31991R3376

REGULAMENTO (CEE) No 3376/91 DA COMISSÃO de 19 de Novembro de 1991 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis -

Jornal Oficial nº L 319 de 21/11/1991 p. 0008 - 0011


REGULAMENTO (CEE) No 3376/91 DA COMISSÃO de 19 de Novembro de 1991 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1577/81 da Comissão, de 12 de Junho de 1981, que estabelece um sistema de procedimentos simplificados para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 3334/90 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1o,

Considerando que o artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 prevê a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação em anexo;

Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados no referido regulamento aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no no 2 do artigo 1o do referido regulamento conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o

Os valores unitários referidos no no 1 do artigo 1o do Regulamento (CEE) no 1577/81 são fixados conforme se indica no quadro em anexo.

Artigo 2o

O presente regulamento entra em vigor em 22 de Novembro de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Novembro de 1991. Pela Comissão

Karel VAN MIERT

Membro da Comissão

(1) JO no L 154 de 13. 6. 1981, p. 26. (2) JO no L 321 de 21. 11. 1990, p. 6.

ANEXO

Rubrica Código NC Designação das mercadorias Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido ECU FB/Flux Dkr DM FF DR £ Irl Lit Fl £ 1.10 0701 90 51

0701 90 59 Batatas temporas 56,54 2 391 448,47 116,16 393,69 12 706 43,41 86 438 130,84 39,51 1.20 0702 00 10

0702 00 90 Tomates 107,74 4 533 854,86 220,04 752,37 24 900 82,39 166 077 247,97 76,03 1.30 0703 10 19 Cebolas (excepto cebolas de semente) 16,65 700 132,11 34,00 116,27 3 848 12,73 25 666 38,32 11,75 1.40 0703 20 00 Alhos 166,91 7 023 1 324,33 340,89 1 165,55 38 574 127,63 257 282 384,15 117,78 1.50 ex 0703 90 00 Alho francês 31,69 1 342 249,61 65,25 221,05 7 103 24,39 48 368 73,54 22,07 1.60 ex 0704 10 10

ex 0704 10 90 Couve-flor 111,88 4 727 881,91 229,55 781,19 24 749 86,13 171 354 258,72 78,54 1.70 0704 20 00 Couve-de-bruxelas 53,72 2 267 423,88 110,06 374,08 11 735 41,29 82 719 124,09 37,72 1.80 0704 90 10 Couve branca e couve roxa 23,05 975 182,88 47,36 160,54 5 181 17,70 35 248 53,35 16,11 1.90 ex 0704 90 90 Brócolos (Brassica oleracea var. italica) 79,05 3 330 627,00 161,73 552,70 18 103 60,49 121 146 182,20 55,66 1.100 ex 0704 90 90 Couve-da-china 48,42 2 050 382,57 99,63 337,79 10 913 37,24 73 939 112,24 33,73 1.110 0705 11 10

0705 11 90 Alfaces repolhudas 147,57 6 209 1 170,89 301,39 1 030,51 34 105 112,84 227 473 339,65 104,13 1.120 ex 0705 29 00 Endívias 45,32 1 923 357,88 93,59 315,84 10 133 34,99 69 174 105,45 31,22 1.130 ex 0706 10 00 Cenouras 32,74 1 384 259,75 67,27 228,02 7 359 25,14 50 064 75,78 22,88 1.140 ex 0706 90 90 Rabanetes 54,33 2 302 429,62 111,96 379,00 12 152 41,89 83 107 126,19 37,58 1.150 0707 00 11

0707 00 19 Pepinos 71,65 3 015 568,53 146,34 500,36 16 559 54,79 110 450 164,91 50,56 1.160 0708 10 10

