REGULAMENTO (CEE) No 1969/91 DA COMISSÃO de 4 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 1445/76 que fixa as listas das diferentes variedades de Lolium perenne L. -
Jornal Oficial nº L 177 de 05/07/1991 p. 0011 - 0012
REGULAMENTO (CEE) No 1969/91 DA COMISSÃO de 4 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 1445/76 que fixa as listas das diferentes variedades de Lolium perenne L. A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2358/71 do Conselho, de 26 de Outubro de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1740/91 (2), e, nomeadamente, o no 5 do seu artigo 3o, Considerando que o Regulamento (CEE) no 1445/76 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1911/90 (4), fixou a lista das variedades de Lolium perenne L. de alta persistência, tardias ou semitardias e do Lolium perenne L. de baixa persistência, semitardias, semiprecoces ou precoces, na acepção das disposições adoptadas em aplicação do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 2358/71; Considerando que, desde a última alteração do Regulamento (CEE) no 1445/76, as sementes certificadas de certas variedades de Lolium perenne L. deixaram de ser comercializadas, enquanto que apareceram no mercado sementes certificadas de outras variedades que serão comercializadas pela primeira vez durante a campanha de 1991/1992; que a aplicação dos critérios de classificação a certas variedades de Lolium perenne L. tem como resultado a sua inclusão numa das listas acima referidas; que, deste modo, convém alterar neste sentido os anexos do Regulamento (CEE) no 1445/76; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Sementes, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o Os anexos I e II do Regulamento (CEE) no 1445/76 são substituídos pelos anexos do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. É aplicável a partir de 1 de Julho de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO no L 246 de 5. 11. 1971, p. 1. (2) JO no L 163 de 26. 6. 1991, p. 39. (3) JO no L 161 de 23. 6. 1976, p. 10. (4) JO no L 173 de 6. 7. 1990, p. 19. ANEXO I Variedades de alta persistência, tardias ou semitardias 1. Aberystwyth S. 23 2. Aladin 3. Albi 4. Amadur 5. Ambiance 6. Anduril 7. Animo 8. Antara 9. Antrim 10. Arno 11. Baltic 12. Barball 13. Barclay 14. Barcredo 15. Barenza 16. Barezane 17. Barglen 18. Barlow 19. Barlenna 20. Barlet 21. Barmaco 22. Barmega 23. Barry 24. Barsandra 25. Bartony 26. Belfort (T) 27. Bellatrix 28. Boomer 29. Borvi 30. Boston 31. Capper 32. Caprice 33. Carrick 34. Castle (T) 35. Chantal 36. Citadel (T) 37. Combi 38. Compas 39. Condesa (T) 40. Contender 41. Cupido 42. Danny 43. Dolby 44. Domingo 45. Donata 46. Duramo 47. Edgar 48. Elka 49. Elrond 50. Emir 51. Ensporta 52. Entrar 53. Excelsior 54. Fanal (T) 55. Final 56. Fingal 57. Flamingo (T) 58. Floret (T) 59. Heraut 60. Hercules 61. Hermes 62. Honneur 63. Hunter 64. Idole 65. Jetta 66. Jumbo 67. Karin 68. Kent Indigenous 69. Kerdion 70. Kosta 71. Langa 72. Lamora (Mommersteeg's Weidauer) 73. Leanda 74. Lihersa 75. Lilope 76. Limage 77. Limes 78. Linocta 79. Liparis 80. Lipondo 81. Liquick 82. Lisabelle 83. Lissabon 84. Lisuna 85. Livonne 86. Look 87. Loretta 88. Lorina 89. Lucretia 90. Madera (T) 91. Magella 92. Magister 93. Majestic 94. Mandola 95. Manhattan 96. Maprima 97. Marathon 98. Mascot 99. Master 100. Meltra RVP (T) 101. Modus (T) 102. Moldau 103. Mombassa 104. Mondial 105. Moretti 106. Othello 107. Outsider 108. Pablo 109. Pacage 110. Parcour 111. Patora 112. Patron 113. Pelleas 114. Perfect 115. Perma 116. Phoenix (T) 117. Pippin 118. Player 119. Pleno 120. Portstewart 121. Preference 122. President 123. Prester 124. Prince 125. Profit 126. Progress 127. Rally (T) 128. Rathlin 129. Rival 130. Ronja 131. Saione 132. Sakini 133. Salem 134. Score (Fair Way) 135. Senator 136. Sisu 137. Sommora 138. Splendor 139. Springfield 140. Sprinter 141. Stentor 142. Surprise 143. Talbot 144. Talgo 145. Taya 146. Texas 147. Tilva 148. Tivoli 149. Trani 150. Tresor 151. Trimmer 152. Troubadour 153. Trustee 154. Tyrone 155. Variant 156. Vigor 157. Wendy ANEXO II Variedades de baixa persistência, semitardias ou precoces 1. Atempo (T) 3. Lenta Pajbjerg 2. Delray 4. Verna Pajbjerg