31991R0602

REGULAMENTO (CEE) Nº 602/91 DA COMISSÃO de 12 de Março de 1991 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis -

Jornal Oficial nº L 067 de 14/03/1991 p. 0027 - 0030


REGULAMENTO (CEE) Nº 602/91 DA COMISSÃO de 12 de Março de 1991 que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 1577/81 da Comissão, de 12 de Junho de 1981, que estabelece um sistema de procedimentos simplificados para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3334/90 (2), e, nomeadamente, o seu artigo 1º,

Considerando que o artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 1577/81 prevê a fixação periódica pela Comissão de valores unitários para os produtos designados segundo a classificação em anexo;

Considerando que a aplicação das normas e critérios fixados no referido regulamento aos elementos comunicados à Comissão em conformidade com o disposto no nº 2 do artigo 1º do referido regulamento conduz a fixar, para os produtos em questão, os valores unitários indicados no anexo ao presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Os valores unitários referidos no nº 1 do artigo 1º do Regulamento (CEE) nº 1577/81 são fixados conforme se indica no quadro em anexo. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 15 de Março de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de Março de 1991. Pela Comissão

Christiane SCRIVENER

Membro da Comissão (1) JO nº L 154 de 13. 6. 1981, p. 26. (2) JO nº L 321 de 21. 11. 1990, p. 6.

ANEXO

Rubrica Código NC Designação das mercadorias Montante dos valores unitários/100 kg peso líquido ECU FB/Flux Dkr DM FF DR £ Irl Lit Fl £ 1.10 0701 90 51

0701 90 59 Batatas temporas 31,39 1 326 247,41 64,40 219,16 6 943 24,16 48 073 72,58 22,03 1.20 0702 00 10

0702 00 90 Tomates 81,04 3 424 638,77 166,27 565,82 17 925 62,38 124 112 187,39 56,88 1.30 0703 10 19 Cebolas (excepto cebolas de semente) 24,83 1 049 195,75 50,95 173,39 5 493 19,11 38 034 57,42 17,43 1.40 0703 20 00 Alhos 199,38 8 423 1 571,53 409,06 1 392,05 44 101 153,49 305 346 461,04 139,96 1.50 ex 0703 90 00 Alho francês 56,47 2 385 445,10 115,86 394,27 12 491 43,47 86 483 130,58 39,64 1.60 ex 0704 10 10

ex 0704 10 90 Couve-flor 111,88 4 727 881,91 229,55 781,19 24 749 86,13 171 354 258,72 78,54 1.70 0704 20 00 Couve-de-bruxelas 53,72 2 267 423,88 110,06 374,08 11 735 41,29 82 719 124,09 37,72 1.80 0704 90 10 Couve branca e couve roxa 23,77 1 004 187,40 48,78 165,99 5 259 18,30 36 411 54,97 16,69 1.90 ex 0704 90 90 Brócolos (Brassica oleracea var. italica) 81,45 3 441 642,04 167,12 568,72 18 017 62,70 124 749 188,35 57,18 1.100 ex 0704 90 90 Couve-da-china 63,07 2 664 497,12 129,39 440,34 13 950 48,55 96 590 145,84 44,27 1.110 0705 11 10

0705 11 90 Alfaces repolhudas 106,07 4 481 836,05 217,62 740,57 23 462 81,65 162 443 245,27 74,45 1.120 ex 0705 29 00 Endívias 69,92 2 951 551,84 143,36 487,84 15 388 53,87 107 438 161,60 49,09 1.130 ex 0706 10 00 Cenouras 50,21 2 121 395,77 103,02 350,57 11 106 38,65 76 899 116,11 35,24 1.140 ex 0706 90 90 Rabanetes 83,52 3 529 658,36 171,36 583,17 18 475 64,30 127 918 193,14 58,63 1.150 0707 00 11

0707 00 19 Pepinos 84,38 3 565 665,11 173,12 589,15 18 665 64,96 129 231 195,12 59,23 1.160 0708 10 10

0708 10 90 Ervilhas (Pisum sativum) 268,48 11 343 2 116,21 550,84 1 874,53 59 387 206,68 411 177 620,83 188,46 1.170 Feijões: 1.170.1 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Vigna spp., Phaseolus spp.) 187,51 7 922 1 478,02 384,72 1 309,23 41 477 144,35 287 178 433,60 131,63 1.170.2 0708 20 10

