Regulamento (CEE) nº 1741/91 do Conselho de 13 de Junho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) nº 3013/89, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino
Jornal Oficial nº L 163 de 26/06/1991 p. 0041 - 0041
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0031
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0031
REGULAMENTO (CEE) No. 1741/91 DO CONSELHO de 13 de Junho de 1991 que altera o Regulamento (CEE) no. 3013/89, que estabelece a organização comum de mercado no sector das carnes de ovino e caprino O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43o., Tendo em conta a proposta da Comissão (1), Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2), Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3), Considerando que o artigo 7o. do Regulamento (CEE) no. 3013/89 (4), alterado pelo Regulamento (CEE) no. 3577//90 (5), prevê, no seu no. 5, as regras em matéria de desencadeamento das medidas de armazenagem privada previstas no mesmo artigo; que, à luz da experiência adquirida e atendendo o carácter matemático do desencadeamento da medida de armazenagem privada referida no no. 3 do mesmo artigo, é oportuno que essa medida seja decidida unicamente pela Comissão, em vez de se recorrer ao processo do Comité de Gestão das Cornes de Ovino e Caprino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1o. O no. 5, alínea b), do artigo 7o. do Regulamento (CEE) no. 3013/89 passa a ter a seguinte redacção: «b) Será decidida a abertura das medidas previstas nos nos. 1 e 2.». Artigo 2o. O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito no Luxemburgo, em 13 de Junho de 1991. Pelo Conselho O Presidente A. BODRY (1) JO no. C 104 de 19. 4. 1991, p. 64.(2) JO no. C 158 de 17. 6. 1991.(3) JO no. C 159 de 17. 6. 1991.(4) JO no. L 289 de 7. 10. 1989, p. 1.(5) JO no. L 353 de 17. 12. 1990, p. 23.