31991D0152

91/152/CEE: Decisão do Conselho, de 18 de Março de 1991, relativa à notificação da aplicação pela Comunidade do Acordo Internacional de 1989 sobre a juta e os artigos de juta

Jornal Oficial nº L 075 de 21/03/1991 p. 0056 - 0056
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0246
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0246


DECISÃO DO CONSELHO de 18 de Março de 1991 relativa à notificação da aplicação pela Comunidade do Acordo Internacional de 1989 sobre a juta e os artigos de juta (91/152/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, os seus artigos 113o e 116o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando que o Acordo Internacional de 1989 sobre a juta e os artigos de juta (1) foi assinado pela Comunidade e pelos seus Estados-membros em 20 de Dezembro de 1990;

Considerando que todos os Estados-membros manifestaram a intenção de aplicar o acordo;

Considerando que é necessário que a Comunidade e os seus Estados-membros notifiquem o secretário-geral da Organização das Nações Unidas da sua intenção de aplicar o acordo,

DECIDE:

Artigo 1o

A Comunidade e os seus Estados-membros que tenham efectuado os procedimentos internos necessários, notificarão o secretário-geral da Organização das Nações Unidas da sua intenção de aplicar o Acordo Internacional de 1989 sobre a juta e os artigos de juta, na qualidade de membros importadores, a partir da sua entrada em vigor, nos termos do no 3 do artigo 40o

Artigo 2o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa habilitada para depositar a notificação da Comunidade Económica Europeia. Feito em Bruxelas, em 18 de Março de 1991. Pelo Conselho

O Presidente

J.-C. JUNCKER

(1) JO no L 29 de 4. 2. 1991, p. 4.