0708 20 90 Feijões (Phaseolus Ssp., vulgaris var. Compressus Savi) 209,67 8 858 1 652,63 430,17 1 463,89 46 377 161,41 321 104 484,83 147,18 1.180 ex 0708 90 00 Favas 90,54 3 825 713,70 185,77 632,20 20 028 69,70 138 672 209,38 63,56 1.190 0709 10 00 Alcachofras 88,70 3 748 699,21 182,00 619,36 19 622 68,29 135 856 205,12 62,27 1.200 Espargos: 1.200.1 ex 0709 20 00 - Verdes 393,67 16 632 3 102,96 807,69 2 748,59 87 078 303,06 602 901 910,31 276,35 1.200.2 ex 0709 20 00 - Outros 200,50 8 462 1 582,32 411,05 1 398,80 44 123 154,48 308 059 463,38 140,76 1.210 0709 30 00 Beringelas 131,48 5 555 1 036,35 269,75 917,99 29 083 101,22 201 362 304,03 92,29 1.220 ex 0709 40 00 Aipo de folhas (Apium graveolens var. dulce) 61,40 2 594 484,00 125,98 428,73 13 582 47,27 94 042 141,99 43,10 1.230 0709 51 30 Cantarelos 547,80 23 223 4 305,96 1 127,97 3 777,47 112 445 420,46 845 160 1 271,93 383,30 1.240 0709 60 10 Pimentos doces ou pimentões 128,21 5 417 1 010,59 263,05 895,17 28 360 98,70 196 356 296,47 90,00 1.250 0709 90 50 Funcho 125,36 5 296 988,17 257,21 875,31 27 730 96,51 192 000 289,90 88,00 1.260 0709 90 70 Cabaças 69,63 2 942 548,87 142,86 486,18 15 402 53,60 106 645 161,02 48,88 1.270 ex 0714 20 10 Batatas doces, inteiras, frescas (destinadas à alimentação humana) 72,78 3 080 573,11 149,64 502,35 15 180 55,82 112 490 168,76 50,99 2.10 ex 0802 40 00 Castanhas (Castanea spp.), frescas 87,98 3 716 694,15 180,34 612,04 18 967 67,47 135 667 203,31 61,65 2.20 ex 0803 00 10 Bananas, excepto os plátanos, frescas 51,03 2 156 402,28 104,71 356,34 11 289 39,29 78 163 118,01 35,82 2.30 ex 0804 30 00 Ananases, frescos 41,93 1 771 330,54 86,04 292,79 9 276 32,28 64 224 96,97 29,43 2.40 ex 0804 40 10

ex 0804 40 90 Abacates, frescos 127,31 5 379 1 003,52 261,21 888,91 28 161 98,01 194 983 294,40 89,37 2.50 ex 0804 50 00 Goiabas e mangas, frescas 188,65 7 970 1 487,00 387,06 1 317,17 41 729 145,23 288 922 436,24 132,43 2.60 Laranjas doces, frescas: 2.60.1 0805 10 11

0805 10 21

0805 10 31

0805 10 41 - Sanguíneas e semi-sanguíneas 44,87 1 895 353,69 92,06 313,30 9 925 34,54 68 723 103,76 31,50 2.60.2 0805 10 15

0805 10 25

0805 10 35

0805 10 45 - Navels, Navelinas, Navelates, Salustianas, Vernas, Valencia Lates, Maltesas, Shamoutis, Ovalis, Trovits, Hamlins 41,21 1 741 324,89 84,56 287,79 9 117 31,73 63 127 95,31 28,93 2.60.3 0805 10 19

0805 10 29

0805 10 39

0805 10 49 - Outras 26,48 1 118 208,95 54,28 184,23 5 709 20,30 40 838 61,20 18,55 2.70 Tangerinas, compreendendo as mandarinas e satsumas, frescas; clementinas, wilkings e outros citrinos híbridos, semelhantes, frescos: 2.70.1 ex 0805 20 10 - Clementinas 106,87 4 515 842,42 219,28 746,21 23 640 82,27 163 681 247,14 75,02 2.70.2 ex 0805 20 30 - Monréales e satsumas 69,42 2 933 547,24 142,44 484,74 15 357 53,44 106 328 160,54 48,73 2.70.3 ex 0805 20 50 - Mandarinas e wilkings 65,42 2 764 515,70 134,23 456,80 14 472 50,36 100 200 151,29 45,92 2.70.4 ex 0805 20 70