0708 10 90 Ervilhas (Pisum sativum) 235,64 9 915 1 869,64 481,25 1 645,48 54 458 180,19 363 221 542,34 166,28 1.170 Feijões: 1.170.1 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 122,16 5 140 969,30 249,50 853,09 28 233 93,42 188 310 281,17 86,21 1.170.2 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Phaseolus Ssp., vulgaris var. Compressus Savi) 152,01 6 396 1 206,09 310,45 1 061,49 35 130 116,24 234 311 349,85 107,27 1.180 ex 0708 90 00 Favas 40,17 1 701 317,44 82,67 280,28 9 055 30,90 61 351 93,13 27,99 1.190 0709 10 00 Alcachofras 123,58 5 200 980,53 252,39 862,97 28 560 94,50 190 492 284,43 87,20 1.200 Espargos: 1.200.1 ex 0709 20 00 - Verdes 401,43 16 890 3 185,00 819,84 2 803,14 92 771 306,96 618 760 923,89 283,27 1.200.2 ex 0709 20 00 - Outros 447,95 18 848 3 554,09 914,84 3 127,98 103 522 342,54 690 465 1 030,96 316,10 1.210 0709 30 00 Beringelas 60,02 2 525 476,27 122,59 419,17 13 872 45,90 92 526 138,15 42,35 1.220 ex 0709 40 00 Aipo de folhas (Apium graveolens var. dulce) 63,90 2 705 504,88 131,48 445,78 14 403 49,15 97 577 148,13 44,52 1.230 0709 51 30 Cantarelos 713,23 30 060 5 626,73 1 460,68 4 977,83 162 425 546,18 1 092 598 1 645,94 501,92 1.240 0709 60 10 Pimentos doces ou pimentões 89,06 3 747 706,61 181,88 621,89 20 581 68,10 137 275 204,97 62,84 1.250 0709 90 50 Funcho 151,15 6 399 1 194,24 311,01 1 054,46 34 069 116,26 230 809 350,38 105,31 1.260 0709 90 70 Cabaças 79,24 3 334 628,72 161,83 553,34 18 313 60,59 122 144 182,37 55,91 1.270 ex 0714 20 10 Batatas doces, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana) 98,95 4 174 781,50 202,59 690,51 22 594 75,77 151 536 228,30 69,55 2.10 ex 0802 40 00 Castanhas (Castanea spp.), frescas 136,60 5 747 1 083,80 278,97 953,86 31 568 104,45 210 554 314,38 96,39 2.20 ex 0803 00 10 Bananas, excepto os plátanos, frescas 47,38 1 993 375,92 96,76 330,85 10 949 36,23 73 032 109,04 33,43 2.30 ex 0804 30 00 Ananases, frescos 46,16 1 942 366,30 94,29 322,38 10 669 35,30 71 163 106,25 32,57 2.40 ex 0804 40 10

ex 0804 40 90 Abacates, frescos 104,09 4 379 825,88 212,58 726,86 24 055 79,59 160 446 239,56 73,45 2.50 ex 0804 50 00 Goiabas e mangas, frescas 183,85 7 735 1 458,69 375,47 1 283,81 42 488 140,58 283 386 423,13 129,73 2.60 Laranjas doces, frescas: 2.60.1 0805 10 11

0805 10 21

0805 10 31

0805 10 41 - Sanguíneas e semi-sanguíneas 34,48 1 454 272,35 70,60 240,64 7 874 26,40 52 809 79,56 24,23 2.60.2 0805 10 15

0805 10 25

0805 10 35

0805 10 45 - Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovits, Hamlins 55,69 2 343 441,92 113,75 388,94 12 872 42,59 85 854 128,19 39,30 2.60.3 0805 10 19

0805 10 29

0805 10 39

0805 10 49 - Outras 35,28 1 484 279,98 72,06 246,41 8 155 26,98 54 392 81,21 24,90 2.70 Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos: 2.70.1 ex 0805 20 10 - Clementinas 97,70 4 111 775,20 199,54 682,26 22 579 74,71 150 601 224,86 68,94 2.70.2 ex 0805 20 30 - Monréales e satsumas 67,84 2 854 538,27 138,55 473,73 15 678 51,87 104 571 156,14 47,87 2.70.3 ex 0805 20 50 - Mandarinas e wilkings 65,95 2 782 520,88 135,03 460,23 15 059 50,50 101 001 152,17 46,36 2.70.4 ex 0805 20 70

