REGULAMENTO (CEE) No 2941/91 DA COMISSÃO de 4 de Outubro de 1991 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar -
Jornal Oficial nº L 280 de 08/10/1991 p. 0009 - 0014
REGULAMENTO (CEE) No 2941/91 DA COMISSÃO de 4 de Outubro de 1991 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1930/90 (2), e, nomeadamente, o no 1, alínea c), do seu artigo 6o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) no 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB; Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 11 133 toneladas de cereais; Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) no 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4), alterado pelo Regulamento (CEE) no 790/91 (5); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e as condições de fornecimento, bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes; Considerando que se verificou que, nomeadamente por razões logísticas, certas acções não são atribuídas dentro dos primeiro e segundo prazos de apresentação de propostas; que, para evitar repetir a publicação do anúncio de concurso, convém estabelecer um terceiro prazo para apresentação de propostas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o A título da ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de cereais, tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados no anexo, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) no 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso. Considera-se que o adjudicatário tomou conhecimento da totalidade das condições gerais e especiais aplicáveis e as aceitou. Qualquer outra condição ou reserva contida na sua proposta é considerada como não escrita. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Outubro de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 370 de 30. 12. 1986, p. 1. (2) JO no L 174 de 7. 7. 1990, p. 6. (3) JO no L 136 de 26. 5. 1987, p. 1. (4) JO no L 204 de 25. 7. 1987, p. 1. (5) JO no L 81 de 28. 3. 1991, p. 108. ANEXO I LOTE A 1. Acção no (1): 598/91 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (9): CICR, 19, avenue de la Paix, CH-1202 Genève (tel. 734 60 01; telex 22269 CICR CH) 4. Representante do beneficiário (2): Subdelegação do Comité Internacional da Cruz Vermelha, Rua Luís Inácio 276, caixa postal 1130, Beira, República Popular de Moçambique 5. Local ou país de destino: Moçambique 6. Produto a mobilizar: milho 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto II.A. 1.d)] 8. Quantidade total: 400 toneladas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (4) (11): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [pontos II. A. 2. b) e II. A. 3] Inscrições em língua portuguesa Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: Beira 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1 a 30. 11. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 30. 12. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 22. 10. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 29. 10. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 8. 11 a 7. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 6. 1. 1992 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 5. 11. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 15. 11 a 14. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 13. 1. 1992 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 30. 9. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) no 2592/91 da Comissão (JO no L 243 de 31. 8. 1991, p. 11) LOTES B e C 1. Acções nos (1): ver anexo II 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (9): Euronaid, Rhijngeesterstraatweg 40, Postbus 77, NL-2340 AB Oegstgeest 4. Representante do beneficiário (2): ver a lista publicada no JO no C 103 de 16. 4. 1987 5. Local ou país de destino: ver anexo II 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (código de produto 1006 30 92 900) 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto II.A.1.f)] 8. Quantidade total: 3 082 toneladas (7 397 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 2 (lote B: 72 toneladas; lote C: 3 010 toneladas). Ver anexo II 10. Acondicionamento e marcação: ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [pontos II.A.2.c) e II.A.3]; lote B (4) (10) (11); lote C (4) (11) Inscrições em língua francesa e espanhola Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II 11. Modo de mobilização do produto (7): mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 1 a 30. 11. 1991 18. Data limite para o fornecimento: - 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 22. 10. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 29. 10. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 8. 11 a 7. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: - B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 5. 11. 1991 às 12 horas, b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 15. 11 a 14. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: - 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 30. 9. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) no 2592/91 da Comissão (JO no L 243 de 31. 8. 1991, p. 11) LOTE D 1. Acções nos (1): ver anexo II 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (9): PAM (World Food Programme), via Cristoforo Colombo 426, I-00145 Roma (telex 626675 WFP I) 4. Representante do beneficiário (2): ver JO no C 103 de 16. 4. 