31991D0400

91/400/CECA, CEE: Decisão do Conselho e da Comissão, de 25 de Fevereiro de 1991, relativa a celebração da quarta convenção ACP-CEE

Jornal Oficial nº L 229 de 17/08/1991 p. 0001 - 0002
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 17 p. 0057
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 17 p. 0057


DECISÃO DO CONSELHO E DA COMISSÃO

de 25 de Fevereiro de 1991

relativa à celebração da Quarta Convenção ACP-CEE

(91/400/CECA, CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 238°,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu (1),

Considerando que é conveniente aprovar a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989,

DECIDEM:

Artigo 1°

São aprovados, em nome da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Comunidade Económica Europeia, a Quarta Convenção ACP-CEE, os protocolos e declarações anexos, bem como as declarações que acompanham a Acta Final.

Os textos da convenção e dos protocolos e declarações anexos, bem como o da Acta Final, acompanham a presente decisão.

Artigo 2°

O presidente do Conselho procederá, no que respeita à Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e à Comunidade Económica Europeia, ao depósito do acto de notificação previsto no artigo 360° da convenção.

Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 1991.

Pelo Conselho

Pela Comissão

O Presidente

O Presidente

J.-C. JUNCKER

Jacques DELORS

(1) JO n° C 149 de 18. 6. 1990, p. 71.