31991R1958

REGULAMENTO (CEE) No 1958/91 DA COMISSÃO de 21 de Junho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 1871/87, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) no 4028/86 do Conselho no que diz respeito às acções de incentivo à pesca experimental -

Jornal Oficial nº L 181 de 08/07/1991 p. 0053 - 0082


REGULAMENTO (CEE) No 1958/91 DA COMISSÃO de 21 de Junho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no 1871/87, que estabelece normas de execução do Regulamento (CEE) no 4028/86 do Conselho no que diz respeito às acções de incentivo à pesca experimental

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) no 4028/86 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativo a acções comunitárias para o melhoramento e a adaptação das estruturas do sector da pesca e da aquicultura (1), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3944/90 (2), e, nomeadamente, o no 2 do seu artigo 15o e o no 2 do seu artigo 16o,

Considerando que o Regulamento (CEE) no 1871/87 da Comissão (3) estabelece normas de execução do título V do Regulamento (CEE) no 4028/86 relativo à pesca experimental;

Considerando que a acção de incentivo à pesca experimental tem por objectivo fornecer novas informações acerca das técnicas ou artes de pesca, zonas de pesca ou espécies, com vista a avaliar as vantagens de uma exploração regular e duradoura dos recursos haliêuticos;

Considerando que as alterações do título V decorrentes da recente alteração do Regulamento (CEE) no 4028/86 tornam necessário alterar, por sua vez, o Regulamento (CEE) no 1871/87;

Considerando que os pedidos de contribuição comunitária devem ser apresentados por intermédio das autoridades competentes dos Estados-membros; que essas autoridades devem examinar os pedidos a fim de comunicar o seu parecer à Comissão;

Considerando que a Comissão deve dispor dos elementos necessários para tomar uma decisão quanto ao fundo;

Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente das Estruturas da Pesca,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1o O Regulamento (CEE) no 1871/87 é alterado do seguinte modo:

1. Os nos 2 e 3 do artigo 2o passam a ter a seguinte redacção:

«2. A parte A do anexo II deve ser apresentada à Comissão em dois exemplares. A parte B será conservada pelas autoridades competentes do Estado-membro em causa.

3. O Estado-membro em causa examinará os dados constantes da parte B do anexo II e comunicará o seu parecer à Comissão no ponto 1 da parte A do anexo II. O Estado-membro em causa indicará, ao mesmo tempo, os critérios que aplica para a selecção dos projectos e para a concessão da sua participação financeira, conforme previsto no ponto 13 da parte A do anexo II.

4. Os projectos referidos no no 1 são registados na Comissão no dia da sua recepção.»

2.Os anexos II, III e IV são substituídos pelos anexos do presente regulamento. Artigo 2o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de Junho de 1991.

Pela Comissão

Manuel MARÍN

Vice-presidente

(1) JO no L 376 de 31. 12. 1986, p. 7.

(2) JO no L 380 de 31. 12. 1990, p. 1.

(3) JO no L 180 de 3. 7. 1987, p. 1.

ANEXO I

ANEXO II

PARTE A

(A transmitir pelo Estado-membro à Comissão)

CAMPANHA DE PESCA EXPERIMENTAL

Estado-membro:

Data de registo junto da Comissão:

Projecto no

(espaço reservado à Comissão)

PROJECTO DE CAMPANHA DE PESCA EXPERIMENTAL

(a preencher pelo Estado-membro em dois exemplares)

Para o projecto de campanha de pesca experimental apresentado por (1)

com sede em:

a administração a seguir denominada:

certifica que:

1. O Estado-membro emitiu um parecer favorável.

2.Este projecto diz respeito a operações de pesca com fins comerciais efectuadas na zona (2):

por

. . . navio(s)

com um comprimento superior a 18 metros entre perpendiculares e a realizar em (3) . . . campanhas (sucessivas) nessa zona, com vista à exploração de recursos haliêuticos, que abrangem técnicas de pesca ou artes de pesca ou zonas de pesca ou espécies com carácter inovador para a Comunidade.

3.O projecto refere-se a operações de pesca com uma duração mínima de 60 dias por ano e por navio, a realizar numa ou em várias marés, e uma duração máxima de 220 dias.

4.A partida do(s) . . . navio(s) de . . . . . está prevista para:

. . / . . /. . . .

(4)

O final de campanha em . . . . . está previsto para:

. . / . . / . . . .

(4)

Prevê-se que a duração da campanha seja de:

. . . . dias

(4)

O(s) navio(s) está(ao) registado(s) no Registo Comunitário da Frota de Pesca, em conformidade com o Regulamento (CEE no 163/89 (5).

