31991D0343

DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Junho de 1991 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes de Santa Catarina, Brasil (91/343/CEE) -

Jornal Oficial nº L 187 de 13/07/1991 p. 0049 - 0049
Edição especial finlandesa: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0057
Edição especial sueca: Capítulo 3 Fascículo 38 p. 0057


DECISÃO DA COMISSÃO de 14 de Junho de 1991 que altera a Decisão 89/3/CEE no que respeita a medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes de Santa Catarina, Brasil (91/343/CEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia,

Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros (1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 91/69/CEE (2), e, nomeadamente, o seu artigo 16o,

Considerando que as condições sanitárias e os certificados sanitários necessários à importação de carnes frescas provenientes do Brasil foram fixados pela Decisão 86/195/CEE da Comissão (3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 87/455/CEE (4), em função, nomeadamente, da situação relativa à febre aftosa então verificada no Brasil;

Considerando que essa situação conduziu à adopção, pela Decisão 89/3/CEE da Comissão (5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 90/516/CEE (6), de medidas de protecção sanitária relativamente às importações de certas carnes frescas provenientes do Brasil;

Considerando que o último controlo comunitário no local, efectuado em Março de 1991, revelou uma deterioração da situação no Estado de Santa Catarina;

Considerando que é, por conseguinte, conveniente alterar a Decisão 89/3/CEE, a fim de suspender as importações de carnes frescas de bovino provenientes do Estado de Santa Catarina no Brasil;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1o O Estado de Santa Catarina é aditado à lista dos estados do Brasil enumerados no artigo 1o da Decisão 89/3/CEE.

Artigo 2o Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 14 de Junho de 1991. Pela Comissão

Ray MAC SHARRY

Membro da Comissão

(1) JO no L 302 de 31. 12. 1972, p. 28. (2) JO no L 46 de 19. 2. 1991, p. 37. (3) JO no L 142 de 28. 5. 1986, p. 51. (4) JO no L 244 de 28. 8. 1987, p. 38. (5) JO no L 5 de 7. 1. 1989, p. 32. (6) JO no L 286 de 18. 10. 1990, p. 40.