REGULAMENTO (CEE) Nº 471/91 DA COMISSÃO de 27 de Fevereiro de 1991 que estabelece uma derrogação do prazo de apresentação das propostas previsto pelo Regulamento (CEE) nº 859/89, relativo às regras de execução das medidas de intervenção no sector da carne de bovino -
Jornal Oficial nº L 054 de 28/02/1991 p. 0034 - 0034
REGULAMENTO (CEE) Nº 471/91 DA COMISSÃO de 27 de Fevereiro de 1991 que estabelece uma derrogação do prazo de apresentação das propostas previsto pelo Regulamento (CEE) nº 859/89, relativo às regras de execução das medidas de intervenção no sector da carne de bovino A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) nº 805/68 do Conselho, de 27 de Junho de 1968, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 3577/90 (2), e, nomeadamente, o nº 7 do seu artigo 6º, Considerando que o Regulamento (CEE) nº 859/89 da Comissão, de 29 de Março de 1989, relativo às regras de execução das medidas de intervenção no sector da carne de bovino (3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CEE) nº 2271/90 (4), previu, nomeadamente, as regras relativas ao processo de concurso; que o disposto no artigo 8º do regulamento supracitado fixa, nomeadamente, em cada segunda e quarta quarta-feira do mês o prazo para a apresentação das propostas; Considerando que o calendário dos feriados nos meses de Março, Abril e Maio de 1991 torna adequada, por razões práticas, a alteração do referido prazo; Considerando que as medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1º Em derrogação do disposto no artigo 8º, primeira frase, do Regulamento (CEE) nº 859/89, durante o período compreendido entre 1 de Março e 31 de Maio de 1991, o prazo para a apresentação das propostas termina nas seguintes datas, às 12 horas (hora de Bruxelas): - em Março: na segunda quarta-feira, - em Abril: nas primeira e terceira quartas-feiras, - em Maio: nas primeira, terceira e quinta quartas-feiras. Artigo 2º O presente regulamento entra em vigor em 1 de Março de 1991. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-membros. Feito em Bruxelas, em 27 de Fevereiro de 1991. Pela Comissão Ray MAC SHARRY Membro da Comissão (1) JO nº L 148 de 28. 6. 1968, p. 24. (2) JO nº L 353 de 17. 12. 1990, p. 23. (3) JO nº L 91 de 4. 4. 1989, p. 5. (4) JO nº L 204 de 2. 8. 1990, p. 45.