5.O projecto prevê que (6):

- estarão presentes a bordo (7)

. . . observador(es) científico(s) aprovado(s)

- participará na preparação da campanha e no processamento dos resultados obtidos (8):

6.As autorizações de pesca e os pareceres autorizados requeridos foram concedidos.

7.O objectivo é compatível com as orientações estabelecidas periodicamente pela Comissão, tendo as mais recentes sido fixadas em data de 21 de Junho de 1991.

8.Este projecto é apresentado à Comissão com vista à concessão de um prémio de incentivo.

(moeda nacional)(sem IVA, se recuperável) -num montante total de (ou seja 40 % de custo total elegível):

-para uma ou várias campanhas cujo custo total se eleva a:

9.A participação financeira nacional será concedida pelas autoridades competentes

-num montante total de:

-ou seja

. . . . . . % do custo total elegível

e especifica que:

10.A participação financeira nacional (9) será adaptada, se necessário, de modo a que não exceda, aquando do pagamento, os limites previstos no no 1 do artigo 15o do Regulamento (CEE) no 4028/86, alterado pelo Regulamento (CEE) no 3944/90 (10), em relação aos custos elegíveis da ou das campanhas tomadas em consideração para a concessão do prémio de incentivo.

11.A(s) campanha(s) será(ao) organizada(s) (11)

- por um só armador

SIM ANAO A

- por vários armadores associados

SIM ANAO A

-por um ou vários armadores associados com uma ou várias indústrias de transformação ou de comercialização

SIM ANAO A

no âmbito de um contracto escrito entre as partes.

SIM ANAO A

12.O regime IVA aplicável ao projecto em causa é o seguinte:

- IVA totalmente recuperável

SIM ANAO A

- IVA parcialmente recuperável

SIM ANAO A

- IVA não recuperável

SIM ANAO A

- Isenção do IVA

SIM ANAO A

Observações (12): 13.Os critérios aplicados para a selecção do presente projecto e para a concessão da participação financeira foram os seguintes (13): 14.A descrição geral deste projecto encontra-se resumida em anexo (14).

15.A autoridade pública ou o organismo incumbido da transmissão dos documentos comprovativos é o seguinte:

Serviço a contactar:

Telefone:

Pessoa responsável:

Telex:

Data: Assinatura: Carimbo da

administração

PARTE B

PROJECTO DE CAMPANHA DE PESCA EXPERIMENTAL

(A transmitir pelo requerente ao Estado-membro)

PEDIDO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA COMUNITÁRIA

(A preencher, em relação a cada projecto pelo requerente, à máquina ou em maiúsculas, em dois exemplares)

Projecto destinado à realização de

Campanha(s) de pesca experimental

(1) na zona

(2)

por navio(s)

cuja partida de está prevista para:

. . / . . / . . . .

(3) (4)

o final da campanha em está previsto para:

. . / . . / . . . .

(4)

prevê-se que a duração da campanha seja de

. . . dias

(4)

- o(s) abaixo assinado(s) transmite(m) ao Estado-membro o conjunto das seguintes informações e comprometem-se a fornecer, a pedido da Comissão, todas as informações complementares que esta considere necessárias com vista à instrução do projecto em causa para a concessão de um prémio de incentivo.

-o(s) abaixo assinado(s) declara(m) ter tomado conhecimento dos Regulamentos (CEE) no 4028/86 (5) e (CEE) no 3944/90 (6) do Conselho e do Regulamento (CEE) no 1958/91 da Comissão (7) e compromete(m)-se a respeitar todas as suas disposições pertinentes e, nomeadamente, as relativas ao relatório de final de campanha.

Feito em , em

Assinatura(s) do(s) observador(es) científico(s)

Assinatura(s) do(s) requerente(s)

1. IDENTIFICAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S)

(1)

1.1

Requerente (2)

- Nome ou firma: - Rua e número ou caixa postal (3): - Código postal e localidade: - Telefone: Telex: - Actividade principal do requerante: - Natureza jurídica: - Data de constituição (unicamente para as sociedades):

1.2

Organização de produtores, cooperativa ou outro organismo que represente eventualmente o requerente (4)

- Firma: - Rua e número ou caixa postal: - Código postal e localidade: - Telefone: Telex: - Pessoa a consultar: - Natureza jurídica:

1.3

Banco do requerente ou organismo por intermédio do qual são efectuados os pagamentos

- Nome ou firma: - Agência ou filial: - Rua e número ou caixa postal: - Código postal e localidade: - Número de conta do requerente junto deste organismo (5):

1.4

O ou um dos requerentes do presente projecto já recebeu uma contribuição comunitária para a realização de uma campanha de pesca experimental?

