31991D0450

91/450/CEE, Euratom: Decisão da Comissão, de 26 de Julho de 1991, que define o território dos Estados-membros para efeitos de execução do artigo 1º da Directiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho relativa à harmonização da determinação do produto nacional bruto a preços de mercado

Jornal Oficial nº L 240 de 29/08/1991 p. 0036 - 0040
Edição especial finlandesa: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0143
Edição especial sueca: Capítulo 1 Fascículo 2 p. 0143


DECISÃO DA COMISSÃO de 26 de Julho de 1991 que define o território dos Estados-membros para efeitos de execução do artigo 1o da Directiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho relativa à harmonização da determinação do produto nacional bruto a preços de mercado (91/450/CEE, Euratom)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta a Directiva 89/130/CEE, Euratom do Conselho, de 13 de Fevereiro de 1989, relativa à harmonização da determinação do produto nacional bruto a preços de mercado (1), e, nomeadamente, o seu artigo 1o,

Considerando que, para o objectivo da definição de produto nacional a preços de mercado (PNBpm), nos termos do artigo 1o da Directiva 89/130/CEE, Euratom, é necessário esclarecer a definição do território dos Estados-membros, tal como é utilizada para efeitos do sistema europeu de contas económicas integradas;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do comité criado pelo artigo 6o Directiva 89/130/CEE, Euratom,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o Para efeitos de execução do artigo 1o da Directiva 89/130/CEE, Euratom, o território económico dos Estados-membros é definido nos termos do anexo.

Artigo 2o Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 26 de Julho de 1991. Pela Comissão

Henning CHRISTOPHERSEN

Vice-Presidente

(1) JO no L 49 de 21. 2. 1989, p. 26.

ANEXO

O território económico do Reino da Bélgica compreende:

- o território do Reino da Bélgica,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico do Reino da Dinamarca compreende:

- o território do Reino da Dinamarca, com excepção das ilhas Feroé e da Gronelândia,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico da República Federal da Alemanha compreende:

- o território da República Federal da Alemanha,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico da República Helénica compreende:

- o território da República Helénica,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico do Reino de Espanha compreende:

- o território do Reino de Espanha,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico da República Francesa compreende:

- o território da República Francesa, com excepção dos países e territórios ultramarinos sobre os quais o país exerce a sua soberania, tais como definidos no anexo IV do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico da Irlanda compreende:

- o território da Irlanda,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico da República Italiana compreende:

- o território da República Italiana,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico do Grão-Ducado do Luxemburgo compreende:

- o território do Grão-Ducado do Luxemburgo,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico do Reino dos Países Baixos compreende:

- o território do Reino dos Países Baixos, com excepção dos países e territórios ultramarinos sobre os quais o país exerce a sua soberania, tais como definidos no anexo IV do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico da República Portuguesa compreende:

- o território da República Portuguesa,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.

O território económico do Reino-Unido da Gra-Bretanha e da Irlanda do Norte compreende:

- o território do Reino-Unido da Gra-Bretanha e da Irlanda do Norte,

- o espaço aéreo nacional, as águas territoriais e a plataforma continental situada em águas internacionais em relação à qual o país dispõe de direitos exclusivos,

- os enclaves territoriais - isto é, os territórios geográficos situados no resto do mundo e utilizados em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados, por administrações públicas do país (embaixadas, consulados, bases militares, bases científicas, etc.) - para todas as operações com excepção das relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edifícos existentes nesses terrenos no momento da sua aquisição,

- os enclaves extraterritoriais - isto é, as partes do território geográfico do país utilizadas por administrações públicas de outros países, pelas instituições comunitárias eurpeias ou por organizações internacionais em virtude de tratados internacionais ou de acordos entre Estados - só para as operações relativas à propriedade dos terrenos que constituem o enclave e aos edificios existentes nesses terrenos no momento da sua venda,

- os jazigos mineiros situados em águas internacionais fora da plataforma continental do país, explorados por unidades residentes no território tal como definido nas alíneas anteriores.