31991R0990

REGULAMENTO ( CEE ) NO 990/91 DA COMISSAO, DE 22 DE ABRIL DE 1991, RELATIVO A DIVERSAS ENTREGAS DE CEREAIS A TITULO DE AJUDA ALIMENTAR

Jornal Oficial nº L 104 de 24/04/1991 p. 0006 - 0015


REGULAMENTO (CEE) No<?%> 990/91 DA COMISSÃO de 22 de Abril de 1991 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n° 3972/86 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1986, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n° 1930/90 (2), e, nomeadamente, o n° 1, alínea c), do seu artigo 6o,

Considerando que o Regulamento (CEE) n° 1420/87 do Conselho, de 21 de Maio de 1987, que fixa as regras de execução do Regulamento (CEE) n° 3972/86, relativo à política e à gestão da ajuda alimentar (3), estabelece a lista dos países e organismos susceptíveis de serem objecto das acções de ajuda e determina os critérios gerais relativos ao transporte da ajuda alimentar para lá do estádio FOB;

Considerando que, após várias decisões relativas à distribuição da ajuda alimentar, a Comissão concedeu a certos países e organismos beneficiários 28 584,88 toneladas de cereais;

Considerando que é necessário efectuar esses fornecimentos de acordo com as regras previstas no Regulamento (CEE) n° 2200/87 da Comissão, de 8 de Julho de 1987, que estabelece as regras gerais de mobilização na Comunidade de produtos a fornecer a título de ajuda alimentar comunitária (4), alterado pelo Regulamento (CEE) n° 790/91 (5); que é necessário precisar, nomeadamente, os prazos e as condições de fornecimento, bem como o procedimento a seguir para determinar as despesas daí resultantes,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1°

A título da ajuda alimentar comunitária, realiza-se, na Comunidade, a mobilização de cereais tendo em vista fornecimentos aos beneficiários indicados em anexo, em conformidade com o disposto no Regulamento (CEE) n° 2200/87 e com as condições constantes dos anexos. A atribuição dos fornecimentos é efectuada por via de concurso.

Considera-se que o adjudicatário tomou conhecimento da totalidade das condições gerais e especiais aplicáveis e as aceitou. Qualquer outra condição ou reserva contida na sua proposta é considerada como não escrita.

Artigo 2°

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 22 de Abril de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão

ANEXO I

LOTE A 1. Acção n° (1): 1254/90 2. Programa: 1990 3. Beneficiário (9): Comores 4. Representante do beneficiário (7): M. Ahmed Abdallah Sourette, ministre des finances, de l'économie, du budget et du plan, BP 324, Moroni (tel.: 217 67 - Moroni) 5. Local ou país de destino: Comores 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (código de produtos 1006 30 92 900) 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.10) 8. Quantidade total: 833 toneladas (2 000 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 1; duas partes (A 1: 500 toneladas; A 2: 333 toneladas) 10. Acondicionamento e marcação (4): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II.B.1. a)] Inscrição nos sacos (por marcação com letras de 5 cm de altura mínima):

« ACTION N° 1254/90 / RIZ / COMMUNAUTÉ ÉCONOMIQUE EUROPÉENNE »

11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque, desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: A 1: Moroni (Grande Comore); A 2: Mutsamudu (Anjouan) 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque, no caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1 a 15. 6. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 15. 7. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas: às 12 horas do dia 6. 5. 1991 21. Em caso de segundo concurso:

a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: às 12 horas do dia 21. 5. 1991 b) Período de colocação à disposição no porto de embarque no caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 15 a 29. 6. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 29. 7. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5):

Bureau de l'aide alimentaire,

à l'attention de Monsieur N. Arend,

bâtiment Loi 120, bureau 7/46,

rue de la Loi 200,

B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 29. 4. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) n° 712/91 da Comissão (JO n° L 77 de 23. 3. 1991, p. 38).

LOTES B, C e D 1. Acção n° (1): ver anexo II 2. Programa: 1990 3. Beneficiário (9): Ligue des Sociétés de la Croix-Rouge et du Croissant-Rouge, Service Logistique, BP 372, CH-1211 Genève 19 (tel. 734 55 80; telex 412133 LRCS CH; telefax 733 03 95) 4. Representante do beneficiário (2) (7): ver anexo II 5. Local ou país de destino: ver anexo II 6. Produto a mobilizar: arroz branqueado (código de produtos 1006 30 92 900) 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (10): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.10) 8. Quantidade total: 600 toneladas (1 440 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 3 (lote B: 300 toneladas; lote C: 100 toneladas; lote D: 200 toneladas) 10. Acondicionamento e marcação (4) (11): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II.B.1.c)] Inscrição nos sacos (por marcação com letras de 5 cm de altura mínima): ver anexo II 11. Modo de mobilização do produto (8): mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: lote B: Argel; lote C: Tunis-Radès; lote D: Hodeida;