SIM A NAO A

Em caso afirmativo, indicar o nome do requerente, o número e o ano do projecto que constam da decisão de concessão da contribuição:

Projecto no: Projecto no:

1.5

Armador(es) (A completar para cada armador que participe no projecto)

- Nome ou firma: -Endereço completo, incluindo telefone e telex: -Natureza jurídica: -Actividades anteriores:

1.6

Outro(s) operador(es) económico(s) (a completar para cada operador que participe no projecto)

- Nome ou firma: -Endereço completo, incluindo telefone e telex: -Natureza jurídica: -Actividades anteriores:

1.7

Apresentação dos elementos que vinculam as partes

- Apresentar sucintamente os elementos significativos que permitem avaliar as contribuições, as responsabilidades e os riscos de cada uma das partes.

-Anexar o ou os eventuais documentos comprovativos (contrato escrito entre as partes).

1.8

Observador científico (6)

Não presente a bordo O

Presente a bordo O

- Nome do organismo de controlo: -Nome e título da pessoa responsável pela missão: -Endereço: -Estatuto: -Especialização:

2. IDENTIFICAÇÃO DO NAVIO

(A preencher em relação a cada navio)

2.1

Identificação do navio

Nome do navio (em maiúsculas): Indicativo de chamada: Número de registo: Porto de registo: Porto de exploração habitual: Tipo de navio (código CEITNP):

2.2

Características técnicas

Comprimento (medido entre perpendiculares): m Tonelagem de arqueação bruta: t Potência: kW Capacidade do porão: m3 Alojamento previsto: pessoa(s) Data da primeira entrada em serviço: Equipamentos electrónicos

Descrição

Radar

Posicionamento

Navegador

Meteorologia

Emissor/Receptor

Sonda

Sonar

Outros

2.3

Propriedade do navio

Trata-se de um navio fretado: SIM O NAO O

- em caso afirmativo, indicar o nome do fretador: -proprietário(s):

2.4

Indicar se o navio necessita de adaptações especiais afim de tornar-se operacional para a campanha experimental:

3. ACTIVIDADES ANTERIORES DO NAVIO

3.1

Actividades anteriores do(s) navio(s) (a completar em relação a cada navio)

- Nome do navio:

- Zona tradicional de actividade (1):

- Última zona de actividade (1):

de . . / . . / . . . . a . . / . . / . . . .

- Tipo de pesca geralmente praticado (2):

- Arte(s) de pesca geralmente utilizada(s) (3):

3.2

Principais espécies capturadas e desembarques médios durante o ano anterior à apresentação do presente pedido:

Espécies

Quantidades

Capturadas

Desembarcadas

Apresentação dos

desembarques (a)

Primeira venda (portos

de desembarque)

(a) Especificar se os produtos foram transformados e sob que forma (congelados, ultracongelados, embalados, preparados, etc.) ou desembarcados em estado fresco.

Observações eventuais (balanço de actividade):

4. OBJECTIVOS DA CAMPANHA DE PESCA EXPERIMENTAL

4.1

Identificação da(s) zona(s) de pesca.

4.1.1

Definição geográfica

Inscrever o código da zona principal de actividade (1) e juntar em anexo uma cópia do mapa marítimo que abrange a referida zona, eventualmente assinalada pelo requerente;

Notas :

A Comissão só concede uma contribuição financeira comunitária aos projectos que digam respeito a campanhas de pesca experimental realizadas em:

- águas sob a soberania ou jurisdição de um Estado-membro e águas adjacentes aos territórios dos Estados-membros em que não são aplicáveis disposições da regulamentação comunitária das pescas, ou

-águas sob a soberania ou jurisidição de um país terceiro, com o qual a Comunidade não tenha concluído um acordo de pesca mas mantenha relações, ou

-águas sob a soberania ou jurisdição de um país terceiro, com o qual a Comunidade tenha concluído um acordo de pesca, caso o projecto não possa beneficiar de outras contribuições comunitárias, com um objectivo idêntico, no âmbito da política comum da pesca, ou

-águas que não estejam sob a soberania ou jurisdição de nenhum Estado, desde que as operações não incluam a captura de espécies objecto de uma quota atribuída à Comunidade.

4.1.2

Condições de acesso à(s) zona(s) de pesca

Se for caso disso, indicar a situação em matéria de acesso à(s) zona(s) de pesca.

Importante:

Caso a realização das operações de pesca esteja condicionada pela concessão de autorizações legais de pesca, o ou os presentes requerentes:

- certifica(m) que foram concedidas as autorizações legais,

-anexa(m) ao presente pedido uma cópia dos documentos comprovativos.

4.1.3

Situação meteorológica

Indicação das condições meteorológicas geralmente verificadas na zona.

