peças 1 063 318 90 Cordéis, cordas de cabos URSS Toneladas 1 466 423 115 Fios de linho ou de rami URSS Toneladas 562 153 117 Tecidos de linho ou de rami URSS Toneladas 1 223 180 118 Roupas de cama, de mesa de linho ou de rami URSS Toneladas 810 310 (1) A designação completa das mercadorias figura no anexo I do Regulamento (CEE) no 1925/90 do Conselho (JO no L 177 de 10. 7. 1990, p. 1).