ex 0805 20 90 - Tangerinas e outras 81,36 3 437 641,28 166,92 568,04 17 996 62,63 124 600 188,13 57,11 2.80 ex 0805 30 10 Limões (Citrus limon, Citrus limonum), frescos 56,54 2 389 445,72 116,02 394,82 12 508 43,53 86 603 130,76 39,69 2.85 ex 0805 30 90 Limas (Citrus aurantifolia), frescas 71,61 3 025 564,49 146,93 500,02 15 841 55,13 109 681 165,60 50,27 2.90 Toranjas e pomelos, frescos: 2.90.1 ex 0805 40 00 - Brancos 33,36 1 409 263,01 68,46 232,97 7 380 25,68 51 103 77,16 23,42 2.90.2 ex 0805 40 00 - Rosa 58,70 2 480 462,71 120,44 409,86 12 984 45,19 89 903 135,74 41,20 2.100 0806 10 11

0806 10 15

0806 10 19 Uvas de mesa 115,87 4 895 913,35 237,74 809,04 25 631 89,20 177 463 267,95 81,34 2.110 0807 10 10 Melancias 27,15 1 151 213,48 55,92 187,27 5 574 20,84 41 901 63,05 19,00 2.120 Melões: 2.120.1 ex 0807 10 90 - Amarillo, Cuper, Honey Dew (compreendendo Cantalene), Onteniente, Piel de Sapo (compreendendo Verde Liso), Rochet, Tendral, Futuro 45,40 1 918 357,87 93,15 317,00 10 043 34,95 69 534 104,99 31,87 2.120.2 ex 0807 10 90 - Outros 136,20 5 754 1 073,56 279,44 950,95 30 127 104,85 208 592 314,95 95,61 2.130 0808 10 91

0808 10 93

0808 10 99 Maças 68,91 2 911 543,15 141,38 481,12 15 242 53,04 105 534 159,34 48,37 2.140 Peras: 2.140.1 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Peras - Nashi (Pyrus pyrifolia) 110,81 4 676 874,53 227,18 773,10 24 386 85,38 170 261 256,10 77,79 2.140.2 0808 20 31

0808 20 33

0808 20 35

0808 20 39 Outras 58,20 2 459 458,78 119,41 406,38 12 874 44,80 89 140 134,59 40,85 2.150 0809 10 00 Damascos 140,85 5 932 1 109,84 288,19 981,41 30 821 108,42 216 792 324,75 99,48 2.160 0809 20 10

0809 20 90 Cerejas 151,28 6 386 1 193,65 309,95 1 053,40 33 046 116,27 232 934 349,44 106,23 2.170 ex 0809 30 00 Pêssegos 135,37 5 719 1 067,01 277,73 945,15 29 943 104,21 207 318 313,02 95,02 2.180 ex 0809 30 00 Nectarinas 129,82 5 485 1 023,31 266,36 906,44 28 717 99,94 198 828 300,21 91,13 2.190 0809 40 11

0809 40 19 Ameixas 127,51 5 387 1 005,07 261,61 890,29 28 205 98,16 195 284 294,85 89,51 2.200 0810 10 10

0810 10 90 Morangos 337,06 14 241 2 656,74 691,54 2 353,32 74 555 259,48 516 200 779,40 236,60 2.205 0810 20 10 Framboesas 715,82 30 243 5 642,13 1 468,62 4 997,77 158 334 551,06 1 096 258 1 655,23 502,48 2.210 0810 40 30 Mirtilos (frutos do Vaccinium myrtillus) 145,50 6 146 1 147,96 298,25 1 012,17 31 366 111,57 224 360 336,22 101,95 2.220 0810 90 10 Kiwis (Actinidia Chinensis Planch.) 72,67 3 070 572,85 149,11 507,43 16 076 55,95 111 305 168,05 51,01 2.230 ex 0810 90 80 Romas 54,65 2 307 431,24 111,97 380,57 11 938 42,00 84 154 126,24 38,38 2.240 ex 0810 90 80 Dióspiros (compreendendo Sharon) 89,65 3 788 706,68 183,94 625,97 19 831 69,02 137 307 207,31 62,93 2.250 ex 0810 90 30 Lichias 221,74 9 368 1 747,82 454,95 1 548,21 49 048 170,70 339 598 512,75 155,66