4.2

Estado dos recursos

4.2.1

Estado actual dos recursos

Indicar:

Fonte

(a)

Espécies exploráveis

Estimativa das unidades populacionais

(MSY em toneladas)

Período de pesca possível

e/ou autorizado

(a) Indicar as fontes de informação.

Juntar as eventuais observações em anexo.

4.2.2

Estado actual de exploração (2)EXPLORADA A NAO EXPLORADA A

Se explorada indicar:

Pavilhão do ou dos navios que operam na zona

Tipo de navio

(a)

Período de actividade

Espécie(s)

Nível de exploração actual

(b)

(a) Utilizar o código da Classificação Estatística Internacional dos Tipos de Navios de Pesca (CEITNP).

(b)Indicar se as espécies não são ou são pouco, medianamente, muito ou sobre exploradas.

4.2.3

Condições especiais de exploração

SIM A NAO A

Em caso afirmativo, indicar essas condições (malhagem, período de pesca . . .)

4.2.4

Logística

a) Equipamentos portuários (descrição e avaliação dos equipamentos existentes).

b)Outras infra-estruturas (ligação aérea, comunicações . . .).

4.3

Identificação dos objectivos técnicos e comerciais e do plano de pesca

4.3.1

Objectivos técnicos

Previsões de capturas

Para cada campanha, completar a quadro seguinte de acordo com uma hipótese média de capturas das espécies-alvo:

CAMPANHA No . . . (3) DE . . /. . /. . . . A . . /. . /. . . .

Nome do navio

Número de

marés previstas

Espécies comerciais pretendidas

Capturas/

dias previstos

(toneladas)

Número de dias

de pesca previstos

Artes de pesca/

técnica

Juntar as eventuais observações em anexo.

4.3.2

Objectivos comerciais

Previsões de desembarque/transbordo e de comercialização.

Para cada campanha e para o conjunto da frota, completar, se possível, o quadro seguinte:

CAMPANHA No . . . (3) DE . ./. ./. . . . A . ./. ./. . . .

Capturas previstas

Desembarque/transbordo

Volume

(toneladas)

Apresentação

(a)

Comercialização

Transformação

(b)

Mercado(s) consumidor(es) (país)

Estados-membros

Estados terceiros

(a) Especificar se os produtos são desembarcados em estado fresco ou transformados a bordo (congelados, ultracongelados, preparados, embalados, etc) e a apresentação do peixe (eviscerado, descabeçado, em filetes ou inteiros).

(b)Especificar eventualmente o tipo de transformação previsto em terra.

Observações eventuais (juntar em anexo, se disponível, um estudo de mercado).

4.3.3

Identificação do plano de pesca

De acordo com o modelo seguinte, indicar para cada campanha, e para cada maré, as previsões de actividade do(s) navio(s):

CAMPANHA No . . . A REALIZAR DE . . /. . /. . . . A . . /. . /. . . .

Nome de navio

Número de marés

Partida (a)

Porto

Data

Regresso (a)

Porto

Data

Zona de pesca

Número

de dias

de pesca

Período(s) de descanso

Porto

Duração

(a) Na acepção do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 1871/87 da Comissão (JO no L 180 de 3. 7. 1987, p. 1).

5. ESTIMATIVA FINANCEIRA PARA A(S) CAMPANHA(S)

5.1

Conta(s) de exploração provisória(s)

Completar a(s) conta(s) de exploração provisória(s)

Nome do navio: CAMPANHA No . . . . . . DE . ./. ./ . . . . A . ./ . ./ . . . . SENDO O NÚMERO TOTAL DE DIAS NO MAR: . . . DIAS

Despesas

incluindo impostos

sem IVA, se recuperável

1. Despesas de funcionamento:

- abastecimento

- despesas de manutenção

2.Despesas de tripulação

- salários

- encargos sociais

- subsídios/prémios

3.Despesas de exploração

- material de pesca

- artes de pesca consumíveis

- embalagens

- direitos e taxas portuários

- encargos de descarregamento

- frete

- armazenagem

4.Despesas científicas

- salários

- outros

5.1.Encargos de licença (1)

6.1.Seguro (1)

7.1.Encargos financeiros (1)

8.1.Amortizações (1)

9.1.Outros (1)

Total encargos elegíveis Total encargos não elegíveis, dos quais: 5.2.Encargos de licenças (1)

7.2.Encargos de financeiros (1)

8.2.Amortizações (1)

9.2.Diversos

TOTAL ENCARGOS Produtos:

1.Vendas

2.Subsídios

TOTAL RECEITAS RESULTADO

Juntar em anexo os eventuais comentários relativos às diversas rubricas de modo a justificar os montantes indicados.

5.2

Quadro recapitulativo das despesas relativas à(s) campanha(s)

Completar, com base nas informações fornecidas no ponto 5.1, o seguinte quadro provisório, utilizando uma linha por navio e por campanha.