1987 5. Local ou país de destino: ver anexo II 6. Produto a mobilizar: trigo duro 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto II.A.1.b)] 8. Quantidade total: 3 336 toneladas 9. Número de lotes: 1 (3 partes: D 1: 1 500 toneladas; D 2: 1 436 toneladas; D 3: 400 toneladas) 10. Acondicionamento e marcação (4) (11): D 1 e D 2: a granel D 3: ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [pontos II.A.2.b) e II.A.3] Inscrições em língua inglesa Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque - FOB carregado (8) 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 1 a 30. 11. 1991 18. Data limite para o fornecimento: - 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 22. 10. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 29. 10. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 8. 11 a 7. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: - B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 5. 11. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 15. 11 a 14. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: - 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 30. 9. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) no 2592/91 da Comissão (JO no L 243 de 31. 8. 1991, p. 11) Notas: (1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência. (2) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no C 114 de 29 de Abril de 1991, página 33. (3) O adjudicatário apresentará ao beneficiário um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear. O certificado de radioactividade deve indicar o teor de césio 134 e 137. O adjudicatário transmite ao beneficiário ou seu representante, aquando da entrega, os documentos seguintes: - certificado de origem, - certificado fitossanitário, - certificado de fumigação (lote A). (4) Com vista a uma eventual reensacagem, o adjudicatário deverá fornecer 2 % de sacos vazios, da mesma qualidade dos que contêm a mercadoria, com a inscrição seguida de um « R » maiúsculo. (5) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no no 4, alínea a), do artigo 7o do Regulamento (CEE) no 2200/87, de preferência: - por portador ao serviço referido no ponto 24 do presente anexo, - por telecopiador para um dos números seguintes em Bruxelas: - 235 01 32, - 236 10 97, - 235 01 30, - 236 20 05, - 236 33 04. (6) O Regulamento (CEE) no 2330/87 da Comissão (JO no L 210 de 1. 8. 1987, p. 56), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2226/89 (JO no L 214 de 24. 7. 1989, p. 10), é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2o do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo. (7) O fornecedor deve enviar um duplicado do original da factura a: M. de Keyzer and Schuetz BV, Postbus 1438, Blaak 16, NL-3000 BK Rotterdam. (8) Em derrogação do no 3, alínea f), do artigo 7o e do no 2 do artigo 13o do Regulamento (CEE) no 2200/87, o montante da proposta deve incluir as despesas de carregamento e de arrumação da carga no navio. As operações de carregamento e de arrumação no navio incumbem ao adjudicatário. (9) O adjudicatário contactará o beneficiário, o mais rapidamente possível, com vista a determinar os documentos de expedição necessários e a sua distribuição. (10) O adjudicatário deve apresentar ao agente receptor uma relação completa do conteúdo de cada contentor, especificando o número de sacos referentes a cada número de expedição, tal como especificado no anúncio de concurso. O adjudicatário deve selar cada contentor por meio de um sistema de fecho com numeração cujo número deve ser fornecido ao expedidor do beneficiário. A entregar em contentores de 20 pés. Condição: FCL/LCL. O fornecedor suportará o custo de colocação à disposição dos contentores, empilhados, no terminal de contentores no porto de embarque. O beneficiário suportará todos os custos de carregamento subsequentes, incluindo o custo de retirar os contentores do terminal de contentores. Não são aplicáveis as disposições do no 2, segundo parágrafo, do artigo 13o do Regulamento (CEE) no 2200/87. (11) O ensaque deve ser feito antes do embarque. PARARTIMA II ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II Designación del lote Cantidad total del lote (en toneladas) Cantidades parciales (en toneladas) Beneficiario País destinatario Inscripción en el embalaje Parti Totalmaengde (tons) Delmaengde (tons) Modtager Modtagerland Emballagens paategning Bezeichnung der Partie Gesamtmenge der Partie (in Tonnen) Teilmengen (in Tonnen) Empfaenger Bestimmungsland Aufschrift auf der Verpackung Charaktirismos tis partidas Synoliki posotita tis partidas (se tonoys) Merikes posotites (se tonoys) Dikaioychos Chora proorismoy Endeixi epi tis syskevasias Lot Total quantity (in tonnes) Partial quantities (in tonnes) Beneficiary Recipient country Markings on the packaging Désignation du lot Quantité totale du lot (en tonnes) Quantités partielles (en tonnes) Bénéficiaire Pays destinataire Inscription sur l'emballage Designazione della partita Quantità totale della partita (in tonnellate) Quantitativi parziali (in tonnellate) Beneficiario Paese destinatario Iscrizione sull'imballaggio Aanduiding van de partij Totale hoeveelheid van de partij (in ton) Deelhoeveelheden (in ton) Begunstigde Bestemmingsland Aanduiding op de verpakking Designação do lote Quantidade total (em toneladas) Quantidades parciais (em toneladas) Beneficiário País destinatário Inscrição na embalagem A 400 CICR Moçambique Acção no 