15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: lotes B e D: de 1 a 15. 6. 1991; lote C: de 1 a 16. 9. 1991 18. Data limite para o fornecimento: lotes B e D: 30. 6. 1991; lote C: 24. 9. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Em caso de concurso, data do final do prazo para apresentação das propostas: 6. 5. 1991, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso:

a) Data do final do prazo de apresentação das propostas: 21. 5. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: lotes B e D: de 15 a 29. 6. 1991; lote C: de 1 a 16. 9. 1991 c) Data limite para o fornecimento: lotes B e D: 14. 7. 1991; lote C: 24. 9. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5):

Bureau de l'aide alimentaire,

à l'attention de Monsieur N. Arend,

bâtiment Loi 120, bureau 7/46,

rue de la Loi 200,

B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 29. 4. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) n° 712/91 da Comissão (JO n° L 77 de 23. 3. 1991, p. 38).

LOTE E 1. Acção n° (1): 1270/90 2. Programa: 1990 3. Beneficiário (9): Ligue des sociétés de la Croix-Rouge et du Croissant-Rouge, service logistique, BP 372, CH-1211 Genève 19 (telex: 412 133 LRCS CH; tel.: 734 55 80; telefax 733 03 95) 4. Representante do beneficiário (2): Cruz Roja Boliviana, Ave. Simón Bolivar n° 1515, La Paz (tel.: 34 09 48/32 65 68; telex 3318 BOLCRUZ) 5. Local ou país de destino: Bolívia 6. Produto a mobilizar: flocos de aveia 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (10): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.9) 8. Quantidade total: 120 toneladas (206,88 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 1 10. Acondicionamento e marcação (4): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.B.3), em contentores de 20 pés Inscrição nos sacos (por marcação com letras com 5 cm de altura mínima):

« ACCIÓN N° 1270/90 / Uma cruz vermelha / COPOS DE AVENA / DONACIÓN DE LA COMUNIDAD ECONÓMICA EUROPEA / ACCIÓN DE LA LIGA DE LAS SOCIEDADES DE LA CRUZ ROJA Y DE LA MEDIA LUNA ROJA (LICROSS) / DISTRIBUCIÓN GRATUITA / LA PAZ »

11. Modo de mobilização do produto (12): mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no destino 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: Almacenes de la Cruz Roja, Calle Cuba No 1155, La Paz 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque, no caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1 a 9. 9. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 30. 10. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 6. 5. 1991, à 12 horas 21. Em caso de segundo concurso:

a) Data limite do prazo de apresentação das propostas: 21. 5. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1 a 9. 9. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 30. 10. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta apresentada em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5):

Bureau de l'aide alimentaire,

à l'attention de Monsieur N. Arend,

bâtiment Loi 120, bureau 7/46,

rue de la Loi 200,

B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6):

Restituição aplicável em 29. 4. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) n° 712/91 (JO n° L 77 de 23. 3. 1991, p. 38) LOTES F e G 1. Acções nos (1): 961/89 e 1258/90 2. Programa: 1989 e 1990 3. Beneficiário (9): Ligue des sociétés de la Croix-Rouge et du Croissant-Rouge, service logistique, case postale 372, CH-1211 Genève 19 (tel. 734 55 80; telex 412133 LRCS CH; telefax: 733 03 95) 4. Representante do beneficiário (2): Croissant-Rouge Algérien, 15, bis, Bld. Mohamed V, Alger (tel.: 264 57 27/28; telex: Hilal 67356 DZ ou 66442 CRA DZ) 5. Local ou país de destino: Argélia 6. Produto a mobilizar: farinha de trigo mole 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (10): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.6) 8. Quantidade total: 600 toneladas (822 toneladas de cereais) 9. Número de lotes: 2 (lote F: 300 toneladas; lote G: 300 toneladas) 10. Acondicionamento e marcação (4) (11): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II.B.2.c)] Inscrição nos sacos (com letras com 5 cm de altura mínima):

« ACTION n° 961/89 (ou ACTION n° 1258/90) / um crescente vermelho com as pontas orientadas para a direita / FARINE DE FROMENT TENDRE / DON DE LA COMMUNAUTÉ ÉCONOMIQUE EUROPÉENNE / ACTION DE LA LIGUE DES SOCIÉTÉS DE LA CROIX-ROUGE ET DU CROISSANT-ROUGE (LICROSS) / POUR DISTRIBUTION GRATUITE / ALGER »