Nome do navio

(1)

Número da campanha

(2)

Número de dias no mar

(3)

Custos elegíveis

(em moeda nacional)

(sem IVA, se recuperável)

Total

(4)

Por dia no mar

(5) = (4) : (3)

6. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJECTO

(a completar para cada navio)

Deve juntar-se, em anexo, um relatório descritivo sucinto (não mais de duas páginas, mesmo manuscritas) que contenha todas as seguintes informações:

1. Comentários do requerente acerca da situação estrutural da frota na zona em que o seu navio pescou nos dois últimos anos, apresentando, nomeadamente, a necessidade de reorientação do navio.

2.As vantagens que se espera obter da campanha de pesca experimental, apresentando, nomeadamente, os aspectos novos para a Comunidade das técnicas de pesca, artes de pesca, zonas de pesca ou espécies.

3.O relatório descritivo deve incluir as informações fornecidas nas secções 3 (actividades anteriores do navio) e 4 (objectivos da campanha de pesca experimental).

(1)

Indicar o nome do principal requerente, sendo este a pessoa singular ou colectiva que suporta, em última instância, o encargo financeiro da realização do projecto.

(2) Indicar a divisão CIEM ou NAFO. Para as outras zonas, utilizar as suas designações previstas pelas autoridades nacionais e/ou internacionais competentes. Se ficam abrangidas várias zonas, indicar a grande zona geográfica assinalada numa cópia do mapa marítimo a anexar ao pedido de contribuição.

(3) Completar, indicando o número correspondente previsto.

(4) Indicar em relação a cada campanha.

(5) JO no L 20 de 25. 1. 1989, p. 5.

(6) Riscar o que não interessa.

(7) Indicar o número de observadores científicos a bordo.

(8) Nome ou firma do organismo científico responsável pelo controlo.

(9) Entende-se por participação financeira nacional qualquer auxílio financeiro fornecido ao projecto com fundos públicos do Estado ou de outros organismos públicos.

(10) JO no L 380 de 31. 12. 1990, p. 1.

(11) Assinalar a casa correspondente.

(12) Especificar se o regime IVA aplicável ao projecto apresentar diferenças consoante os diversos investimentos.

(13) (Importante) Indicar os critérios de selecção e a avaliação de cada critério e se os requerentes já receberam uma contribuição comunitária para uma campanha de pesca experimental.

(14) Indicar o nome e número de registo do(s) navio(s), as actividades anteriores do ou dos navios em causa, a necessidade de reorientação do ou dos navios e os aspectos relativos às técnicas de pesca, artes de pesca, zona de pesca ou espécies a capturar com carácter inovador para a Comunidade.(1)

Indicar o número de campanhas previstas.

(2) Indicar as divisões CIEM ou NAFO. Para as outras regiões marítimas, utilizar as suas designações previstas pelas autoridades nacionais e/ou internacionais competentes. Se ficarem abrangidas várias zonas, indicar a grande zona geográfica assinalada num mapa marítimo a anexar.

(3) Atenção - muito importante: A data de recepção do projecto pela Comissão, e que consta do aviso de recepção que será enviado ao requerente e ao Estado-membro, constitui uma data de referência para a admissibilidade do projecto. Em conformidade com o artigo 3o do Regulamento (CEE) no 1871/87, as campanhas previstas só podem efectivamente principiar após a data de recepção.

(4) Indicar em relação a cada campanha, em conformidade com o artigo 3o do Regulamento (CEE) no 1871/87.

(5) JO no L 376 de 31. 12. 1986, p. 7.

(6) JO no L 380 de 31. 12. 1990.

(7) JO no L 181 de 8. 7. 1991, p. 53.(1)

Para cada elemento complementar ou documento comprovativo, anexo ao presente processo, deve-se, por um lado, assinalar, no presente formulário, a casa no início da rubrica e, por outro lado, classificar e numerar os documentos anexos pela mesma ordem.

(2) O requerente é a pessoa singular ou colectiva que suporta, em última instância, o encargo financeiro da realização do projecto. No caso de existirem vários requerentes, inscrever os seus apelidos e nomes próprios, começando pelo do requerente maioritário.

(3) (Muito importante) Indicar um único endereço, mesmo quando vários requerentes participam no projecto.

(4) Se o requerente considerar necessário indicar o seu representante, este último será considerado mandatado para receber e transmitir a correspondência relativa à fase de instrução do projecto.

(5) (Muito importante) Se participarem vários requerentes no projecto, indicar um único número de conta aberta em seu nome.

