DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Setembro de 1991 relativa à conclusão de um protocolo sobre o comércio e a cooperação económica e comercial entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), por um lado, e a República da Polónia, por outro (91/597/CECA) -
Jornal Oficial nº L 322 de 23/11/1991 p. 0017
DECISÃO DA COMISSÃO de 6 de Setembro de 1991 relativa à conclusão de um protocolo sobre o comércio e a cooperação económica e comercial entre a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), por um lado, e a República da Polónia, por outro (91/597/CECA) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) e, nomeadamente, o seu artigo 95o., Considerando que, na sequência da decisão do Conselho de 8 de Fevereiro 1990, a Comissão entabulou negociações com a República da Polónia, que levaram à conclusão de um protocolo sobre o comércio e a cooperação comercial e económica no que se refere aos produtos CECA; Considerando que a conclusão do presente acordo é indispensável para atingir os objectivos da Comunidade tal como definidos, nomeadamente, nos artigos 2o. e 3o. do Tratado CECA; Considerando que a presente decisão não afecta a competência dos Estados-membros em matéria de política comercial referida no artigo 71o. do Tratado; Após consulta do Comité Consultivo CECA e com base no parecer favorável do Conselho, decidindo por unanimidade, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1o. É aprovado, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, o protocolo relativo ao comércio e à cooperação comercial e económica entre a CECA, por um lado, e a República da Polónia, por outro. O texto do protocolo segue junto à presente decisão. Artigo 2o. A Comissão nomeia, entre os seus membros, aquele que está habilitado a assinar o acordo com vista a vincular a CECA. Artigo 3o. A presente decisão é publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Feito em Bruxelas, em 6 de Setembro de 1991. Pela Comissão Frans ANDRIESSEN Vice-Presidente