Regulamento (CEE) nº 2237/91 da Comissão de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 2930/81 que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos
Jornal Oficial nº L 204 de 27/07/1991 p. 0011 - 0012
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0081
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0081
REGULAMENTO (CEE) No 2237/91 DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 2930/81 que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 1208/81 do Conselho, de 28 de Abril de 1981, que estabelece a grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1026/91 (2), e, nomeadamente, o primeiro parágrafo do seu artigo 6o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 1026/91 completou a lista das classes de conformação das carcaças de bovinos adultos pela inserção de uma classe S; que é, por conseguinte, necessário adaptar o anexo do Regulamento (CEE) no 2930/81 da Comissão, de 12 de Outubro de 1981, que estabelece disposições complementares para a aplicação da grelha comunitária de classificação das carcaças de bovinos adultos (3); Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão de Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o No anexo do Regulamento (CEE) no 2930/81, a parte « 1. Conformação » é substituída pelo anexo do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 123 de 7. 5. 1981, p. 3. (2) JO no L 106 de 26. 4. 1991, p. 2. (3) JO no L 293 de 13. 10. 1981, p. 6. ANEXO « 1. CONFORMAÇÃO Desenvolvimento dos perfis da carcaça e, nomeadamente, das partes essenciais desta (coxa, dorso, pá) Classe de conformação Disposições complementares S Coxa: muito fortemente arredondada, dupla musculatura, fossas intermusculares visivelmente separadas O pojadouro sobressai muito sobre a sínfise (symphisis pelvis) superior Dorso: muito largo e muito espesso até à altura da pá A alcatra é muito arrendondada Pá: muito fortemente arredondada E Coxa: muito arredondada O pojadouro sobressai bastante sobre a sínfise (symphisis pelvis) excelente Dorso: largo e muito espesso, até à altura da pá A alcatra é muito arredondada Pá: muito arredondada U Coxa: arredondada O pojadouro sobressai sobre a sínfise (symphisis pelvis) muito boa Dorso: largo e espesso até à altura da pá A alcatra é arredondada Pá: arredondada R Coxa: bem desenvolvida O pojadouro e alcatra são ligeiramente arredondados boa Dorso: ainda espesso, mas menos largo à altura da pá Pá: razoavelmente arredondada O Coxa: medianamente desenvolvida Razoável Dorso: de espessura média A alcatra é rectilínea Pá: entre medianamente desenvolvida e quase chata P Coxa: pouco desenvolvida medíocre Dorso: pouco espesso, com ossos aparentes Pá: chata, com ossos aparentes »