(6) Assinalar a casa correspondente.(1) Indicar as divisões CIEM ou NAFO. Para as outras regiões marítimas, utilizar as suas designações previstas pelas autoridades nacionais ou internacionais competentes.

(2) Inscrever o código correspondente à actividade principal do navio, em conformidade com a Classificação Estatística Internacional dos Tipos de Navios de Pesca (CEITNP).

(3) Inscrever o código correspondente, em conformidade com a Classificação Estatística Internacional dos Tipos de Artes de Pesca (CEITAP).(1)

Indicar as divisões CIEM ou NAFO. Para as outras regiões marítimas, utilizar as suas designações previstas pelas autoridades nacionais e/ou internacionais competentes.

(2) Assinalar a casa correspondente.

(3) No caso de o projecto abranger várias campanhas de pesca experimental, deve-se classificá-las por ordem crescente. Esta ordem será mantida durante todo o projecto. Pelo contrário, se o projecto apenas abranger uma única campanha de pesca experimental, inscrever o número 0.(1) Em conformidade com o anexo I do Regulamento (CEE) no 1871/87 da Comissão (JO no L 180 de 3. 7. 1987, p. 1).

ANEXO III

ANEXO III

CAMPANHA DE PESCA EXPERIMENTAL RELATÓRIO DE FINAL DE CAMPANHA

Estado-membro:

Data de recepção junto da Comissão

Projecto no

(espaço reservado à Comissão)

RELATÓRIO DE FINAL DE CAMPANHA

(a enviar à Comissão das Comunidades Europeias, Direcção-Geral das Pescas, 200 rue de la Loi, B-1049 Bruxelas)

(Cada relatório deve ser preenchido pelo requerente, à máquina ou em letra de imprensa, em dois exemplares)

Projecto no

(1)

Campanha no ............................................................. (2) realizada por ............................................................. navios na(s) seguinte(s) zona(s) (3):

partida de (4): em data de

regresso a (4): em data de (5)

no âmbito do projecto de campanha de pesca experimentalapresentado à Comissão em (6):

- O presente relatório destina-se a informar a Comissão do conjunto das operações ligadas à realização da campanha em causa e a justificar as eventuais alterações em relação ao projecto inicial.

-O(s) abaixo assinado(s) declaram ter tomado conhecimento do Regulamento (CEE) no 4028/86 do Conselho (7), alterado pelo Regulamento (CEE) no 1871/87 (8), e, nomeadamente, o seu artigo 17o, bem como do Regulamento (CEE) no 1958/91 (9).

-O(s) abaixo assinado(s) declaram, por sua honra, serem verdadeiras as informações incluídas no presente documento e seus anexos.

Feito em

em

Assinatura(s) do(s) observador(es) científicos

Assinatura(s) do(s) requerente(s)

1. IDENTIFICAÇÃO DO(S) REQUERENTE(S)

(1)

1.1

Requerente (2)

- Nome ou firma: - Rua e número ou caixa postal (3): - Código postal e localidade: - Telefone: Telex: - Actividade principal do requerente: - Natureza jurídica: - Data de constituição (unicamente para as sociedades):

1.2

Organização de produtores, cooperativa ou outro organismo que represente eventualmente o requerente (4)

- Firma: - Rua e número ou caixa postal: - Código postal e localidade: - Telefone: Telex: - Pessoa a consultar: - Natureza jurídica:

1.3

Banco do requerente ou organismo por intermédio do qual são efectuados os pagamentos

- Nome ou firma: - Agência ou filial: - Rua e número ou caixa postal: - Código postal e localidade: - Número da conta do requerente junto desse organismo (5):

2. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A(S) ZONA(S) DE PESCA

0

2.1

Situação geográfica

Descrever e especificar as zonas exploradas e indicar as condições de exploração.

0

2.2

Condições de acesso

Resumir as condições de acesso aos recursos haliêuticos e, nomeadamente, as impostas pelas autoridades competentes.

3. INFORMAÇÕES RELATIVAS À REALIZAÇÃO DA CAMPANHA

Juntar em anexo o registo diário das operações de pesca de acordo com o modelo constante da página 77, bem como cópias das declarações de desembarque/transbordo das Comunidades Europeias [Regulamento (CEE) no 2807/83 da Comissão (1)].

As operações de pesca efectuadas durante a campanha em causa podem resumir-se do modo seguiente:

0

3.1

Exploração

(a) Completar o quadro 3.1A em anexo:

(b)Mencionar todas as operações específicas e técnicas relativas à campanha em causa e, nomeadamente, as respeitantes:

- às espécies capturadas, armazenadas e eventualmente amostradas e devolvidas (avaliações qualitativas e quantitativas),

-às artes e técnicas utilizadas,

-no(s) navio(s) em actividade,

-à logística (descrição das condições de abastecimento e das infra-estruturas em terra: descarregamento, armazenagem, comunicação).