11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: Argel 16. Endereço do armazém, e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 1 a 15. 6. 1991 18. Data limite para o fornecimento: 30. 6. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 6. 5. 1991, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso:

a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 21. 5. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: de 15 a 29. 6. 1991 c) Data limite para o fornecimento: 14. 7. 1991 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5):

Bureau de l'aide alimentaire,

à l'attention de Monsieur N. Arend,

bâtiment Loi 120, bureau 7/46,

rue de la Loi 200,

B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 29. 4. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) n° 712/91 (JO n° L 77 de 23. 3. 1991, p. 38) LOTES H e I 1. Acções nos (1): 1267/90 e 1263/90 2. Programa: 1990 3. Beneficiário (9): Ligue des sociétés de la Croix-Rouge et du Croissant-Rouge, service logistique, boîte postale 372, CH-1211 Genève 19 (tel.: 734 55 880; telex: 412/33 LRCS CH; telefax 733 03 95) 4. Representante do beneficiário (2): Croissant-Rouge tunisien, 19, rue d'Angleterre, Tunis 1000, (tél.: 24 06 30/24 55 72; telex: 14524 HILAL TN) 5. Local ou país de destino: Tunísia 6. Produto a mobilizar: lote H: trigo duro; lote I: trigo mole 7. Características e qualidade da mercadoria (3): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987 p. 3 (ponto II.A.2): lote H; (ponto II.A.1): lote I 8. Quantidade total: 400 toneladas 9. Número de lotes: 2 (lote H: 200 toneladas; lote I: 200 toneladas) 10. Acondicionamento e marcação (4) (11): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II.B.1. c)] Inscrição nos sacos (por marcação com letras com 5 cm de altura mínima): ver anexo II 11. Modo de mobilização do produto (8): mercado comunitário 12. Estádio de entrega: entregue no porto de desembarque - desembarcado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: Tunis - Radès 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: lote H: 15 a 30. 5. 1991; lote I: 15 a 30. 9. 1991 18. Data limite para o fornecimento: lote H: 15. 6. 1991; lote I: 10.10. 1991 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 6. 5. 1991, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso:

a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 21. 5. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque em caso de atribuição do fornecimento no estádio porto de embarque: lote H: de 29. 5 a 14. 6. 1991; lote I: de 15 a 30. 9. 1991 c) Data limite para o fornecimento: lote H: 29. 6. 1991; lote I: 10. 10. 1991 22. Montante de garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante de garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5):

Bureau de l'aide alimentaire,

à l'attention de monsieur N. Arend,

bâtiment Loi 120, bureau 7/46,

rue de la Loi 200,

B-1049 Bruxelles (telex: AGREC 22037 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 24. 4. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) n° 712/91 (JO n° L 77 de 23. 3. 1991, p. 38) LOTE K 1. Acções n° (1): 57/91 a 59/91 2. Programa: 1991 3. Beneficiário (9): Euronaid, Rhijngeesterstraatweg 40, Postbus 77, NL-2340 AB Oegstgeest 4. Representante do beneficiário (2): ver a lista publicada no JO n° C 103 de 16. 4. 1987 5. Local ou país de destino: Sudão 6. Produto a mobilizar: trigo mole 7. Características e qualidade da mercadoria (3) (14): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 (ponto II.A.1) 8. Quantidade total: 23 716 toneladas 9. Número de lotes: 1; três partes (K 1: 9 000 toneladas; K 2: 10 000 toneladas; K 3: 4 716 toneladas) 10. Acondicionamento e marcação (4) (13): ver a lista publicada no JO n° C 216 de 14. 8. 1987, p. 3 [ponto II.B.1.c)] Inscrição nos sacos (por marcação com letras com 5 cm de altura mínima): ver anexo II 11. Modo de mobilização do produto: mercado da Comunidade 12. Estádio de entrega (15): entregue no porto de embarque - FOB carregado 13. Porto de embarque: - 14. Porto de desembarque indicado pelo beneficiário: - 15. Porto de desembarque: - 16. Endereço do armazém e, se for caso disso, porto de desembarque: - 17. Período de colocação à disposição no porto de embarque: antes de 15. 6. 1991 18. Data limite para o fornecimento: - 19. Processo para determinar as despesas de fornecimento: concurso 20. Data do final do prazo para apresentação das propostas: 6. 5. 1991, às 12 horas 21. Em caso de segundo concurso:

a) Data do final do prazo para a apresentação das propostas: 21. 5. 1991, às 12 horas b) Período de colocação à disposição no porto de embarque: antes de 15. 6. 1991 c) Data limite para o fornecimento: - 22. Montante da garantia do concurso: 5 ecus por tonelada 23. Montante da garantia de entrega: 10 % do montante da proposta expressa em ecus 24. Endereço para o envio das propostas (5):

Bureau de l'aide alimentaire,

à l'attention de Monsieur N. Arend,

bâtiment Loi 120, bureau 7/46,

rue de la Loi 200,

B-1049 Bruxelles (telex AGREC 22037 B ou 25670 B) 25. Restituição aplicável a pedido do adjudicatário (6): restituição aplicável em 29. 4. 1991, fixada pelo Regulamento (CEE) n° 712/91 da Comissão (JO n° L 77 de 213. 3. 1991, p. 3830) Notas:

(1) O número da acção deve ser incluído em toda a correspondência.