ex 0805 20 90 - Tangerinas e outras 85,45 3 595 678,03 174,53 596,74 19 749 65,34 131 723 196,68 60,30 2.80 ex 0805 30 10 Limões (Citrus limon, Citrus limonum), frescos 50,12 2 109 397,68 102,36 350,00 11 583 38,32 77 260 115,36 35,37 2.85 ex 0805 30 90 Limas (Citrus aurantifolia), frescas 99,46 4 185 789,16 203,13 694,54 22 986 76,05 153 313 228,91 70,18 2.90 Toranjas e pomelos, frescos: 2.90.1 ex 0805 40 00 - Brancos 49,32 2 075 391,34 100,73 344,42 11 398 37,71 76 027 113,51 34,80 2.90.2 ex 0805 40 00 - Rosa 66,05 2 779 524,09 134,90 461,25 15 265 50,51 101 816 152,02 46,61 2.100 0806 10 11

0806 10 15

0806 10 19 Uvas de mesa 91,09 3 832 722,72 186,03 636,07 21 051 69,65 140 405 209,64 64,27 2.110 0807 10 10 Melancias 10,32 435 81,50 21,12 72,01 2 356 7,90 15 803 23,81 7,25 2.120 Melões: 2.120.1 ex 0807 10 90 - Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro 55,77 2 346 442,49 113,90 389,43 12 888 42,64 85 964 128,35 39,35 2.120.2 ex 0807 10 90 - Outros 130,83 5 505 1 038,05 267,20 913,59 30 235 100,04 201 665 301,11 92,32 2.130 0808 10 91

0808 10 93

0808 10 99 Maças 63,69 2 679 505,33 130,07 444,75 14 719 48,70 98 173 146,58 44,94 2.140 Peras: 2.140.1 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Peras - Nashi (Pyrus pyrifolia) 222,43 9 359 1 764,80 454,27 1 553,21 51 404 170,09 342 853 511,92 156,96 2.140.2 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Outras 75,94 3 195 602,52 155,09 530,28 17 550 58,07 117 054 174,77 53,58 2.150 0809 10 00 Damascos 25,50 1 078 202,14 52,37 177,93 5 786 19,58 39 065 58,99 17,80 2.160 0809 20 10

0809 20 90 Cerejas 90,53 3 825 718,45 185,77 632,16 20 401 69,52 138 679 209,44 63,20 2.170 ex 0809 30 00 Pêssegos 224,55 9 448 1 781,61 458,59 1 568,00 51 894 171,71 346 118 516,80 158,45 2.180 ex 0809 30 00 Nectarinas 82,65 3 490 653,93 169,38 577,04 18 814 63,39 126 770 190,90 57,88 2.190 0809 40 11

0809 40 19 Ameixas 166,66 7 012 1 322,33 340,37 1 163,79 38 516 127,44 256 894 383,57 117,60 2.200 0810 10 10

0810 10 90 Morangos 432,06 18 179 3 428,01 882,39 3 017,02 99 849 330,38 665 971 994,39 304,88 2.205 0810 20 10 Framboesas 1 089,0 45 822 8 640,44 2 224,11 7 604,51 251 675 832,75 1 678 606 2 506,39 768,48 2.210 0810 40 30 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 136,31 5 755 1 079,64 279,74 950,71 30 917 104,59 209 154 315,16 95,45 2.220 0810 90 10 Kiwis (Actinidia Chinensis Planch.) 140,16 5 897 1 112,06 286,25 978,74 32 391 107,18 216 045 322,58 98,90 2.230 ex 0810 90 80 Romas 67,11 2 823 532,47 137,06 468,63 15 509 51,31 103 445 154,45 47,35 2.240 ex 0810 90 80 Dióspiros (compreendendo Sharon) 122,62 5 159 972,94 250,44 856,29 28 339 93,77 189 017 282,22 86,53 2.250 ex 0810 90 30 Lichias 470,56 19 799 3 733,48 961,02 3 285,86 108 747 359,83 725 315 1 083,00 332,05