0

3.2

Transformação/comercialização

- completar o quadro 3.2A em anexo;

- observações eventuais.

3.1A

Quadro recapitulativo das operações de pesca e capturas realizadas

Nome comum das espécies capturadas

(a)

Nome científico

Zona de pesca

(b)

Tempo de pesca

(em horas)

(1)

Arte(s) de pesca

utilizada(s)

(c)

Capturas (expressas em toneladas)

Conservadas

a bordo

(2)

Devolvidas

(3)

Total

(4) = (2) + (3)

Rendimentos horários

(5) = (4) : (1)

Espécies de carácter comercial

Espécies secundárias

TOTAL DAS CAPTURAS

(a) Sublinhar a(s) espécie(s)-alvo pretendida(s).

(b)Grande zona geográfica assinalada no mapa marítimo anexo.

(c)Inscrever as letras do código da Classificação Estatística Internacional dos Tipos dos Navios de Pesca (CEITNP).

0

3.2A

Quadro recapitulativo das operações de desembarque/transbordo

Desembarques/transbordos

Venda

Nome das espécies

Apresentação dos produtos

(a)

Peso real

(em kg)

(1)

Coeficiente

de conversão

(2)

Peso vivo

(em kg)

(3) = (1) × (2)

Preço/kg

(moeda nacional)

(4)

Valor total

dos desembarques

(moeda nacional)

(5) = (4) × (1)

Destino dos desembarques

Tipo de transformação final

(b)

Mercado(s) consumidor(es)

(país)

(a) Em conformidade com as indicações incluídas na declaração de desembarque/transbordo das Comunidades Europeias: EVISC para evisceração, DESCAB para descabeçamento, FILET para filetagem, INT para peixe inteiro.

(b)Indicar se os produtos serão consumidos frescos ou transformados e, nesse caso, especificar sob que forma (congelados/ultracongelados/transformados segundo o método Appert/preparados/fumados/salgados/ /secos/óleo/farinha/outras).

REGISTO DIÁRIO DAS OPERAÇÕES DE PESCA DURANTE AS CAMPANHAS DE PESCA EXPERIMENTAL

Nome do navio

Indicativode chamada

Data . ./. ./. . . .

Zona de actividade

Iníc. das

operações

de pesca

(TMG)

Final das

operações

de pesca

(TMG)

Duraç. das operações

de pesca

em horas

Posições de início das operações de pesca

Latitude

Longitude

Divisão estatística

CIEM/

NAFO

Tipo de

arte pesca

(a)

Número de redes ou

de linhas utilizadas

Malhagem utilizada

Capturas por espécies (kg peso vivo)

conservadas

devolvidas

conservadas

devolvidas

conservadas

devolvidas

conservadas

devolvidas

conservadas

devolvidas

Subtotal do dia

conservadas

devolvidas

Total para a maré

conservadas

devolvidas

Volume (kg peso vivo) transformado hoje, tendo em vista o consumo humano

Volume (kg peso vivo) transformado hoje, tendo em vista a redução

TOTAL Observações (b)

(a) Inscrever as letras de código correspondentes, em conformidade com a Classificação Estatística Internacional dos Tipos de Artes de Pesca (CEITAP).

(b) Eventualmente indicar se foram realizadas observações científicas e técnicas durante o dia.

(1) Indicar o número do projecto mencionado no aviso de recepção enviado pela Comissão aquando da recepção do projecto acima mencionado.

(2) Mencionar aqui o número de campanha inicialmente utilizado no projecto enviado à Comissão. No caso de o projecto apenas incluir uma única campanha de pesca experimental, inscrever o número 0.

(3) Indicar as diversos CIEM ou NAFO. Para as outras regiões marítimas, utilizar as suas designações indicar a grande zona geográfica assinalada num mapa marítimo em anexo.

(4) Na acepção do artigo 3o do Regulamento (CEE) no 1871/87 (JO no L 180 180 de 3. 7. 1987, p. 1).

(5) Importante: o presente relatório deve chegar no prazo de cinco meses a contar da data do final da campanha.

(6) Indicar a data de registo junto da Comissão do projecto de campanha em causa.

(7) JO no L 376 de 31. 12. 1986, p. 7.

(8) JO no L 180 de 3. 7. 1987, p. 1.

(9) JO no L 181 de 8. 7. 1991, p. 53.(1)

Para qualquer elemento complementar, anexo ao presente processo, deve-se, por um lado, assinalar, no presente formulário, a casa no início da rubrica e, por outro lado, classificar e numerar os documentos anexos pela mesma ordem.