(2) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário: ver a lista publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias n° C 227 de 7 de Setembro de 1985, página 4.

(3) O adjudicatário apresentará ao beneficiário um certificado passado por uma instância oficial e que comprove que, para o produto a entregar, não foram ultrapassadas, no Estado-membro em causa, as normas em vigor relativas à radiação nuclear.

O certificado de radioactividade deve indicar o teor de césio 134 e 137 e de iodo 131.

O adjudicatário transmite ao beneficiário ou seu representante, aquando da entrega, os documentos seguintes - certificado de origem (lotes B, C, D, E, F, G, H, I e K),

- certificado fitossanitário (lotes B, C, D, F, G, H, I e K).

(4) Com vista a uma eventual reensacagem, o adjudicatário deverá fornecer 2 % de sacos vazios, da mesma qualidade dos que contêm a mercadoria, com a inscrição seguida de um « R » maiúsculo.

(5) A fim de não sobrecarregar o telex, solicita-se aos proponentes que forneçam, antes da data e da hora fixada no ponto 20 dos presentes anexos, a prova de constituição da garantia de concurso referida no n° 4, alínea a), do artigo 7° do Regulamento (CEE) n° 2200/87, de preferência:

- por portador ao serviço referido no ponto 24 dos presentes anexos,

- por telecopiador para um dos números seguintes em Bruxelas:

- 235 01 32,

- 236 10 97,

- 235 01 30,

- 236 20 05.

(6) O Regulamento (CEE) n° 2330/87 da Comissão (JO n° L 210 de 1. 8. 1987, p. 56), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) n° 2226/89 (JO n° L 214 de 24. 7. 1989, p. 10), é aplicável no que diz respeito à restituição à exportação e, se for caso disso, aos montantes compensatórios monetários e de adesão, à taxa representativa e ao coeficiente monetário. A data referida no artigo 2° do regulamento atrás citado é a referida no ponto 25 do presente anexo.

(7) Delegado da Comissão a contactar pelo adjudicatário:

M. Aubenas, délégué CCE, BP 559 Moroni (tel. 73 31 91, telex 212 DELCEC Ko),

(8) Os documentos de expedição devem ser legalizados pela representação diplomática no país exportador (lotes C, D, H e I).

(9) O adjudicatário contactará o beneficiário o mais rapidamente possível com vista a determinar os documentos de expedição necessários e a sua distribuição.

(10) O adjudicatário transmite aos representantes dos beneficiários, no momento da entrega, um certificado de fumigação (lotes B, D, E, F e G).

(11) A entregar em estrados normalizados envolvidos em filme plástico.

(12) Certificado de donativo legalizado pelo Consulado da Bolívia.

(13) O fornecedor deve enviar um duplicado do original da factura:

M. de Keyzer and Schuetz, BV, Postbus 1438, Blaak 16, NL-3000 BK Rotterdam.

(14) Certificado de radioactividade legalizado pelo Consulado do Sudão.

(15) Em derrogação do n° 3, alínea f), do artigo 7° e do n° 2 do artigo 13° do Regulamento (CEE) n° 2200/87, o montante da proposta deve incluir as despesas de carregamento e de arrumação da carga no navio. As operações de carregamento e de arrumação no navio incumbem ao adjudicatário.

ANEXO II - BILAG II - ANHANG II - ÐÁÑÁÑÔÇÌÁ ÉÉ - ANNEX II - ANNEXE II - ALLEGATO II - BIJLAGE II - ANEXO II

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(1) Una media luna roja con las puntas orientadas hacia la derecha.

(1) En roed halvmaane, hvis spidser vendt mod hoejre.

(1) Ein Halbmond, dessen Enden nach rechts gerichtet sind.

(1) AAñõèñÞ çìéóÝëçíïò ìaa ôá UEêñá ðñïóáíáôïëéóìÝíá ðñïò ôá aeaaîéUE.

(1) A red crescent with the points facing to the right.

(1) Un croissant rouge, pointes orientées vers la droite.

(1) Una mezzaluna rossa con le punte rivolte verso la destra.

(1) Een rode halve maan, waarvan de punten naar rechts zijn gericht.

(1) Um crescente vermelho com as pontas orientadas para a direita.