31991D0061

DECISÃO DO CONSELHO de 4 de Fevereiro de 1991 que altera a Decisão 90/218/CEE relativa à administração de somatotrofina bovina (BST) (91/61/CEE) -

Jornal Oficial nº L 037 de 09/02/1991 p. 0039 - 0039


DECISÃO DO CONSELHO de 4 de Fevereiro de 1991 que altera a Decisão 90/218/CEE relativa à administração de somatotrofina bovina (BST) (91/61/CEE)

O CONSELHO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 43º,

Tendo em conta a proposta da Comissão (1),

Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (2),

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social (3),

Considerando que, pela sua Decisão 90/218/CEE (4), relativa à administração da somatotrofina bovina (BST), o Conselho pediu aos Estados-membros que proíbam, até 31 de Dezembro de 1990, a administração nos respectivos territórios, por qualquer meio, de somatotrofina bovina às vacas leiteiras, uma vez que não se encontram ainda suficientemente esclarecidos os efeitos e as consequências dessa administração;

Considerando que o prazo inicialmente previsto para estudar aprofundadamente esses efeitos e consequências era curto e que tinha sido acordado, por meio de um acordo de cavalheiros, a manutenção da situação das regulamentações nacionais quanto à autorização dessa substância;

Considerando que é necessário um prazo suplementar para dispor dos resultados dos estudos em curso e que se afigura, portanto necessário, a fim de não formular juízos antecipados sobre o conteúdo desses resultados, tornar extensivo à autorização de colocação no mercado a proibição de administrar a somatotrofina bovina, prevista pela Decisão 90/218/CEE,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1º A Decisão 90/218/CEE é alterada do seguinte modo:

1. O título passa a ter a seguinte redacção:

« Decisão 90/218/CEE do Conselho, de 25 de Abril de 1990, relativa à colocação no mercado e à administração da somatotrofina bovina (BST) ».

2. O artigo 1º passa a ter a seguinte redacção:

« Artigo 1º

Sem prejuízo da análise científica e técnica dos pedidos determinados pela regulamentação comunitária, os Estados-membros zelarão, até 31 de Dezembro de 1991, por que não seja autorizada a colocação no mercado da somatotrofina bovina e a sua administração nos respectivos territórios, por qualquer modo que seja, às vacas leiteiras. ».

3. No artigo 4º, as datas de 1 de Outubro de 1990 e de 31 de Dezembro de 1990 são substituídas, respectivamente, pelas de 1 de Outubro de 1991 e 31 de Dezembro de 1991. Artigo 2º Os Estados-membros são destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 4 de Fevereiro de 1991. Pelo Conselho

O Presidente

R. STEICHEN (1) JO nº C 2 de 4. 1. 1991, p. 11. (2) Parecer emitido em 25 de Janeiro de 1991 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (3) Parecer emitido em 30 de Janeiro de 1991 (ainda não publicado no Jornal Oficial). (4) JO nº L 116 de 8. 5. 1990, p. 27.