598/91 MZ-63 / Moçambique B 72 B1: 36 Prosalus República Dominicana Acción no 651/91 / República Dominicana / Prosalus / 915523 / Ysura Azua vía Santo Domingo/ Destinado a la distribución gratuita B2: 36 Cinterad Zaïre Action no 652/91 / Zaïre / Cinterad / 913452 / Kinshasa via Matadi / Pour distribution gratuite C 3 010 C1: 562 CRS El Salvador Acción no 653/91 / El Salvador / Cathwel / 910105 / San Salvador vía Acajutla / Destinado a la distribución gratuita C2: 2 448 Oxfam Belgium Nicaragua Acción no 654/91 / Nicaragua / Oxfam B / 910817 / Managua vía Corinto / Destinado a la distribución gratuita D 3 336 D1: 1 500 WFP Kenya Action No 515/91 D2: 1 436 WFP Kenya Action No 516/91 D3: 400 WFP Jordan Action No 519/91 / Jordan 0210804 / Supplied by the World Food Programme / Aqaba ANEXO I LOTE A 1. Acção no (1): 598/91 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (9): CICR, 19, avenue de la Paix, CH-1202 Genève (tel. 734 60 01; telex 22269 CICR CH) 4. Representante do beneficiário (2): Subdelegação do Comité Internacional da Cruz Vermelha, Rua Luís Inácio 276, caixa postal 1130, Beira, República Popular de Moçambique 5. Local ou país de destino: Moçambique 6. Produto a mobilizar: milho 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto II.A. 1.d)] 8. Quantidade total: 400 toneladas 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (4) (11): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [pontos II. A. 2. b) e II. A. 3] Inscrições em língua portuguesa Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: Beira 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1 a 30. 11. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 30. 12. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 22. 10. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 29. 10. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 8. 11 a 7. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 6. 1. 1992 B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 5. 11. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 15. 11 a 14. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 13. 1. 1992 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 30. 9. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) no 2592/91 da Comissão (JO no L 243 de 31. 8. 1991, p. 11) LOTES B e C 1. Acções nos (1): ver anexo II 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (9): Euronaid, Rhijngeesterstraatweg 40, Postbus 77, NL-2340 AB Oegstgeest 4. Representante do beneficiário (2): ver a lista publicada no JO no C 103 de 16. 4. 1987 5. Local ou país de destino: ver anexo II 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (código de produto 1006 30 92 900) 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto II.A.1.f)] 8. Quantidade total: 3 082 toneladas (7 397 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 2 (lote B: 72 toneladas; lote C: 3 010 toneladas). Ver anexo II 10. Acondicionamento e marcação: ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [pontos II.A.2.c) e II.A.3]; lote B (4) (10) (11); lote C (4) (11) Inscrições em língua francesa e espanhola Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II 11. Modo de mobilização do produto (7): mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 1 a 30. 11. 1991 18. Data limite para o fornecimento: - 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 22. 10. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 29. 10. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 8. 11 a 7. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: - B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 5. 11. 1991 às 12 horas, b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 15. 11 a 14. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: - 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 30. 9. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) no 2592/91 da Comissão (JO no L 243 de 31. 8. 1991, p. 11) LOTE D 1. Acções nos (1): ver anexo II 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (9): PAM (World Food Programme), via Cristoforo Colombo 426, I-00145 Roma (telex 626675 WFP I) 4. Representante do beneficiário (2): ver JO no C 103 de 16. 4. 1987 5. Local ou país de destino: ver anexo II 6. Produto a mobilizar: trigo duro 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [ponto II.A.1.b)] 8. Quantidade total: 3 336 toneladas 9. Número de lotes: 1 (3 partes: D 1: 1 500 toneladas; D 2: 1 436 toneladas; D 3: 400 toneladas) 10. Acondicionamento e marcação (4) (11): D 1 e D 2: a granel D 3: ver a lista publicada no JO no C 114 de 29. 4. 1991, p. 1 [pontos II.A.2.b) e II.A.3] Inscrições em língua inglesa Inscrições complementares na embalagem: ver anexo II 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de embarque - FOB carregado (8) 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 1 a 30. 11. 1991 18. Data limite para o fornecimento: - 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 22. 10. 1991, às 12 horas 21. A. Em caso de segundo concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 29. 10. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 8. 11 a 7. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: - B. Em caso de terceiro concurso: a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 5. 11. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: de 15. 11 a 14. 12. 