31991R1969

REGULAMENTO (CEE) No 1969/91 DA COMISSÃO de 4 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 1445/76 que fixa as listas das diferentes variedades de Lolium perenne L. -

Jornal Oficial nº L 177 de 05/07/1991 p. 0011 - 0012


REGULAMENTO (CEE) No 1969/91 DA COMISSÃO de 4 de Julho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 1445/76 que fixa as listas das diferentes variedades de Lolium perenne L.

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 2358/71 do Conselho, de 26 de Outubro de 1971, que estabelece a organização comum de mercado no sector das sementes (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1740/91 (2), e, nomeadamente, o no 5 do seu artigo 3o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 1445/76 da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) no 1911/90 (4), fixou a lista das variedades de Lolium perenne L. de alta persistência, tardias ou semitardias e do Lolium perenne L. de baixa persistência, semitardias, semiprecoces ou precoces, na acepção das disposições adoptadas em aplicação do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 2358/71;

Considerando que, desde a última alteração do Regulamento (CEE) no 1445/76, as sementes certificadas de certas variedades de Lolium perenne L. deixaram de ser comercializadas, enquanto que apareceram no mercado sementes certificadas de outras variedades que serão comercializadas pela primeira vez durante a campanha de 1991/1992; que a aplicação dos critérios de classificação a certas variedades de Lolium perenne L. tem como resultado a sua inclusão numa das listas acima referidas; que, deste modo, convém alterar neste sentido os anexos do Regulamento (CEE) no 1445/76;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Sementes,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o Os anexos I e II do Regulamento (CEE) no 1445/76 são substituídos pelos anexos do presente regulamento.

Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 4 de Julho de 1991. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 246 de 5. 11. 1971, p. 1. (2) JO no L 163 de 26. 6. 1991, p. 39. (3) JO no L 161 de 23. 6. 1976, p. 10. (4) JO no L 173 de 6. 7. 1990, p. 19.

ANEXO I

Variedades de alta persistência, tardias ou semitardias

1. Aberystwyth S. 23

2. Aladin

3. Albi

4. Amadur

5. Ambiance

6. Anduril

7. Animo

8. Antara

9. Antrim

10. Arno

11. Baltic

12. Barball

13. Barclay

14. Barcredo

15. Barenza

16. Barezane

17. Barglen

18. Barlow

19. Barlenna

20. Barlet

21. Barmaco

22. Barmega

23. Barry

24. Barsandra

25. Bartony

26. Belfort (T)

27. Bellatrix

28. Boomer

29. Borvi

30. Boston

31. Capper

32. Caprice

33. Carrick

34. Castle (T)

35. Chantal

36. Citadel (T)

37. Combi

38. Compas

39. Condesa (T)

40. Contender

41. Cupido

42. Danny

43. Dolby

44. Domingo

45. Donata

46. Duramo

47. Edgar

48. Elka

49. Elrond

50. Emir

51. Ensporta

52. Entrar

53. Excelsior

54. Fanal (T)

55. Final

56. Fingal

57. Flamingo (T)

58. Floret (T)

59. Heraut

60. Hercules

61. Hermes

62. Honneur

63. Hunter

64. Idole

65. Jetta

66. Jumbo

67. Karin

68. Kent Indigenous

69. Kerdion

70. Kosta

71. Langa

72. Lamora (Mommersteeg's Weidauer)

73. Leanda

74. Lihersa

75. Lilope

76. Limage

77. Limes

78. Linocta

79. Liparis

80. Lipondo

81. Liquick

82. Lisabelle

83. Lissabon

84. Lisuna

85. Livonne

86. Look

87. Loretta

88. Lorina

89. Lucretia

90. Madera (T)

91. Magella

92. Magister

93. Majestic

94. Mandola

95. Manhattan

96. Maprima

97. Marathon

98. Mascot

99. Master

100. Meltra RVP (T)

101. Modus (T)

102. Moldau

103. Mombassa

104. Mondial

105. Moretti

106. Othello

107. Outsider

108. Pablo

109. Pacage

110. Parcour

111. Patora

112. Patron

113. Pelleas

114. Perfect

115. Perma

116. Phoenix (T)

117. Pippin

118. Player

119. Pleno

120. Portstewart

121. Preference

122. President

123. Prester

124. Prince

125. Profit

126. Progress

127. Rally (T)

128. Rathlin

129. Rival

130. Ronja

131. Saione

132. Sakini

133. Salem

134. Score (Fair Way)

135. Senator

136. Sisu

137. Sommora

138. Splendor

139. Springfield

140. Sprinter

141. Stentor

142. Surprise

143. Talbot

144. Talgo

145. Taya

146. Texas

147. Tilva

148. Tivoli

149. Trani

150. Tresor

151. Trimmer

152. Troubadour

153. Trustee

154. Tyrone

155. Variant

156. Vigor

157. Wendy

ANEXO II

Variedades de baixa persistência, semitardias ou precoces

1. Atempo (T) 3. Lenta Pajbjerg 2. Delray 4. Verna Pajbjerg