(2) O requerente é a pessoa singular ou colectiva que suporta, em última instância, o encargo financeiro da realização do projecto. No caso de existirem vários requerentes, inscrever os seus apelidos e nomes próprios, começando pelo requerente maioritário.

(3) (Muito importante) Indicar um único endereço mesmo quando vários requerentes participam no projecto.

(4) Se o requerente considerar necessário indicar o seu representante, este último será considerado mandatado para receber e transmitir a correspondência.

(5) (Muito importrante) Se participarem vários requerentes no projecto, indicar um único número de conta aberta em seu nome.(1) JO no L 276 de 10. 10. 1983, p. 1.

ANEXO III

ANEXO IV

PEDIDO DE PAGAMENTO RELATIVO A UMA CAMPANHA DE PESCA EXPERIMENTAL

(A completar pelo Estado-membro em dois exemplares)

Projecto no(1) Para o projecto de campanha de pesca experimental apresentado por (2):

com sede em:

a administração, a seguir denominada:

certifica que:

1. A campanha acima mencionada se realizou em conformidade com as indicações constantes do quadro recapitulativo I em anexo. Na negativa, indicar o tipo de variação:

2.Com base nos custos elegíveis directamente ligados à campanha em causa e constantes do quadro recapitulativo II em anexo, a participação financeira nacional concedida pelas autoridades competentes

- num montante total de:

-ou seja . . . % do total dos encargos elegíveis reais que se elevam a:

-foi paga em . . / . . / . . . . na conta no:

A contribuição comunitária solicitada é de:

ou seja 40 % do total dos encargos elegíveis reais:

3.Foram efectuados os seguintes controlos, de acordo com os procedimentos anteriormente comunicados à Comissão:

-controlo financeiro dos custos,

-controlo de elegibilidade.

Data, localidade, objectivos, e resultados:

e confirma que:

1.O(s) requerente(s) transmitiram, devidamente completado, o relatório de final de campanha e qualquer variação sensível foi objecto de uma justificação separada.

A participação financeira nacional acima referida será, se necessário, adaptada de modo a que não exceda, aquando do pagamento, os limites previstos no no 1 do artigo 15o do Regulamento (CEE) no 4028/86 do Conselho (3), alterado pelo Regulamento (CEE) no 3944/90 (4), em relação aos custos elegíveis da campanha tomados em consideração para a concessão do prémio de incentivo.

2.A autoridade pública ou o organismo incumbido da transmissão dos documentos comprovativos é o seguinte:

Serviço a contactar:

Telefone:

Pessoa responsável:

Telex:

Data:

Assinatura:

Carimbo da

administração

QUADRO RECAPITULATIVO I

Nome do navio

registo

Partida de

(1)

Regresso a

(1)

Zona principal

de pesca

Número de dias no mar

Despesas elegíveis

Despesas totais

Previsto

Real

Previstas

Realizadas

Previstas

Realizadas

QUADRO RECAPITULATIVO II

Importante: os montantes devem ser expressos em moeda nacional e sem IVA, se recuperável

Nome do navio:

CAMPANHA No . . . . . . . DE . ./. ./. . . . A . ./. ./. . . .

Despesas

Previstas

Realizadas

1. Despesas de funcionamento:

- abastecimento

- despesas de manutenção

2.Despesas de tripulação

- salários

- encargos sociais

- subsídios/prémios

3.Despesas de exploração

- material de pesca

- artes de pesca consumíveis

- embalagens

- direitos e taxas portuários

- encargos de descarregamento

- frete

- armazenagem

4.Despesas científicas

- salários

- outros

5.1. Encargos de licença (1)

6.1. Seguro (1)

7.1. Encargos financeiros (1)

8.1. Amortizações (1)

9.1. Outros (1)

Total encargos elegíveis

Total encargos não elegíveis, dos quais

5.2. Encargos de licenças (1)

7.2. Encargos financeiros (1)

8.3. Amortizações (1)

9.2. Diversos

TOTAL ENCARGOS

Produtos:

1.Vendas

2.Subsídios

TOTAL RECEITAS

RESULTADO

Juntar em anexo os eventuais comentários relativos às diversas rubricas.

(1)

Inscrever o número do projecto constante do aviso de recepção enviado pela Comissão aquando do registo do pedido de contribuição financeira.

(2) Indicar o nome do principal requerente.

(3) JO no L 376 de 31. 12. 1986, p. 7.

(4) JO no L 380 de 31. 12. 1990, p. 1.(1) Em conformidade com o Regulamento (CEE) no 1871/87 (JO no L 180 de 3. 7. 1987, p. 1).(1)

Em conformidade com o anexo I do Regulamento (CEE) no 1871/87 da Comissão (JO no L 180 de 3. 7. 1987, p. 1).