1991 c) Data limite para o fornecimento: - 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5): Bureau de l'aide alimentaire, à l'attention de Monsieur N. Arend, bâtiment Loi 120, bureau 7/46, rue de la Loi 200, B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 30. 9. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) no 2592/91 da Comissão (JO no L 243 de 31. 8. 1991, p. 11) Notas: (1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência. (2) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias no C 114 de 29 de Abril de 1991, página 33. (3) O adjudicatário apresentará ao beneficiário um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear. O certificado de radioactividade deve indicar o teor de césio 134 e 137. O adjudicatário transmite ao beneficiário ou seu representante, aquando da entrega, os documentos seguintes: - certificado de origem, - certificado fitossanitário, - certificado de fumigação (lote A). (4) Com vista a uma eventual reensacagem, o adjudicatário deverá fornecer 2 % de sacos vazios, da mesma qualidade dos que contêm a mercadoria, com a inscrição seguida de um « R » maiúsculo. (5) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 do presente anexo, a prova da constituição da garantia de concurso referida no no 4, alínea a), do artigo 7o do Regulamento (CEE) no 2200/87, de preferência: - por portador ao serviço referido no ponto 24 do presente anexo, - por telecopiador para um dos números seguintes em Bruxelas: - 235 01 32, - 236 10 97, - 235 01 30, - 236 20 05, - 236 33 04. (6) O Regulamento (CEE) no 2330/87 da Comissão (JO no L 210 de 1. 8. 1987, p. 56), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 2226/89 (JO no L 214 de 24. 7. 1989, p. 10), é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2o do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo. (7) O fornecedor deve enviar um duplicado do original da factura a: M. de Keyzer and Schuetz BV, Postbus 1438, Blaak 16, NL-3000 BK Rotterdam. (8) Em derrogação do no 3, alínea f), do artigo 7o e do no 2 do artigo 13o do Regulamento (CEE) no 2200/87, o montante da proposta deve incluir as despesas de carregamento e de arrumação da carga no navio. As operações de carregamento e de arrumação no navio incumbem ao adjudicatário. (9) O adjudicatário contactará o beneficiário, o mais rapidamente possível, com vista a determinar os documentos de expedição necessários e a sua distribuição. (10) O adjudicatário deve apresentar ao agente receptor uma relação completa do conteúdo de cada contentor, especificando o número de sacos referentes a cada número de expedição, tal como especificado no anúncio de concurso. O adjudicatário deve selar cada contentor por meio de um sistema de fecho com numeração cujo número deve ser fornecido ao expedidor do beneficiário. A entregar em contentores de 20 pés. Condição: FCL/LCL. O fornecedor suportará o custo de colocação à disposição dos contentores, empilhados, no terminal de contentores no porto de embarque. O beneficiário suportará todos os custos de carregamento subsequentes, incluindo o custo de retirar os contentores do terminal de contentores. Não são aplicáveis as disposições do no 2, segundo parágrafo, do artigo 13o do Regulamento (CEE) no 2200/87. (11) O ensaque deve ser feito antes do embarque. PARARTIMA II ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II Designación del lote Cantidad total del lote (en toneladas) Cantidades parciales (en toneladas) Beneficiario País destinatario Inscripción en el embalaje Parti Totalmaengde (tons) Delmaengde (tons) Modtager Modtagerland Emballagens paategning Bezeichnung der Partie Gesamtmenge der Partie (in Tonnen) Teilmengen (in Tonnen) Empfaenger Bestimmungsland Aufschrift auf der Verpackung Charaktirismos tis partidas Synoliki posotita tis partidas (se tonoys) Merikes posotites (se tonoys) Dikaioychos Chora proorismoy Endeixi epi tis syskevasias Lot Total quantity (in tonnes) Partial quantities (in tonnes) Beneficiary Recipient country Markings on the packaging Désignation du lot Quantité totale du lot (en tonnes) Quantités partielles (en tonnes) Bénéficiaire Pays destinataire Inscription sur l'emballage Designazione della partita Quantità totale della partita (in tonnellate) Quantitativi parziali (in tonnellate) Beneficiario Paese destinatario Iscrizione sull'imballaggio Aanduiding van de partij Totale hoeveelheid van de partij (in ton) Deelhoeveelheden (in ton) Begunstigde Bestemmingsland Aanduiding op de verpakking Designação do lote Quantidade total (em toneladas) Quantidades parciais (em toneladas) Beneficiário País destinatário Inscrição na embalagem A 400 CICR Moçambique Acção no 598/91 MZ-63 / Moçambique B 72 B1: 36 Prosalus República Dominicana Acción no 651/91 / República Dominicana / Prosalus / 915523 / Ysura Azua vía Santo Domingo/ Destinado a la distribución gratuita B2: 36 Cinterad Zaïre Action no 652/91 / Zaïre / Cinterad / 913452 / Kinshasa via Matadi / Pour distribution gratuite C 3 010 C1: 562 CRS El Salvador Acción no 653/91 / El Salvador / Cathwel / 910105 / San Salvador vía Acajutla / Destinado a la distribución gratuita C2: 2 448 Oxfam Belgium Nicaragua Acción no 654/91 / Nicaragua / Oxfam B / 910817 / Managua vía Corinto / Destinado a la distribución gratuita D 3 336 D1: 1 500 WFP Kenya Action No 515/91 D2: 1 436 WFP Kenya Action No 516/91 D3: 400 WFP Jordan Action No 519/91 / Jordan 0210804 / Supplied by the World Food Programme / Aqaba